Proposta do governador Geraldo Alckmin (PSDB) foi aprovada sem alterações
O reajuste que não cobre a defasagem salarial de 3 anos de congelamento foi aprovado na noite desta terça-feira (13), pelos deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
O projeto de lei complementar (PLC) 1/2018 é de autoria do governador Geraldo Alckmin (PSDB), e tinha sido anunciado no início de janeiro. A proposta do governador é de 3,5% de reajuste salarial para o funcionalismo público de São Paulo – incluídos os agentes penitenciários.
Para as categorias das polícias civil e militar o índice será de 4%, e para os professores, 7%.
O líder do PT na Alesp, deputado Alencar Santana, diz que a oposição defendia pelo menos 7% de aumento para todas as áreas. “Nós somos a favor do reajuste do servidor, mas o projeto diferencia as categorias. Para alguns 7% e para outros 3,5%. A gente entende que não tem sentido porque todos tem uma perda histórica de reposições anteriores que o governo não deu”, disse.
O líder do PSDB na Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Marco Vinholi, afirmou que o reajuste foi um avanço importante, apesar da dificuldade financeira. “É importante valorizar e reconhecer o trabalho do funcionalismo público, mesmo sabendo que merecem mais. Acredito que o reajuste esteja de acordo com a realidade do país, apesar do período difícil enfrentado pelos estados”, declarou.
Indenização
Filiados do SINDCOP poderão ter direito a uma indenização pela falta de reajuste salarial nos anos de 2015 e 2016. Isso devido a uma ação coletiva proposta pelo SINDCOP em setembro de 2016. Na ação o sindicato pede indenização em razão da ausência da revisão geral anual, alegando omissão do poder público por não ter cumprido o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que garante que a alteração dos valores dos salários só poderá ser feita por leis específicas.
Segundo a ação, em 2015 e 2016 o governo não editou nenhuma lei específica para fins de revisão da remuneração dos servidores e que o Estado continua omisso com relação aos reajustes anuais de salários. A única lei editada pelo Estado relacionada aos salários dos servidores foi a que estabeleceu a data-base da categoria (março).
O sindicato perdeu a ação em primeira instância, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal, na 2ª instância. Ainda cabe recurso por parte do Estado, ou seja, a ação ainda não transitou em julgado.
Cortes
Apesar de constar na lei a obrigação da revisão anual de salários, o governo de São Paulo ficou 3 anos sem fazer o reajuste dos seus servidores.
Em dezembro de 2017 a Alesp já tinha aprovado o Projeto de Lei (PL) 920. O PL congela gastos do governo com serviços públicos e investimentos em diversos setores, como saúde, educação e segurança pública.
Os projetos de lei sobre o reajuste agora só precisam ser sancionados pelo governador.