Relatório de projeto sobre reforma trabalhista será apresentado no dia 12
Comissão especial que trata do tema entrou na última seman Comissão especial que trata do tema entrou na última semana de debates ouvindo economista, desembargadores e representantes de trabalhadores e empresários Essa é a última semana de debates do colegiado. Foto: Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados. Fonte: Agência Câmara de Notícias O relator do projeto de reforma trabalhista (PL 6787/16), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), informou que apresentará seu parecer sobre a proposta no próximo dia 12. Marinho já adiantou que deverá tratar de outros temas no texto, como o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. O deputado também defende a análise do texto pelo Plenário da Câmara, mesmo o projeto tendo tramitação conclusiva nas comissões. Debate Nesta terça-feira (4), a maioria dos convidados para a audiência da Comissão Especial da Reforma Trabalhista criticou a proposta enviada pelo Executivo. O professor de economia da Universidade Estadual de Campinas Márcio Pochmann afirmou que a mudança na legislação não resolverá o problema do emprego no Brasil. “Em um momento de enorme restrição fiscal, o risco de uma legislação trabalhista reformulada é a redução da receita do governo, seja com queda do Imposto de Renda ou de contribuições previdenciárias”, disse Pochmann, que presidiu o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2007 a 2012. Dados do Fórum Econômico Mundial de 2006 a 2015, citados por Pochmann, indicam que países com mais regulação trabalhista, como a Coreia do Sul, tiveram maior média salarial e menor desemprego em relação a outros que flexibilizaram a legislação, como a Inglaterra. Para a presidente da Federação Nacional das Empregadas Domésticas, Luiza Pereira, a reforma vai retroceder em direitos. “Já levamos uma grande rasteira, que foi a terceirização. E agora temos a reforma trabalhista”, afirmou. Representantes de trabalhadores Os desembargadores dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs) do Ceará e do Rio Grande do Norte elogiaram a regulamentação da eleição de representantes de trabalhadores para empresas, como prevê o projeto, mas questionaram a extensão da medida. A figura do representante está prevista na Constituição, mas não foi regulamentada até hoje. Segundo o desembargador José Gomes da Silva, do Ceará, o papel do delegado sindical deve ser restrito a questões individuais. “O papel de negociar coletivamente é do sindicato”, afirmou.” Centrais sindicais já criticaram a medida ao colocar o representante em choque com a atividade do sindicato. Pelo texto, o voto no representante será secreto e podem se candidatar sindicalizados ou não. Para o desembargador Bento Herculano Neto, do Rio Grande do Norte, se a implementação da medida for correta, os representantes poderão atuar junto aos sindicatos. “Naturalmente teremos diminuição de demandas trabalhistas. Esses comitês filtram as demandas”, disse.
Rodrigo Maia diz que reforma trabalhista deve ser aprovada no dia 19
Comissão especial realizou penúltima audiência sobre o te Comissão especial realizou penúltima audiência sobre o tema antes da votação do relatório, na próxima semana À esquerda, presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defende a aprovação do projeto do governo Temer. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Câmara de Notícias O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu nesta quarta-feira (5) a aprovação da reforma trabalhista (PL 6787/16) em 19 de abril, daqui a duas semanas. O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto, já adiantou que apresentará seu parecer à comissão especial na próxima quarta-feira (12). “Este é o caminho que o Brasil precisa trilhar para crescer já no final deste ano, aprovando as reformas. Vamos aprovar a reforma trabalhista no dia 19 de abril”, afirmou Maia. A proposta atualmente tramita em caráter conclusivo e, se aprovada na comissão especial, segue diretamente para o Senado. Mas o projeto pode ser analisado pelo Plenário da Câmara caso haja recurso de, pelo menos 51 deputados, ou aprovação de requerimento para tramitação em regime de urgência. O projeto faz parte das mudanças trabalhistas anunciadas pelo governo de Michel Temer em 22 de dezembro, e garante que acordos e convenções coletivas entre patrões e empregados vão prevalecer sobre a legislação (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Segundo Marinho, o relatório não vai abrir mão de garantir essa prevalência do negociado sobre o legislado. Para o presidente do colegiado, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), a reforma não retira nenhum direito dos trabalhadores. “Os direitos estão garantidos constitucionalmente. Este é um projeto de lei, não emenda à Constituição. Portanto, não é possível retirar direitos”, disse. Crítica Já para os participantes da penúltima audiência pública da Comissão Especial da Reforma Trabalhista, nesta quarta, a proposta do Executivo acaba com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43). Presidente nacional do PDT, o ex-ministro do Trabalho Carlos Lupi disse que o projeto reflete a ótica do patronato. “Reforma é conversa para boi dormir. Isso aqui é puramente retirar direitos.” Segundo Lupi, as mudanças vão gerar uma mobilização contrária da sociedade. “A população vai chegar ao seu limite porque a miséria e a fome tornam o ser humano irracional”, disse. O ex-ministro afirmou ainda que, em momentos de crise, o Estado deveria garantir os direitos de trabalhadores e aposentados, e não reduzi-los. “Esta reforma acaba com a legislação trabalhista. Precisamos modernizar a CLT sim, mas nunca partindo da premissa de retirada de direitos.” Mulheres Para Tatau Godinho, ex-secretária de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres do Ministério da Justiça, a reforma vai prejudicar em especial as trabalhadoras. “As discussões sobre direito de trabalho são centrais. “Os setores de comércio e serviço são onde se concentra a força de trabalho feminina no Brasil, e eles defendem a flexibilidade”, disse. A liberdade de negociação sem amarras claras de legislação que define direitos é pior para categorias e setores menos privilegiados, avaliou. Tatau Godinho disse também que mudanças da proposta em relação ao trabalho em tempo parcial e ao trabalho temporário vão gerar diminuição de empregos com jornada integral e por tempo indeterminado. Ela citou estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em que europeus afirmaram estar em empregos temporários ou com jornada parcial não por escolha, mas por necessidade. “As mulheres estão em áreas de trabalho precário, de tempo parcial.” Negociado x legislado Para o advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas Jorge Boucinhas Filho, a prevalência do negociado sobre o legislado, como prevê a proposta, desconstrói o princípio jurídico da norma mais favorável ao trabalhador. “Não me parece a melhor solução para valorizar a negociação coletiva”, disse. Segundo ele, a negociação deve ser vista como uma ideia de construção de direitos.
Prorrogada Medida Provisória com recursos para presídios e segurança nos estados
Metade dos recursos vai para atuação em prisões, enquanto Metade dos recursos vai para atuação em prisões, enquanto outra metade é destinada a ações de segurança pública nos estados Forças Armadas atuaram em ações de segurança nos estados. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil. Fonte: Agência Senado A Medida Provisória 769/2017, que abre um crédito extraordinário de R$ 100 milhões para o Ministério da Defesa, teve a vigência prorrogada. Isso significa que o Congresso terá mais 60 dias para analisar o texto e decidir se ele vira lei ou não. O ato do presidente da Mesa do Congresso, Eunício Oliveira, prorrogando a MP foi publicado nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União. Medida Provisória é um instrumento com força de lei adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. A MP está atualmente sendo analisada pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Depois terá que passar pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, para só então ir a sanção. O texto, editado pelo presidente Michel Temer em 21 de fevereiro, estabelece que os recursos vão custear o emprego dos militares das Forças Armadas em segurança pública e nos presídios estaduais. Metade dos recursos vai para a atuação em estabelecimentos prisionais. Em janeiro, o governo federal baixou um decreto disciplinando o emprego dos militares em presídios. Pelo decreto, eles podem auxiliar as forças policiais locais a inspecionar as celas e demais dependências carcerárias em busca de armas, celulares e drogas. A medida foi uma resposta às rebeliões e mortes ocorridas em presídios estaduais desde o começo do ano. Os casos mais graves ocorreram no Amazonas, em Roraima e no Rio Grande do Norte. Os outros R$ 50 milhões serão empregados em ações de segurança pública nos estados. Tropas do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, por exemplo, estão patrulhando as ruas da região metropolitana do Rio de Janeiro desde a semana passada. Os militares também atuam na Grande Vitória e em cidades do Espírito Santo, onde uma greve policial fez crescer o índice de violência. O crédito de R$ 100 milhões virá do cancelamento de recursos que foram alocados originariamente na reserva de contingência do Orçamento de 2017.
Portaria regulamenta repasses do fundo penitenciário para garantir transparência
Departamento Penitenciário Nacional quer padronizar a movim Departamento Penitenciário Nacional quer padronizar a movimentação dos recursos financeiros Segundo a portaria, a execução dos recursos repassados será acompanhada e fiscalizada pelo Depen, por meio de sua Diretoria de Políticas Penitenciárias. Foto: Reprodução. Com informações da Agência Brasil O repasse e a operacionalização de verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) foram regulamentados pelo Ministério da Justiça. Em portaria publicada ontem (6) no Diário Oficial da união, a transferência obrigatória de recursos se dará exclusivamente pelo Banco do Brasil, na modalidade “fundo a fundo” – da União para os fundos de estados e município. De acordo com o texto, os recursos financeiros em questão deverão ser depositados e geridos exclusivamente em conta bancária específica do Banco do Brasil, cuja abertura será promovida pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão automaticamente aplicados em fundos de aplicação financeira de curto prazo, lastreados em títulos da dívida pública federal, com resgates automáticos. As mudanças, de acordo com o Depen, levaram em consideração a necessidade de padronizar, garantir transparência, tempestividade e celeridade à movimentação dos recursos financeiros transferidos pelo fundo. A portaria, que entra em vigor hoje, estabelece também que a movimentação das contas correntes se dará exclusivamente por meio eletrônico, com utilização de aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil, mediante crédito em conta corrente cuja titularidade dos beneficiários estará devidamente identificada. Ainda segundo a publicação, os gestores dos fundos penitenciários estaduais, municipais e distrital terão o prazo de 30 dias, contados a partir da abertura das contas, para transferir os saldos dos recursos financeiros oriundos do Funpen, e os eventuais rendimentos originados dessa fonte, existentes nas contas dos seus fundos penitenciários contemplados com a referida modalidade de repasse. “A execução dos recursos repassados será acompanhada e fiscalizada pelo Depen, por meio de sua Diretoria de Políticas Penitenciárias, a qual exercerá o controle dos recursos por intermédio de acesso às contas bancárias específicas, relatórios semestrais ordinários, visitas in loco, relatório anual de gestão, bem como demais informações que aquela diretoria entender pertinentes.” Já a devolução de valores não utilizados dentro dos prazos definidos em normas do Depen deverá ocorrer em 30 dias, contados do final do prazo da norma, por meio de sistema eletrônico do Banco do Brasil. Caso haja necessidade de devolução dos recursos utilizados em função de impropriedades e/ou irregularidades, os entes federativos responsáveis deverão ressarcir o dano apurado ao erário por meio de Guia de Recolhimento da União também no prazo de 30 dias, contados da data de sua notificação, sob pena de instauração do procedimento de tomada de contas especial.
Governo Temer recua e mudará cinco pontos na reforma da Previdência
Segundo o relator da PEC 287, deputado Arthur Maia, será ma Segundo o relator da PEC 287, deputado Arthur Maia, será mantida a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres Relator da matéria na Câmara, Arthur Maia (PPS-BA) não detalhou como se dariam as mudanças. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil Fonte: Rede Brasil Atual Após a crescente resistência de parlamentares contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, a reforma da Previdência, o governo Michel Temer anunciou que fará mudanças no projeto. Sem entrar em detalhes, o recuo será em cinco pontos: a aposentadoria de trabalhadores rurais, os benefícios de prestação continuada (BPC), as pensões, a aposentadoria de professores e policiais e as regras de transição para o novo regime previdenciário. O anúncio foi feito ontem (6) pelo relator da matéria na Câmara, Arthur Maia (PPS-BA), após reunião com o presidente Temer e os ministros Henrique Meirelles (Fazenda) e Eliseu Padilha (Casa Civil). Segundo o deputado, será mantida a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. As mudanças acontecem logo após o jornal O Estado de S. Paulo divulgar uma pesquisa que mostra a rejeição de 251 deputados à proposta – número suficiente para barrar a mudança nas regras das aposentadoria. Em entrevista ao repórter Uélson Kalinovski, da TVT, o deputado de oposição Glauber Braga (Psol-RJ) lembrou que a proposta sofre resistência até dos aliados do governo e que o número de votos a favor da reforma não chegaria a 100, quando são necessários 308 votos. “Mais de 240 já se manifestaram contra o desmonte da Previdência pública e esse número só vai aumentar, porque após a primeira listagem ser divulgada aqueles que estão em cima do muro vão dizer “não” à reforma.”
Governo volta atrás e proíbe cobrança sindical de servidores públicos
Ministro do Trabalho suspendeu determinação de fevereiro Ministro do Trabalho suspendeu determinação de fevereiro O valor da contribuição pago pelos trabalhadores corresponde a um dia de trabalho, descontado no mês de março. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado. Após grande polêmica o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, suspendeu a cobrança da contribuição sindical, por meio da Portaria nº 421, de 5 de abril de 2017. A decisão anula a Instrução Normativa nº1, de fevereiro desse ano, que permitia a cobrança sindical de empregados e servidores públicos, o famoso imposto sindical. Já havia no Senado até um projeto para barrar a cobrança do imposto sindical dos servidores públicos, alegando que eles não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Os sindicatos esperavam arrecadar mais de R$ 160 milhões com a instrução, segundo a Revista Época. A contribuição sindical tem caráter tributário, ou seja, é entendida como um imposto e é cobrada de todas as categorias profissionais, independente de filiação do trabalhador. O valor arrecado é posteriormente dividido com federação, confederação, central sindical e o governo. Servidores públicos As contribuições aos sindicatos de categorias do setor público diferem daquelas da iniciativa privada, regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O Ministério do Trabalho, na Instrução Normativa nº1, de 17 de fevereiro, resolveu que os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direta e indireta, “devem recolher a contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho”. Essa normativa, contudo, exigia que o tributo fosse acessado pelas entidades que atendessem o requisito da unicidade da representação sindical. Contribuição A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, foi instituída em 1943 pelo governo Getúlio Vargas. Incluída no decreto-lei que criou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a contribuição foi incorporada também à Constituição Federal, em 1988. O valor da contribuição pago pelos trabalhadores corresponde a um dia de trabalho, descontado no mês de março. Profissionais autônomos recolhem a contribuição em fevereiro. Já o valor pago pelas empresas depende de seu capital social. No caso do imposto pago por trabalhadores, a divisão é feita da seguinte maneira: 60% para o sindicato representativo; 15% para a federação correspondente; 10% para as centrais sindicais; 10% para a CEES (Conta Especial Emprego e Salário), que alimenta o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), usado, por exemplo, para pagar o seguro-desemprego; e 5% para a confederação correspondente. Com informações da Revista Época e portal Midiamax
Conheça o ponto de apoio do SINDCOP em São Paulo
Local oferece atendimento semanal ao filiado Local oferece atendimento semanal ao filiado O SINDCOP tem um Ponto de Apoio Jurídico em São Paulo, para atender filiados de todo o estado. O escritório jurídico fica no Edifício Las Vegas, na Rua Maria Paula, nº 122, 18º andar, sala 1808, Bela Vista. O atendimento ao público é feito toda terça-feira, com hora marcada. Para outras informações, entrar em contato pelo telefone (11) 3105-5863 ou (11) 3105-0272.
Plenário da Câmara dos Deputados pode votar projeto sobre dívida dos estados nesta segunda-feira
Relator defende projeto sobre dívida dos estados; oposiçã Relator defende projeto sobre dívida dos estados; oposição não quer contrapartidas Câmara dos Deputados debate nesta segunda o projeto de renegociação das dívidas dos estados. Contrapartidas podem envolver privatizações e reformas na previdência de servidores. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil. Com informações: Agência Câmara Notícias Debatida em Plenário nos últimos dias, a votação do projeto de socorro aos estados superendividados (PLP 347/17) está agendada para esta segunda-feira (10/04). Com apoio de parlamentares da base do governo, a medida enfrenta resistências da oposição e, por falta de acordo, teve a votação adiada para hoje, em sessão marcada para as 15h, sendo o destaque da pauta do Plenário. O texto permite que estados em grave crise financeira fiquem até três anos sem pagar o que devem ao governo federal e mais três anos com parcelas reduzidas. Em troca, os estados precisam cumprir exigências, como vender empresas públicas, aumentar a contribuição previdenciária de servidores na ativa e aposentados, além de não poder reajustar salários. O relator do projeto, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), ressaltou que, atualmente, apenas Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul poderiam fazer parte do programa. “Isso não é para todos os estados, é para os que estão numa situação absolutamente desesperadora. O Rio de Janeiro não pagou os salários de fevereiro. Carro da polícia está sem gasolina. Hospitais sem medicamentos, então a situação é desesperadora. Essas medidas de certo modo são duras, mas elas têm que ser feitas, porque se não forem feitas, vai ser o quê? Intervenção?”, questionou. Na última quarta-feira (5), Pedro Paulo terminou de apresentar seu parecer ao PLP 343/17, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. Entre as mudanças propostas em seu substitutivo, o deputado passou de 20% para 10% ao ano o percentual de redução das renúncias tributárias instituídas por lei estadual, exigida dos participantes do regime. No caso da proibição de gastos com publicidade durante a recuperação, ele ampliou o rol das exceções ao incluir aquelas para educação no trânsito e outras de “demonstrada utilidade pública”. Também poderá haver despesas com publicidade relacionada às áreas de saúde e segurança. O texto do relator permite ainda a celebração de convênios com organizações sociais (OSC) que impliquem redução de despesa durante a vigência da recuperação fiscal Partidos de oposição não concordam com as imposições do governo federal aos estados em troca da suspensão temporária da cobrança da dívida. O deputado Afonso Florence (PT-BA), por exemplo, criticou a proibição de reajustes salariais dos servidores. “O governo Temer quer impor seis anos sem reajuste dos servidores estaduais – do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos policiais militares, dos policiais civis, dos professores. O que nós dizemos é que o governo federal não pode impor isso aos estados. E que ele deve renegociar as dívidas e que os estados devem apresentar um plano de rigor fiscal”, declarou. Contrapartidas Os deputados aprovaram um projeto semelhante ao PLP 343 no final do ano passado (PLP 257/16). Na ocasião, os parlamentares concordaram com a suspensão do pagamento da dívida que os estados têm com a União, mas derrubaram as exigências impostas. O presidente da República, Michel Temer, vetou parcialmente essa proposta. Neste ano, o governo reenviou o projeto, em uma nova tentativa de convencer os parlamentares de que, sem essas condições de controle de gastos estaduais estarem explícitas na lei, o socorro aos estados superendividados não vai adiante. Desde então, as negociações se intensificaram, mas as discordâncias continuam focadas nas contrapartidas, consideradas excessivas por parte dos deputados, inclusive por alguns da base aliada. Adiamento Na tentativa de votação em Plenário na última quarta-feira (5), a falta de consenso acendeu um sinal de alerta de que o texto poderia não alcançar os 257 votos necessários para a aprovação. A votação acabou sendo transferida, na busca de maior apoio. O adiamento foi considerado uma vitória pelos parlamentares da oposição, como Afonso Florence. Eles já disseram que, mais uma vez, tentarão barrar a votação do projeto ou retirar as contrapartidas mais polêmicas, como a venda de empresas públicas e o aumento da contribuição previdenciária de servidores. Já o relator, deputado Pedro Paulo, disse que está conversando com os parlamentares da base governista e acredita na aprovação da proposta.
Mais uma vitória na ação do ALE – apostilamento está na reta final
NA RETA FINAL Inês Ferreira O SINDCOP obteve nesta manhã, 10 de abril, mais uma vitória na ação do Adicional Local de Exercício (ALE 100%). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo( TJSP) garantiu, por meio do julgamento de um Agravo de Instrumento, que todos os associados do SINDCOP terão direito ao recebimento do ALE, independente da data em que se tornaram filiados do sindicato. “A Justiça tem demonstrado que estamos no caminho certo. Temos um jurídico forte e competente que, sob o comando do advogado José Marques, tem trabalhado incansavelmente para assegurar o direito do servidor. Isso também prova que, quando pedimos para os filiados terem paciência, não estamos mentindo e que o servidor pode confiar na entidade que o representa”, afirmou o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto. O Agravo foi apresentado em vista da decisão da Justiça em primeiro grau, que fez menção que o beneficio atenderia apenas associados do SINDCOP, na data da propositura da ação (2013). No entanto, a 1ª Câmara de Direito Publico, reformou a decisão e determinou que todos os associados do SINDCOP, têm direito ao ALE integral, independentemente da data de filiação. A decisão consta na ação de número 2016305-35.2017.8.26.0000. O Acordão publicado hoje, entre outras alegação, na íntegra diz : “…impossibilidade de restrição, na fase de execução, dos efeitos de sentença proferida em ação coletiva, proposta por substituto processual (Sindicato), ainda que o exequente tenha se filiado à associação de classe após o ajuizamento da ação de conhecimento(…)” Apostilamento A ação do ALE teve início em 2013. O SINDCOP perdeu em 1ª Instância e a decisão foi reformada pelo TJSP. No entanto, a Fazenda Pública tem usado todos os artifícios jurídicos possíveis para retardar o apostilamento. Em todos os casos o Departamento Jurídico do SINDCOP entrou com medidas jurídicas para garantir o cumprimento da sentença, que já transitou em julgado. Depois desta vitória, o SINDCOP estará apresentando Embargos de Declaração pedindo que o desembargador se manifeste quanto ao apostilamento, matéria objeto do Agravo e não apreciado pelo TJSP. Novos associados Segundo o advogado José Marques a decisão reforça que a ação coletiva proposta pelo SINDCOP é o caminho mais seguro para receber o ALE integral. “Não pense em execução individual. Nenhum ASP conseguiu receber o beneficio individualmente. Não adianta ser individualista ou egoísta, temos certeza de que nenhuma ação individual será paga antes dos demais. Além disso, as ações individuais atrapalham o andamento da ação coletiva”, afirmou o advogado. Ainda dá tempo Enquanto a Justiça não determina o apostilamento imediato, servidores do sistema penitenciário de todo o Estado de São Paulo que ainda não fazem parte da ação do ALE 100% ainda podem ter direito ao benefício. Para isso, basta fazer a filiação ao SINDCOP por meio do site www.sindcop.org.br. Ao se filiar o servidor também tem direito a inúmeros outros benefícios. Entre eles, atendimento jurídico.
Amigo ASP – sobre ação do ALE
Orientação do Departamento Jurídico do SINDCOP sobre as d Orientação do Departamento Jurídico do SINDCOP sobre as dúvidas na ação do ALE Amigo ASP, Em uma postagem de um “sindicato” na internet, consta a informação de que a referida entidade estará apostilando e executando o ALE a todos os ASPs, independente de estarem ou não filiados ao sindicato. Primeiro, o desespero tomou conta do autor da postagem. Segundo, todos tiveram a oportunidade de ver o mesmo “sindicato” desmerecendo a vitória do SINDCOP e dizendo que “nada tinha sido ganho” e que “o SINDCOP buscava apenas a associação dos ASPs”. Agora, é dito que vai apostilar e executar (ora, se nada foi ganho, vai executar o que?) Por aí, vemos quem mente para a categoria. Terceiro, o Agravo de Instrumento, julgado em 23/06/2016, sob nº 2059995.51.2016.8.26.0000, a mesma 1ª. Câmara de Direito Publico, sob a relatoria do Desembargador Danilo Panizza Filho, assim foi decidido: “Nesta sequência, com relação ao item “D”, permite considerar superada a questão no que respeita ao limite “de associados a época do ajuizamento”, em especial por se levar em consideração que o benefício abrange os associados e independe de autorização destes, havendo a necessidade de demonstração da condição de preenchimento dos requisitos definidos no acórdão que se encontra em execução a partir da vigência da Lei Complementar n. 1.197/13, em seu art. 7º. Neste ponto, cabe destacar que a documentação comprobatória incumbe ao exequente, o que fica constante a título de observação, prevalecendo, no mais, o r. despacho agravado. Com isto, nega-se provimento ao presente recurso, com observação. DANILO PANIZZA Relator” ASP, você é inteligente, sabe ler. Consulte o processo, perceba as coisas e, por certo, não vai cair em conto de carochinha. A decisão é clara – “o beneficio abrange os associados” e, “a documentação comprobatória incumbe ao exequente” (Sindicato Autor). Esperamos vocês.