SINDCOP ganha ação coletiva que prevê reajuste salarial de servidores pelo INPC, no período de 2015 a 2016

Por: Inês Ferreira

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o Estado pague aos filiados do SINDCOP, uma indenização por falta de pagamento de reajuste salarial de servidores, que deixaram de ocorrer nos anos de 2015 a 2016. A decisão é de 2ª instância, mas ainda cabe recurso por parte do Estado, ou seja, a ação ainda não transitou em julgado.

Mesmo assim, segundo o advogado José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP, a decisão do Tribunal é uma grande vitória, não só para os filiados do sindicato como para todos os servidores públicos.

“Essa decisão é o reconhecimento de que o servidor tem direito a reajuste de salários, assim como os trabalhadores da inciativa privada”, disse o advogado.

O presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto também comemorou a decisão da Justiça.

“ É mais uma prova da competência do jurídico e do trabalho sério que fazemos pelos nossos filiados”, disse o presidente.

Ação

A apelação nº 1017526-85.2016.8.26.0071 foi publicada ontem. A decisão refere-se à ação coletiva proposta pelo SINDCOP em setembro de 2016. Na ação o sindicato pede indenização em razão da ausência da revisão geral, anual, nos anos de 2015 e 2016, alegando omissão do poder público por não ter cumprido o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que garante que a alteração dos valores dos salários só poderá ser feita por leis específicas.

Segundo a ação, em 2015 e 2016 o governo não editou nenhuma lei específica para fins de revisão da remuneração dos servidores e que o Estado continua omisso com relação aos reajustes anuais de salários. A única lei editada pelo Estado relacionada aos salários dos servidores foi a que estabeleceu a data-base da categoria (março).

O sindicato perdeu a ação em primeira instância, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal.

Reajuste pelo INPC

Na decisão, publicada ontem, a desembargadora – relatora Isabel Cogan afirma que o recurso é provido para “julgar a ação procedente, condenando-se o Estado ao pagamento de indenização correspondente a diferença entre o reajuste anual dos vencimentos e os que valores que têm percebido, com base na variação do INPC (Índice Nacional de preços ao Consumidor)”. O INPC de 2015 e 2016, juntos é de cerca de 18%.

Segundo o advogado José Marques, a determinação judicial pode ser estendida também para o ano de 2017, já que nesse ano não houve reajuste de salários. Em 2017 o INPC foi em torno de 2,5%.

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