Relator da Previdência exclui agentes penitenciários das regras especiais dos policiais civis

Deputador Arthur Maia (PPS-BA) apresentou uma errata ao rela

Deputador Arthur Maia (PPS-BA) apresentou uma errata ao relatório que previa a idade mínima de 55 para os servidores ligados à segurança pública

Deputado excluiu agentes penitenciários das regras especiais. Foto: Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O relator da reforma da Previdência, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), retomou, na noite desta quarta (19), a leitura do seu parecer sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC 287/16) que modifica as regras para a concessão de aposentadoria. 

Na continuação da sessão de leitura do relatório, o relator da reforma da Previdência divulgou uma errata onde esclarece que os agentes penitenciários não foram incluídos nas regras especiais dos policiais civis com idade mínima de 55 anos após a promulgação da emenda.

No relatório, o deputado destacou que, em sua opinião, foi “superdimensionado” o debate sobre a existência de deficit ou de superavit nas contas do sistema previdenciário. O importante, disse, é o combate às aposentadorias precoces. Ele também afirmou que foi modificada uma das regras de acesso aos benefícios assistenciais relacionada à comprovação da carência dos segurados.

O relator disse ainda que serão revistas as regras de transição para os servidores públicos que entraram no sistema até 2003 porque as regras propostas não estariam respeitando a “expectativa de direito” destes servidores.

Após apresentação, os deputados da comissão comentarem o relatório, encerrando-se por volta das 22h. A a discussão só será iniciada na semana que vem porque foram pedidas vistas do texto.

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