Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) é a primeira instâ
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) é a primeira instância a receber o debate após aprovação na Câmara
Depois da votação na CAE, a reforma trabalhista passará por outras duas comissões antes de chegar ao Plenário do Senado. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado.
Fonte: Agência Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (6), a partir das 10h, a proposta de reforma trabalhista do governo federal (PLC 38/2017). O relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) é favorável à aprovação da matéria, sem fazer alterações no texto recebido da Câmara dos deputados, mas recomenda seis vetos ao presidente Michel Temer.
Senadores de oposição apresentaram três votos em separado (relatórios alternativos) defendendo a rejeição completa da proposta. Um deles é assinado por cinco representantes do PT na comissão: Fátima Bezerra (RN), Gleisi Hoffmann (PR), Lindbergh Farias (RJ), Paulo Paim (RS) e Regina Sousa (PI). Os outros foram apresentados individualmente pelas senadoras Lídice da Mata (PSB-BA) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
O presidente da CAE, Tasso Jereissati (PSDB-CE), deve conceder a palavra, no início da reunião, para que os senadores oposicionistas leiam seus votos em separado. Com isso, a reunião pode se prolongar, pois os votos são acompanhados de justificações extensas para concluir pela rejeição integral da proposta.
Depois da votação na CAE, a reforma trabalhista passará por outras duas comissões antes de chegar ao Plenário do Senado: Assuntos Sociais (CAS) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A ordem de apreciação nessas duas comissões foi invertida a partir de um requerimento aprovado na última quarta-feira (31), de modo que a CCJ será o último colegiado a dar parecer sobre a proposta antes da análise em Plenário.
Acordo
A base do governo e a oposição firmaram um acordo na semana passada para garantir a discussão da reforma trabalhista na CAE antes da votação. Ricardo Ferraço leu o seu relatório na última terça-feira (30) e os membros da comissão puderam fazer comentários. A sessão foi reservada apenas para o debate, deixando a votação para a semana seguinte.
Mesmo com o acordo, a oposição ainda questiona o andamento da proposta. A senadora Vanessa Grazziotin cobra o envio do projeto para a Mesa do Senado a fim de que seja analisado o seu requerimento de anexação de outras propostas que tratam de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pedido foi rejeitado pela CAE, mas ela informou que vai recorrer da decisão ao Plenário.
A passagem da reforma pela comissão tem sido polêmica. A leitura do relatório foi impedida pelos oposicionistas na primeira vez que ele entrou em pauta, numa reunião tumultuada. Depois disso, o presidente Tasso Jereissati deu o texto como lido e determinou o prosseguimento da tramitação, mas a decisão foi revertida com o acordo feito com a oposição.
Vetos
O relator Ricardo Ferraço rejeitou as mais de 200 emendas apresentadas ao projeto e não fez mudanças no texto recebido da Câmara dos Deputados, para garantir que a matéria não retorne àquela Casa. No entanto, Ferraço recomendou que seis pontos do texto sejam vetados pelo presidente da República, Michel Temer. O relator avaliou que são temas polêmicos e que merecem mais estudos e debates. Caso sejam vetados, eles poderão ser novamente apreciados pelo Parlamento, sugeriu Ferraço, por meio de projetos de lei específicos ou de medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo.
1 – Gestante e lactante em ambiente insalubre
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
2 – Serviço extraordinário da mulher
O projeto enviado ao Senado pelos deputados federais revoga o art. 384 da CLT. Esse artigo determina que a trabalhadora mulher deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o horário de serviço extraordinário, a chamada hora-extra.
3 – Acordo individual para a jornada 12 por 36
Para o relator na CAE, Temer deveria vetar também a alteração que permite que acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, aquela em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Ferraço acredita que o texto aprovado pelos deputados sobre esse assunto “não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança”.
4 – Trabalho intermitente
O relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam o chamado trabalho intermitente, aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. O melhor, para ele, seria regulamentar por Medida Provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.
5 – Representantes dos empregados
O relator crê que uma MP poderia regulamentar a criação da comissão de representantes dos empregados nas empresas com mais de 200 funcionários. O PLC 38/2017 prevê que esses representantes não precisam ser sindicalizados e terão o objetivo de ampliar o diálogo entre empresa e empregados, mas não têm estabilidade do emprego.
6 – Negociação do intervalo intrajornada
O texto aprovado pelos deputados permite que trabalhador e empregador acordem, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, “intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas”. Para o relator a mudança precisa ser melhor analisada para não gerar “precarização das condições de trabalho, com consequências sobre a saúde e a segurança do trabalhador”.