ALE 100%

Responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP, advogad

 Uma juíza de 1ª instância determinou que fosse aguardado o trânsito em julgado da ação do ALE 100%. Essa fala da juíza na ação causou desconforto entre os filiados. Porém, o advogado José Marques – autor da ação e responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP – tranquilizou os filiados e afirmou que “a decisão da juíza não muda nada no trâmite da ação”. Segundo ele, a juíza tomou  essa decisão apenas para não afrontar a decisão anterior do relator do Agravo de Instrumento.

“Vamos aguardar. Em breve o apostilamento estará sendo realizado”, disse o advogado.

Conforme Marques, a decisão de 1ª instância, em nada prejudica a decisão do mérito do processo.  Ele explicou que havia uma decisão de primeiro grau determinando o apostilamento, em trinta dias, no qual a Fazenda do Estado interpôs o Agravo de Instrumento. No despacho que recebeu o recurso de Agravo da Fazenda, o desembargador – relator, por cautela, determinou que o prazo do apostilamento fosse suspenso. 

O Agravo de Instrumento foi julgado em 21 de junho de 2016, com ganho para os servidores.A publicação do Acórdão se deu em 29 de junho de 2016. Essa decisão do Tribunal de Justiça, em mais esse recurso da Fazenda confirmou a vitória dos servidores quanto ao mérito – ALE 100%.

Conforme o advogado, o SINDCOP, no intuito de agilizar o apostilamento ,  peticionou  pela continuidade do prazo de  trinta dias, anteriormente concedido.

“Ocorre que a juíza de 1ª instância (que é recém-transferida para a Vara da Fazenda Pública de Bauru, vindo de Lençóis Paulista) está assumindo a função do processo agora. O processo é volumoso, de alto valor e complexidade. Por cautela, a juíza decidiu Aguardar o Trânsito em Julgado do Agravo de Instrumento”, disse o advogado.

Segundo ele, a juíza nada mais fez do que repetir o que o desembargador-relator já havia determinado – por cautela aguardar o trânsito em julgado.

“Apenas para informar, com a publicação em 29 de junho, o prazo para o recurso (Especial ou Extraordinário) em relação à decisão do agravo, vence no próximo dia 10 de agosto (prazo em dobro – 15 dias X 2 =30 dias e, dias úteis, pelo novo Código de Processo Civil). Vejam bem, o recuso eventualmente cabível é relacionado a decisão do Agravo, nada que mude o mérito do processo”, afirmou Marques.

O advogado lembrou que foi negado provimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda, anteriormente. 

“Sendo assim, não há nada de novo – ALE  100%  está ganho. A decisão de aguardar o trânsito em julgado proferida pela juíza de 1º grau foi apenas para não afrontar a decisão anterior do relator do agravo.

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