O ato de matar uma mulher pelo simples fato de ela ser do se
O ato de matar uma mulher pelo simples fato de ela ser do sexo feminino está prestes a se tornar um crime hediondo, como é o latrocínio, o genocídio e o estupro. A Câmara dos Deputados aprovou na noite da ultima terça-feira (3), o projeto de lei 8305/14 do Senado Federal, que altera o Código Penal e inclui o feminicídio na lista de homicídios qualificados, além de colocá-lo entre os crimes hediondos. O texto segue para sanção presidencial. A proposta prevê ainda o aumento em um terço da pena caso o crime ocorra enquanto a mulher estiver grávida, ou logo após o parto, se for contra uma menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência. O acréscimo na pena também é aplicado se o crime for cometido na presença de parentes de primeiro grau. A pena prevista para homicídio qualificado é reclusão de 12 a 30 anos.
A apreciação da proposta foi uma reivindicação da bancada feminina, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no próximo domingo (8). Ao fim da votação, as deputadas se juntaram na mesa da presidência e comemoraram.
Empoderamento
Na discussão em plenário, a ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou que a proposta enfrenta a violência contra a mulher. “Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência, dos maus-tratos”, afirmou.
O deputado Evandro Gussi (PV-SP), no entanto, foi contra. Segundo ele, a proposta estabelece diferenças entre homens e mulheres na lei penal. “É um precedente perigoso tratar as pessoas de maneira diferente. Podemos até concordar com a pena maior para morte de grávida, mas não entre homem e mulher”, justificou.
O projeto foi sugerido no relatório final da da CPMI da Violência contra a Mulher, finalizada em 2013. No relatório, os parlamentares ressaltaram o assassinato de 43,7 mil mulheres no País entre 2000 e 2010, sendo 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros.
(com informações da Agência Câmara)