Justiça garante – SINDCOP é representante dos ASPs

Decisão reforça representatividade da categoria

Justiça suspendeu a decisão do secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda, que determinou a exclusão da representação dos ASPs (Agente de Segurança Penitenciária) do quadro do SINDCOP, em dezembro de 2016. 

A decisão proferida pelo juiz Federal, Rolando  Valcir  Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, proferida hoje, 31 de março, suspendeu os efeitos do despacho do secretário.

“A decisão veio restabelecer a legalidade e tranquilizar a categoria, uma vez que esta depende de muitas ações coletivas, vitoriosas, propostas pelo SINDCOP em benefício de seus representados”, disse o advogado José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP.

A decisão será juntada em todas as ações coletivas do sindicato, como a do ALE (Adicional Local de Exercício) na qual a Procuradoria do Estado solicitou a exclusão da entidade do polo ativo da ação em virtude da decisão do secretário. O pedido da Procuradoria foi protocolado no último dia 27 de março e com a decisão judicial de hoje, perdeu o efeito.

Mais uma vez o advogado José Marques tranquilizou os filiados de que nada mudou em relação a ação do ALE. 

“Aguardamos julgamento de um agravo para fazer o apostilamento coletivo com valores individualizados”, disse o advogado.

Segundo o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, a decisão judicial comprova a competência do Departamento Jurídico da entidade que não se deu por vencido diante da decisão do secretário e tomou as providências cabíveis, imediatamente, conseguindo reverter a decisão administrativa na Justiça.

Entenda porque o SINDASP não é o exclusivo representante da categoria

Sindicato de gaveta

O SINDASP tem se apresentado para a categoria como o único representante dos ASPs da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).  Primeiro precisamos explicar as formas utilizadas para essa entidade assim se apresentar. Tomamos a liberdade de esclarecer a todos os integrantes da categoria como esse sindicato surgiu.

 Em 1990, foi “organizado” um sindicato de “gaveta” –  Sindicato de Agentes de Segurança Penitenciária e Funcionários da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo (quando a função do ASP ainda pertencia a Secretaria da Justiça).  Pois bem, esse sindicato ficou inativo, sem qualquer ato de representação até 2014, quando como “fênix”, ressurgido das cinzas, foi reativado dentro do Ministério do Trabalho. 

Vale lembrar, que várias vezes houve a tentativa de transformar esse sindicato (Servidores da Secretaria da Justiça), em SINDASP. Todas as tentativas foram indeferidas dentro do Ministério do Trabalho.

Quando ele foi reativado em 2014, os ASPs já eram representados pelo SINDCOP e SIFUSPESP, o que impedia o seu restabelecimento por causa do princípio da Unicidade Sindical (ART. 8º, III, CF/88). 

Na época, cabia ao Ministério do Trabalho, no mínimo, marcar uma audiência de mediação entre esse sindicato e o SINDCOP e SIFUSPESP, mas isso não aconteceu, tornando o restabelecimento nulo. 

O SINDCOP o SIFUSPESP   interpuseram Recurso Administrativo, contra o restabelecimento do referido sindicato. Portanto, a representação exclusiva dos ASPs pelo SINDASP, não é verdadeira e está sendo questionada na Justiça.

Fraude 

O restabelecimento do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciaria e Funcionários da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo contou com indícios de fraude.  Diante disso, o SINDCOP pediu a abertura de Processo Investigatório junto à Procuradoria Geral da República em Brasília, em face do Ministro do Trabalho e Secretário de Relações do Trabalho – à época. Já foi ouvida testemunha que comprova a fraude. 

Além disso dentro do STF (Supremo Tribunal Federal) existe um Inquérito Penal, sob a jurisdição do Ministro Gilmar Mendes, para investigar “fraudes”, dentro do Ministério, envolvendo a central Força Sindical e seu Presidente, Paulinho da Força. O Ministro, inclusive, já pediu a quebra de sigilo fiscal e bancário da Força Sindical para a apuração da fraude. 

Disso a categoria não foi informada. Portanto essa representação exclusiva do SINDASP, não é verdadeira, pois conta, inclusive com procedimento criminal investigatório.

Decisão nula

O SINDASP se coloca como representante dos ASPs, com base no despacho do Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, excluindo o SINDCOP e SIFUSPESP da representação. Uma liminar já interrompeu a decisão do secretário.

Como não conseguiu dentro do Ministério do Trabalho se transformar em SINDASP, junto com o sindicatão (sindicato de servidores públicos), em fraude processual fizeram um acordo do qual constou a exclusão da representação do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciaria e Servidores da Justiça do Estado de São Paulo, estes últimos, ficando apenas com os ASPs. 

Pela lei, o SINDCOP e o SIFUSPESP (litisconsortes necessários), deveriam ter sidos chamados como parte no processo, por serem interessados juridicamente. 

Mas isso não ocorreu. Por isso, a decisão é nula. O SINDCOP já ingressou com Ação Anulatória para acabar com a farsa da representação, que se encontra aguardando decisão.

Assim, essa “façanha” da exclusividade também se mostra mentirosa.  

Conluio fraudulento

O SINDASP tem utilizado o acordo judicial na esfera trabalhista (questionado judicialmente pelo SINDCOP), para se mostrar como único representante dos ASPs. 

Porém, a fraude processual está evidente no processo trabalhista. O conluio entre as partes para a obtenção de uma sentença judicial é condenado e torna a decisão nula. 

Prova desse conluio é a agilidade no andamento da ação. A ação do sindicato dos servidores públicos em face do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciaria e Funcionários da Secretaria da Justiça, foi protocolado no dia 26/11/2015 em 27/11/2015, já havia pedido de vista para acordo. Ora, dia imediato – dá a entender que já estavam combinados, com o fim de prejudicar terceiros. 

Em vista da fraude, o SINDCOP está encaminhando à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), representação por infração ética contra os advogados dos dois sindicatos.  Essa exclusividade de representação, é mentirosa.   

Dê olho no dinheiro

A exclusividade que diz ter o SINDASP em relação aos ASPs, tem um único objetivo – a contribuição sindical. 

No Mandado de Segurança que impetrou em 2015, para o recebimento da contribuição, no inicio foi concedida liminar para o desconto, porém, no mérito, o pedido foi considerado improcedente, justamente pela falta de comprovação da alegada exclusividade.

Diante disso, o SINDASP recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), por Medida Cautelar, e conseguiu, até que o recurso seja julgado, manter a liminar que já havia sido concedida pela Justiça estadual. Por esse motivo, pode fazer novo desconto este ano. 

O SINDCOP, não concordando com a liminar que autorizava a continuidade do desconto, além de impugnar o recurso ingressou com Agravo Regimental, no STJ, para suspender os efeitos da liminar.

A ação está com o Ministro Relator, Napoleão Nunes Maia Filho (1ª. Turma), aguardando decisão. É bom lembrar que, essa liminar autoriza apenas o desconto, devendo o valor ficar retido até decisão final do processo.  

No entanto, o SINDASP, como não conseguiria ter acesso aos valores das contribuições descontadas, ingressou com nova ação, buscando o desconto e o repasse. 

O SINDCOP estará ingressando como litisconsortes assistencial, para que a ação também seja julgada improcedente ou, na pior das hipóteses, para que os valores descontados de seus sócios sejam estornados. Mais uma vez a exclusividade  nos parece apenas mais uma mentira. 

Ligações perigosas

O SINDASP alardeia exclusividade, baseado no despacho do secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda. Esse senhor foi indicado ao referido cargo pela Força Sindical e pertence ao Partido Solidariedade, cujo presidente é nada mais nada menos que Paulinho da Força. Perceberam a ligação de interesses?

Essas são as ligações do homem que excluiu o SINDCOP e SIFUSPESP  da representação dos ASPs. Esse despacho foi objeto de recurso administrativo, tanto pelo SINDCOP como pelo SIFUSPESP – até agora não julgados. Mas o Sindcop, por meio de liminar, já derrubou a decisão do secretário.

Diante da omissão do Secretário de Relações do Trabalho, o SINDCOP impetrou Mandado de Segurança, junto a Justiça Federal de Brasília/DF, pedindo que o Judiciário determine o julgamento do Recurso.

O recurso administrativo, questiona, também, a legalidade do registro do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciaria e Funcionários da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo. Portanto, o despacho usado pelo SINDASP  está sob recurso administrativo e, sob judice. Assim, a exclusividade alardeada, não é verdadeira –a Justiça já  comprovou isso.

Desrespeito aos direitos dos trabalhadores

O SINDASP quer a representação exclusiva dos ASPs, mas não demonstra a credibilidade necessária para tanto. Não cuida da própria casa.

Contou com o trabalho de funcionários sem registro e, dos registrados, descontava a contribuição previdenciária e não recolhia aos cofres da União. Isso não pode acontecer com um sindicato que quer representar trabalhadores e quer lutar pelos direitos desses trabalhadores.

Em virtude disso, foi feito denúncia no Ministério do Trabalho (funcionário sem registro) e no Ministério Público Federal – Apropriação indébita das contribuições previdenciárias descontadas e não recolhidas. 

Quem tiver curiosidade, faça busca nos cartórios de protesto, na Justiça Estadual e Federal. Tem algumas ações trabalhistas de funcionários que não receberam seus direitos. Querer e ter a representação exclusiva, se mostra apenas como “meia verdade”.

Desconto Ilegal

O SINDASP fraudando a legislação estadual, usava Código de Desconto da Fazenda, concedido à Associação dos ASPs, para o desconto de mensalidades associativas. Isso é ilegal. O código não pode ser cedido à outra entidade – a Associação não podia ceder o código de desconto ao SINDASP.

Agora, mesmo sem ter associados, conseguiu um código de desconto.  Como não tem sócios (pois os sócios são da Associação), tem denúncia no Tribunal de Contas do Estado a respeito do caso. 

Foram feitas algumas Assembleias conjuntas do SINDASP e da Associação, onde haveria a fusão da Associação com o SINDASP e, os associados da primeira, automaticamente passariam a ser sócios do SINDASP. 

Isso também não é permitido. Pelo princípio da liberdade sindical, a filiação sindical é optativa – deve ser manifestada pessoalmente. 

A Constituição Federal de 1988 diz que “ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado”. No entanto, os inúmeros pedidos de desfiliação que são encaminhados ao SINDASP não são atendidos. Isso fere o principio da liberdade sindical. Quem decide pela representação são os trabalhadores. 

Por isso, quem não está conseguindo a desfiliação, pode entrar em contato com o SINDCOP, para a ação judicial necessária.  A exclusividade  se mostra mais uma vez mentirosa.

Insegurança e prejuízos para o servidor

A exclusividade sindical alardeada pelo SINDASP fere de morte os interesses dos ASP e gera insegurança na categoria. 

A ação do ALE, já ganha, e em fase de execução de sentença e o Agravo de Instrumento interposto pelo SINDCOP para acelerar o apostilamento, receberam petições da Procuradoria da Fazenda do Estado, onde alega que o SINDCOP não é mais o representante dos ASPs e não tem legitimidade para prosseguir na execução. 

Na ação foram juntadas cópias do despacho do Secretário de Relações do Trabalho, com a alegada exclusão de representação. 

Atitudes como essa retardam o apostilamento do ALE e prejudicam a categoria. 

Os ASPs merecem ser representados por um sindicato que municia a Fazenda para a retirada de direito conquistado em ação judicial transitada em julgado? É claro que não!

No entanto, isso só prejudica o andamento do processo. 

O Departamento Jurídico do SINDCOP já impugnou a manifestação da Fazenda, fazendo mostrar que tem legitimidade processual (inclusive com decisões do STJ e também vai juntar cópia da decisão Judicial que suspendeu a determinação do secretário.

Portanto, os ASPs podem ficar tranquilos quanto ao direito conquistado.  Eventual pequeno atraso, se dará graças ao SINDASP que quer ser o representante da categoria porém, age como braço direito do Governo contra os interesses dos ASPs.

Esse imbróglio em que o SINDASP colocou a ação do ALE, ele não conta.  Ora essa exclusividade é mesmo uma mentira.        

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