ALE 100%

Não acreditem em boatos

 Meus companheiros ASPs,

Mais uma vez temos que vir pela rede social, esclarecer postagens sem fundamento e, que apenas trazem tumulto dentro da categoria. Está veiculando mensagens postadas por um “sindicato e seu assessor jurídico”, a respeito de um despacho da Juíza do processo do ALE. As postagens pedem que os servidores se desfiliem do SINDCOP, prometendo estarão promovendo “execuções individuais”. Essa entidade, até agora não ingressou com ação igual, sendo omissa, em prejuízo a seus associados e, apenas quis desqualificar a vitória dos ASPs/SINDCOP. Agora, interpretando o despacho da Juíza, à sua maneira, tentando ludibriar os ASPs, promete promover execuções individuais.

Não caiam no conto do “vigário”. Quem não estiver associado ao SINDCOP, não vai receber. Segue trecho do julgado do TJSP, no Agravo de Instrumento, apresentado pela Fazenda (AI n.2059995-51.2016.8.26.0000 – Acórdão Registrado sob n. 2016.0000432743).

“(…)Nesta sequencia, com relação ao item “D”, permite considerar superada a questão no que respeita ao limite  “de associados a época do ajuizamento”, em especial por se levar em consideração que o beneficio abrange os associados e independente de autorização destes, havendo a necessidade de demonstração da condição de preenchimento dos requisitos definidos no acordão  que se encontra em execução – a partir da vigência da Lei Complementar n. 1.197/13, em seu art. 7º.(ou seja, requisito de associado)

Neste ponto, cabe destacar que a documentação comprobatória incumbe ao exequente, o que fica constante a titulo de observação, prevalecendo, no mais, o r. despacho agravado.(ou seja, quem comprovará a condição de associado é o SINDCOP) 

Com isso, nega-se provimento ao presente recurso, com observação.” (DANILO PANIZAA, Relator, 21 de junho de 2016)(observações e grifos nossos)  

Na semana passada estivemos conversando pessoalmente com a Juíza do feito, antes, portanto, do despacho que tem sido explorado pelos  conturbadores.

Varias questões foram abordadas, sobre o processo, vários pontos esclarecidos, inclusive no que se refere a “execuções individuais”. O que foi demonstrado à Juíza, com exibição de todos os acórdãos, é que, a decisão deve ser apostilada e que, as execuções individuais de quem não é associado SINDCOP, devem ser extintas, diante do já decidido pelo TJSP.

Dessa forma, meus amigos, não deem ouvidos a quem não os ajudou até agora, a conquistar o ALE/TOTAL. As ultimas postagens, mostram desespero com a perda de associados, de credibilidade e, muita falta de ética. 

O ALE/TOTAL é conquista do SINDCOP a quem dele for associado. O resto é enganação.  

José Marques – responsável pelo departamento jurídico.

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