Proposta inclui os agentes penitenciários no rol das categorias de natureza policial. Aprovação pode favorecer criação da Polícia Penal
Proposta ainda precisa ser aprovada pelo plenário do Senado Federal. Foto: Pedro França/Agência Senado.
A proposta que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLC 19/2018, de autoria do Poder Executivo, segue agora para o Plenário do Senado. O relator foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
No projeto consta que será considerado de natureza policial o tempo de serviço prestado pelos agentes penitenciários e peritos criminais oficiais, além dos profissionais citados no art. 144 da Constituição Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares).
Dessa forma, a categoria dos servidores penitenciários está inclusa no Sistema Único de Segurança Pública e tem reconhecida a natureza policial do seu trabalho. Segundo representantes sindicais, esse fator é mais um passo para aprovação da PEC 372/17, que trata da Polícia Penal. No entanto, ainda falta aprovação do projeto pelo plenário do Senado.
Os senadores concordaram com o fato de o projeto ter o mérito de integrar os órgãos de segurança e permitir uma atuação conjunta num patamar inexistente hoje no país. Apesar desse consenso, houve questionamentos de oposicionistas sobre a situação das crianças e jovens em conflito com a lei.
Política Nacional
Além de instituir o Susp, o PLC 19/2017 cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), prevista para durar 10 anos, tendo como ponto de partida a atuação conjunta dos órgãos de segurança e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade.
Em seu relatório, o senador Antonio Anastasia apontou o que considera as maiores virtudes do projeto, como a participação de todos os entes federados, inclusive dos municípios; a valorização dos profissionais de segurança; os mecanismos de controle social com a participação popular; e o estímulo à articulação e ao compartilhamento de informações, bem como à integração dos órgãos de segurança e de inteligência.
Ele também destacou que até hoje não foi editada a lei prevista no § 7º do artigo 144 da Constituição, para disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
Caberá ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública a gestão do Susp e a orientação e o acompanhamento das atividades dos diferentes órgãos que vão compor o sistema. A íntegra do projeto prevê a atuação conjunta de órgãos de segurança em operações e estratégias comuns para prevenir crimes; aceitação mútua dos registros de ocorrências; compartilhamento de informações e intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.