Câmara dos Deputados votou ontem o projeto que busca facilitar a atuação conjunta e coordenada da segurança pública e defesa social no país. Proposta segue para análise do Senado
Deputados votam em sessão extraordinária. O texto-base do projeto foi aprovado praticamente por unanimidade, por 367 votos a 1. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PL 3734/12, do Executivo). A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado veio a partir do substitutivo do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), e reconhece a natureza policial do trabalho do agente penitenciário. Segundo representantes sindicais, esse fator é mais um passo para aprovação da PEC 372/17, que trata da Polícia Penal.
Caberá ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública a gestão do Susp e a orientação e o acompanhamento das atividades dos diferentes órgãos que vão compor o sistema. A íntegra do projeto prevê a atuação conjunta de órgãos de segurança em operações e estratégias comuns para prevenir crimes; aceitação mútua dos registros de ocorrências; compartilhamento de informações e intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.
Integrantes
Além da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, serão integrantes do Susp a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias civis; as polícias militares; os corpos de bombeiros militares; as guardas municipais; os agentes penitenciários; os peritos; os agentes de trânsito e as guardas portuárias.
Os governos são classificados como integrantes estratégicos, e os demais como operacionais.
Embora a atuação possa ocorrer de forma conjunta, o substitutivo do deputado Fraga estabelece que os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento.
Metas
O substitutivo remete ao Ministério Extraordinário de Segurança Pública o trabalho de colocar metas de desempenho da segurança pública brasileira, combate à criminalidade e controle da violência, que deverá avaliar o trabalho de todos os envolvidos no Susp.
A avaliação da eficiência de presídios vai levar em conta o número de vagas ofertadas no sistema; a relação entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas; o índice de reincidência criminal dos egressos; e a quantidade de presos condenados atendidos dentro das normas.
Recursos
Um regulamento disciplinará os critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), considerando os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados.
Quando os estados, o Distrito Federal ou os municípios não dispuserem de condições técnicas e operacionais para implementar o Susp, a União poderá apoiá-los.
Na compra de bens e serviços para os órgãos integrantes do Susp, deverão prevalecer critérios técnicos de qualidade, modernidade, eficiência e resistência.
Com informações Agência Câmara de Notícias