Valores serão incorporados ao holerite
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, determinou hoje, 3 de março, o imediato cumprimento da sentença, da ação do ALE 100%. No despacho expedido pelo juiz, ele estipula o prazo de 30 dias, para que a FESP apresente as planilhas com valores individualizados para fins de execução, retroativos a partir de 1º de março de 2013.
A decisão serve para que o ALE seja incorporado aos holerites dos servidores. O prazo se iniciará a partir da intimação via DOE da FESP.
A integra do despacho está disponível no site do TJ.