Deputados da Comissão de Segurança Pública debatem proposição que trata da execução indireta de atividades desenvolvidas nos estabelecimentos penais
Proposta de regulamentar terceirização no sistema prisional segue a tendência do governo Temer em direção às privatizações. Foto: Reprodução/CSB
Lucas Mendes
A proposta que regulariza a terceirização de atividades do sistema penitenciário é o primeiro item de discussão na pauta da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), da Câmara dos Deputados.
Com reunião marcada para esta quarta-feira (16), às 14h, o colegiado deverá dar um parecer sobre essa iniciativa que tramita como Projeto de Lei (PL) nº 2.694/15.
A ideia surgiu em 2015, proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a realidade do Sistema Carcerário Brasileiro. O PL foi aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Relator do PL 2.694/15 na comissão de segurança, o deputado Lincoln Portela PR/MG deu parecer pela rejeição da proposta.
O que diz?
O PL 2.694/15 altera a Lei de Execuções Penais para regulamentar a execução indireta de atividades desenvolvidas dentro dos presídios.
De acordo com a proposta, poderão ser objeto de terceirização os serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos, serviços de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso, movimentação interna de presos e serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico autorizado por lei.
Existem dois modelos para o trabalho da iniciativa privada no sistema prisional: a cogestão e as parcerias público-privadas. Conforme explicado no PL, “na cogestão o Estado constrói e a iniciativa privada mantém e opera o presídio com a supervisão estatal, ao passo que nas parcerias público-privadas, é possível que a iniciativa privada projete, construa, mantenha e opere o estabelecimento prisional, igualmente supervisionado pelo Estado”.
Como justificativa para regulamentar as terceirizações, a CPI do sistema carcerário acredita que a participação da iniciativa privada na gestão dos estabelecimentos prisionais é capaz de “contribuir para a melhoria significativa” no sistema prisional.
Parecer na comissão de segurança
Antes de ser colocado em debate na Comissão de Segurança Pública da Câmara, o deputado Lincoln Portela PR/MG emitiu seu parecer pela rejeição da proposta.
Ele entende que é “polêmico” o envolvimento da iniciativa privada na gestão prisional. “Após algumas tentativas, verifica-se que essa é uma tendência administrativa cada vez menos frequente e que a execução das atividades em estabelecimentos penais não deve ser terceirizada em nenhuma medida”, argumenta.
Além disso, o deputado destaca que apesar do projeto delegar à iniciativa privada apenas funções de cunho burocrático, mantendo-se o Estado como o responsável pela execução da pena, “o ideal é que o detento tenha contato apenas com servidores públicos que sejam capacitados especialmente para lidar com pessoas que cumprem penas privativas de liberdade”, conforme seu parecer.
Realidade
A primeira experiência de prisão privatizada no Brasil foi em 1999, no Paraná, como apontou o estudo “Prisões privatizadas no Brasil em debate”, publicado pela Pastoral Carcerária em 2014. Na época do estudo haviam cerca de 30 prisões privatizadas no país, distribuídas entre os estado de Santa Catarina, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Sergipe, Alagoas e Amazonas, as quais abrigavam, conjuntamente, em torno de 20 mil presos.
As conclusões da pesquisa desmontam o discurso de unanimidade sobre a eficácia das privatizações ou terceirizações e recomendam reverter imediatamente o processo de privatização em curso e buscar meios de tornar a administração penitenciária pública mais eficiente:
- A relação custo/benefício da privatização não tem sido vantajosa para a administração pública.
- Há alta rotatividade no quadro de pessoal das unidades privatizadas, com baixos salários e mínima ou nenhuma qualificação para o serviço de custódia de presos.
- Devido à relevância e importância do trabalho desempenhado pelos agentes de controle das empresas dentro das unidades prisionais, é urgente uma intervenção, por parte do Estado, para impedir abusos das empresas nas relações trabalhistas e garantir a qualidade dos serviços prestados;
Nos Estados Unidos, referência mundial em prisões privadas, o governo federal em 2016 o processo de reestatização das unidades prisionais. A justificativa era de que o desempenho das empresas privadas na gestão prisional se mostrava inferior ao se comparar com as instalações públicas.