Mais uma confirmação na Justiça
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região suspendeu os efeitos de um acordo feito pelo SINDASP e também todos os atos da Secretaria das Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, que excluíam do SINDCOP a representatividade dos ASPs (Agente de Segurança Penitenciária).
Segundo o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, essa decisão acaba com a polêmica sobre a representatividade de ASPs pelo SINDCOP e evidencia que pode haver uma suposta fraude por parte do SINDASP, para tentar conquistar a representação única desses servidores.
O Departamento Jurídico do SINDCOP informou que esta decisão influencia diretamente em todos os atos onde o SINDASP prejudica a categoria, inclusive, na cobrança do imposto sindical. O Departamento jurídico do SINDCOP está tomando todas às providencias cabíveis para reverter à situação.
Decisão
A decisão da juíza do trabalho Luciana Bezerra de Oliveira, foi disponibilizada no último dia 3 de abril e refere-se à ação 002386-25-2015.5.02.0057. Nessa ação o SINDCOP entrou com uma Ação Declaratória de Nulidade, com pedido de Tutela de Urgência denunciando um suposto acordo fraudulento entre o SINDASP e o Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária e Funcionários da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo (sindicato inoperante que só existe no papel), para conquistar a representatividade única dos ASPs.
Foi com base nesse acordo que a Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho excluiu, em dezembro do ano passado, os ASPs da representatividade do SINDCOP.
Essa exclusão foi anulada pela Justiça Federal na semana passada, quando foi suspensa a decisão do secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda. A decisão foi proferida dia 31 de março, pelo juiz Federal Fernando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal.
Anulação de acordo
O pedido de anulação do acordo e da decisão da Secretaria das Relações do Trabalho foi feito pelo advogado José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP.
A juíza acatou o perdido e concedeu Tutela de Urgência, suspendendo imediatamente os feitos da ação e ainda pediu que fosse expedido ofício à Secretaria das Relações do Trabalho anulando os efeitos da mesma.
Segundo a juíza, não é possível prolatar a sentença porque outras entidades envolvidas na ação não foram citadas e nem ouvidas pela Justiça. Na decisão a juíza determinou a citação dos demais sindicatos que integram a ação.
Indícios de Fraude
Na decisão a juíza justifica que, na ação, os réus (SINDASP e Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo) concordam que não representam os servidores da Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo e concordaram com a exclusão dessa categoria junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
“No entanto, há elementos nestes autos (prova documental apresentada) que revela a disputa sindical já é antiga e que denunciam que o reconhecimento da procedência da pretensão foi pronunciando pelo sindicato réu (Sindasp) em verdadeira fraude, praticada com intuito de ferir direitos de outras entidades sindicais”, diz o texto da juíza.
A juíza também entendeu que o tempo da demanda e o curso da ação poderiam trazer danos irreversíveis ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual concedeu a Tutela de Urgência, temendo que o “sindicato réu (Sindasp) continue praticando atos que podem causar graves prejuízos ao SINDCOP”.
Na decisão, também foi marcada uma audiência para o dia 10 de julho, onde todos os envolvidos serão ouvidos.