Governo volta atrás e proíbe cobrança sindical de servidores públicos

Ministro do Trabalho suspendeu determinação de fevereiro

 Ministro do Trabalho suspendeu determinação de fevereiro

O valor da contribuição pago pelos trabalhadores corresponde a um dia de trabalho, descontado no mês de março. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado.

Após grande polêmica o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, suspendeu a cobrança da contribuição sindical, por meio da Portaria nº 421, de 5 de abril de 2017. A decisão anula a Instrução Normativa nº1, de fevereiro desse ano, que permitia a cobrança sindical de empregados e servidores públicos, o famoso imposto sindical. 

Já havia no Senado até um projeto para barrar a cobrança do imposto sindical dos servidores públicos, alegando que eles não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

Os sindicatos esperavam arrecadar mais de R$ 160 milhões com a instrução, segundo a Revista Época.

A contribuição sindical tem caráter tributário, ou seja, é entendida como um imposto e é cobrada de todas as categorias profissionais, independente de filiação do trabalhador. O valor arrecado é posteriormente dividido com federação, confederação, central sindical e o governo.

Servidores públicos

As contribuições aos sindicatos de categorias do setor público diferem daquelas da iniciativa privada, regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). 

O Ministério do Trabalho, na Instrução Normativa nº1, de 17 de fevereiro, resolveu que os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direta e indireta, “devem recolher a contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho”.

Essa normativa, contudo, exigia que o tributo fosse acessado pelas entidades que atendessem o requisito da unicidade da representação sindical. 

Contribuição

A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, foi instituída em 1943 pelo governo Getúlio Vargas. Incluída no decreto-lei que criou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a contribuição foi incorporada também à Constituição Federal, em 1988.

O valor da contribuição pago pelos trabalhadores corresponde a um dia de trabalho, descontado no mês de março. Profissionais autônomos recolhem a contribuição em fevereiro. Já o valor pago pelas empresas depende de seu capital social.

No caso do imposto pago por trabalhadores, a divisão é feita da seguinte maneira: 60% para o sindicato representativo; 15% para a federação correspondente; 10% para as centrais sindicais; 10% para a CEES (Conta Especial Emprego e Salário), que alimenta o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), usado, por exemplo, para pagar o seguro-desemprego; e 5% para a confederação correspondente.

Com informações da Revista Época e portal Midiamax

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