Servidor público com doença grave é isento de imposto de renda

Direito serve para funcionários da ativa ou aposentados

Lucas Mendes

Estão livres de pagar o imposto de renda (IR) os servidores públicos que sofrem de doenças consideradas graves e que tenham tratamentos médicos de alto custo. O prazo para entrega da declaração de imposto de renda de pessoas físicas vai até 30 de abril.

Segundo a lei, estão isentos de pagar o imposto os servidores que tenham: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

A isenção do imposto vale mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria do servidor. Essas são garantias fundamentais de respeito à saúde e à dignidade da pessoa humana, asseguradas pela Constituição Federal.

Desigualdade no funcionalismo

Apesar desse direito garantido, existem dentro do funcionalismo público desigualdades de tratamento. Na média o funcionalismo tem cerca de 10% da renda isenta do IR. No entanto, esse valor pode chegar a 30% de isenção nas carreiras de “elite” do funcionalismo, como membros do Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.

Essa constatação vem da pesquisa feita pelo Estadão elaborada a partir de dados da Receita Federal. A desigualdade na isenção do imposto se deve aos benefícios e auxílios que essas carreiras recebem – como o auxílio moradia – que não são alvos do imposto.

Segundo o levantamento são 4,8 milhões de servidores públicos no Brasil recebendo R$ 59,7 bilhões livres de tributação. Do total de servidores, menos de 1% deles são considerados como carreiras de “elite”, e tiveram cerca de R$ 6,4 bilhões em rendimentos isentos de imposto de renda em 2016.

Privilégios no topo da pirâmide

No Brasil o pobre paga mais imposto. Essa realidade já foi alertada em campanha do Sinafresp – sindicato dos fiscais de renda de São Paulo, e pode ser observada a partir dos dados das isenções do IR.

O total de rendimentos isentos no IR brasileiro em 2016 foi de R$ 844 bilhões, segundo dados da Receita Federal. Desse total, R$ 269,4 bilhões se referem à isenções dadas sobre lucros e dividendos – a maior categoria de isenção.

Todo lucro obtido por uma empresa é tributado. Mas quando essa empresa distribui uma parte ou a totalidade do lucro na forma de dividendos para seus sócios ou acionistas, estes declaram os valores como pessoa física e não pagam Imposto de Renda sobre o valor.

Segundo estudo da Consultoria Legislativa da Câmara, o governo federal poderia arrecadar algo entre R$ 30 e R$ 63 bilhões ao ano se começasse a tributar lucros e dividendos de pessoas físicas.

Outro estudo sobre o tema, da ONG britânica Oxfam, aponta que os mais pobres no Brasil gastam 32% da sua renda com impostos. Quem está no topo da pirâmide e tem maior riqueza financeira destina 21% da sua renda com impostos.

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