Sistema Único de Segurança Pública é aprovado na CCJ e vai ao plenário do Senado

Proposta inclui os agentes penitenciários no rol das categorias de natureza policial. Aprovação pode favorecer criação da Polícia Penal

Proposta ainda precisa ser aprovada pelo plenário do Senado Federal. Foto: Pedro França/Agência Senado.

A proposta que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLC 19/2018, de autoria do Poder Executivo, segue agora para o Plenário do Senado. O relator foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

No projeto consta que será considerado de natureza policial o tempo de serviço prestado pelos agentes penitenciários e peritos criminais oficiais, além dos profissionais citados no art. 144 da Constituição Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares).

Dessa forma, a categoria dos servidores penitenciários está inclusa no Sistema Único de Segurança Pública e tem reconhecida a natureza policial do seu trabalho. Segundo representantes sindicais, esse fator é mais um passo para aprovação da PEC 372/17, que trata da Polícia Penal. No entanto, ainda falta aprovação do projeto pelo plenário do Senado.

Os senadores concordaram com o fato de o projeto ter o mérito de integrar os órgãos de segurança e permitir uma atuação conjunta num patamar inexistente hoje no país. Apesar desse consenso, houve questionamentos de oposicionistas sobre a situação das crianças e jovens em conflito com a lei.

Política Nacional

Além de instituir o Susp, o PLC 19/2017 cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), prevista para durar 10 anos, tendo como ponto de partida a atuação conjunta dos órgãos de segurança e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade.

Em seu relatório, o senador Antonio Anastasia apontou o que considera as maiores virtudes do projeto, como a participação de todos os entes federados, inclusive dos municípios; a valorização dos profissionais de segurança; os mecanismos de controle social com a participação popular; e o estímulo à articulação e ao compartilhamento de informações, bem como à integração dos órgãos de segurança e de inteligência.

Ele também destacou que até hoje não foi editada a lei prevista no § 7º do artigo 144 da Constituição, para disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

Caberá ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública a gestão do Susp e a orientação e o acompanhamento das atividades dos diferentes órgãos que vão compor o sistema. A íntegra do projeto prevê a atuação conjunta de órgãos de segurança em operações e estratégias comuns para prevenir crimes; aceitação mútua dos registros de ocorrências; compartilhamento de informações e intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.

Com informações da Agência Senado.

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