ALE 100%

Acórdão foi publicado eletronicamente

O acórdão, do TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), referente ao julgamento ocorrido na última terça-feira na ação do ALE 100% foi disponibilizado eletronicamente no extrato do processo. A previsão é de que o acórdão seja publicado em Diário Oficial, no máximo, no início da próxima semana. 

Segundo o advogado do SINDCOP, José Marques, com a publicação o prazo de execução da sentença volta ao curso normal, ou seja, 30 dias. No acórdão também ficou claro que todos os associados do SINDCOP serão beneficiados com a decisão da Justiça. 

A 1ª. Câmara de Direito Público do TJ, rejeitou por unanimidade o recurso de Agravo de Instrumento apresentado pela Fazenda Publica. O recurso pretendia a suspensão da Execução de Sentença da Ação Coletiva proposta pelo SINDCOP em favor dos ASPs, que tem o objetivo de garantir a  integração total do ALE aos salários. 

Segundo o advogado, quando a Fazenda entrou com o agravo de instrumento a Justiça já havia determinado o apostilamento (apresentação do valor no holerite dos associados) no prazo de 30 (trinta) dias. Com o agravo, a Fazenda pretendia, por meio de uma série de argumentos, a desconstituição do título executivo.  

“O Departamento Jurídico do sindicato atacou ponto a ponto os argumentos da Fazenda e, no ultimo dia 21 (terça-feira), o recurso foi a julgamento. O TJ,  analisando cada um dos pedidos da FESP, acabou por rejeitar todos os pedidos e negar o provimento ao recurso”, disse o advogado.

Segundo ele, agora que o acórdão foi disponibilizado eletronicamente, no extrato do processo e, deverá ser publicado, amanhã (sexta-feira) ou o mais tardar no início da próxima semana, no Diário Oficial.

O advogado também explicou que com a decisão do TJ a execução a ação retorna a seu curso normal, sendo que o apostilamento deverá ocorrer em breve. 

TJ diz que todos associados têm direito 

A decisão do TJ garantiu o beneficio a todos os associados da entidade, rejeitando a alegação da Fazenda no sentido de que somente poderiam ser beneficiados os que comprovassem essa condição no inicio da ação. 

Conforme ele, nesse sentido o acórdão deixou claro: “Nesta sequencia, com relação ao item D, permite considerar superada a questão no que respeita ao limite “de associados a época do ajuizamento”, em especial por  levar em consideração que o beneficio abrange os associados e independe de autorização destes, havendo a necessidade de demonstração da condição de preenchimento dos requisitos definidos no acórdão que se encontra em execução – a partir da vigência da Lei Complementar n. 1.197/13, em seu art. 7º” . 

“Dessa forma, todos os associados terão direito ao recebimento do ALE total, nesta fase de  execução. O sindicato agradece a todos aqueles que confiam em seu trabalho. É um trabalho sério, transparente e voltado aos servidores associados”, concluiu o advogado.  

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