ALE 100%

O retorno dos autos a vara origem deve ocorrer entre 30 a 60

ALE 100%

Comunicamos aos nossos filiados que a Ação de Incorporação do ALE 100% ao salário base NÃO CABE MAIS RECURSO!

Em diligência no TJSP (1ª Câmara de Direito Público – 2ª instância), o cartório informou ao Jurídico do SINDCOP que a Fazenda não apresentou o recurso cabível, o Acórdão transitou em julgado e os autos foram remetidos a Vara origem (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru).

O retorno dos autos a vara origem deve ocorrer entre 30 a 60 dias.

Retornando os autos a vara origem , iniciará a fase de execução, requerendo o apostilamento do ALE 100% ao salário base e seus respectivos reflexos, bem como a juntada de planilhas individualizadas (filiados do Sindcop), dos valores retroativos a 1º de março de 2013.

Departamento Jurídico SINDCOP