Presidente sancionou ontem (11) o projeto que busca integrar os órgãos de segurança e inteligência
O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, e o presidente Michel Temer, durante a sanção do projeto. Foto: Reprodução/Walter Campanato-Agência Brasil.
Lucas Mendes
Foi publicado nesta terça-feira (12/06), no Diário Oficial da União, o projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). O projeto foi sancionado pelo presidente Michel Temer no final da tarde desta segunda. Temer vetou o trecho que considerava a natureza policial do trabalho dos agentes penitenciários, conforme constava na versão aprovada pelo Senado Federal em maio.
O objetivo do SUSP, segundo o Governo, é integrar os órgãos de segurança pública, como as polícias federal e estaduais, as secretarias de segurança e as guardas municipais. Apesar do veto, os órgãos do sistema penitenciário fazem parte do sistema como “integrantes operacionais”, ao lado das outras carreiras policiais.
A manutenção ou rejeição do veto depende de votação dos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso, por voto secreto. Para o veto ser rejeitado é preciso o voto da maioria absoluta dos congressistas de cada uma das Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara). A matéria cujo veto foi rejeitado é enviada ao presidente da República para promulgação.
Na prática
Para efetivar o projeto, serão repassados recursos da União aos estados, mediante contrapartidas, como metas de redução da criminalidade e produção de base de dados.
Os recursos para o sistema sairão da arrecadação das loterias. Para este ano, serão R$ 800 milhões apenas desta fonte. A estimativa do governo é que, em 2022, os recursos vindos de loterias cheguem a R$ 4,3 bilhões.
Na solenidade que marcou a sanção do SUSP, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, afirmou que “[estamos] criando um federalismo compartilhado, que diz que todo mundo vai ter que trabalhar junto para enfrentar o PCC, o Comando Vermelho, a Família do Norte, o Sindicato do Crime [dentre outras facções criminosas]”.
Carreira policial
A equiparação do trabalho do agente penitenciário à atividade policial, dentro do SUSP, poderia servir de peso político para endossar a aprovação da Polícia Penal. Tramitando como PEC 372/2017 (Proposta de Emenda à Constituição), o projeto que cria a Polícia Penal não poderá ser votada até o fim do ano, devido à intervenção federal na área da segurança do estado do Rio de Janeiro.
Já aprovada de forma unânime pelo Senado, a PEC está na Câmara dos Deputados. É uma reivindicação dos trabalhadores penitenciários para que a profissão seja reconhecida e valorizada nos mesmos moldes do que acontece com as demais carreiras policiais.
Ao se transformar em Polícia Penal, os agentes farão parte de uma carreira típica de Estado, com direito à paridade e integralidade de salários na aposentadoria e garantia da aposentadoria especial (de acordo com as regras atuais). Com a criação da Polícia Penal também não existe a possibilidade do sistema penitenciário ser privatizado.
O SUSP
De autoria do Executivo, a proposta estabelece princípios e diretrizes dos órgãos de segurança e prevê proteção aos direitos humanos e fundamentais; promoção da cidadania e da dignidade do cidadão; resolução pacífica de conflitos; uso proporcional da força; eficiência na prevenção e repressão das infrações penais; eficiência nas ações de prevenção e redução de desastres e participação comunitária.
Entre as principais linhas de ação do sistema estão a unificação dos conteúdos dos cursos de formação e aperfeiçoamento de policiais, a integração dos órgãos e instituições de segurança pública, além do uso de métodos e processos científicos em investigações.
Entre as mudanças de procedimento, o texto estabelece a criação de uma unidade de registro de ocorrência policial, além de procedimentos de apuração e o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos. O projeto diz ainda que o Ministério da Segurança Pública fixará, anualmente, metas de desempenho e usará indicadores para avaliar os resultados das operações.
Vetos relacionados aos agentes penitenciários
Capítulo III, Seção I, artigo 9º (que trata da composição do Sistema): Coloca os órgãos do sistema penitenciário como integrantes operacionais do SUSP, mas veta o parágrafo 3º, que dizia explicitamente: “Considera-se de natureza policial a atividade exercida pelos agentes penitenciários”.
Capítulo VIII, Disposições Finais, artigo 44: “É considerado de natureza policial e de bombeiro militar o tempo de serviço prestado pelos profissionais referidos no caput e nos parágrafos do art. 144 da Constituição Federal, pelos integrantes dos quadros efetivos da perícia oficial de natureza criminal e pelos agentes penitenciários, em todas as suas atividades”.
Outros vetos
Além do veto à equiparação entre agentes penitenciários e policiais, o presidente vetou outros 10 pontos do projeto de Lei que saiu do Senado em 16 de maio.
Um deles pretendia incluir no sistema as medidas socioeducativas, destinada a menores em conflito com a lei. Outro veto sugeria a equiparação entre aviação policial e avião das Forças Armadas.