Clipping- Juízes alertam: Com PL 4330 os salários serão rebaixados.

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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) reafirmou a posição dos juízes do trabalho de todo o país contra o Projeto de Lei (PL) 4330/04, que permite a terceirização da mão-de-obra em todas as atividades. O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, onde estão sendo avaliados os destaques e emendas apresentadas ao texto principal, é rejeitado por diversas entidades sociais e centrais sindicais, além dos juristas, que vêm intensificando a campanha contra o PL, alertando especialmente para o prejuízo no salário dos trabalhadores. Em artigo divulgado no site da Anamatra e no Jornal Valor Econômico, o juiz Guilherme Guimarães Feliciano esclarece que é um “ledo engano” acreditar que este modelo de terceirizações em qualquer modalidade de atividade proporcionará avanços na proteção dos trabalhadores. Pelo contrário, “fere de morte garantias constitucionais como a isonomia, porque admite que, em uma mesma linha de produção, haja trabalhadores desempenhando idênticas funções, mas recebendo diferentes salários”, explica. “Permite burlar a garantia constitucional da irredutibilidade de salários, na medida em que um trabalhador possa ser demitido da empresa tomadora e recontratado, para as mesmas funções, por intermédio da prestadora, mas com salário menor”, continua o juiz.

A redução salarial entre os terceirizados foi demonstrada em estudos recentes do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que apontam que os salários de empregados terceirizados chegam a ser 24% menor do que os vencimentos dos contratados diretos. No setor bancário a diferença chega a ser ainda maior: eles ganham em média um terço do salário dos contratados, não têm participação nos lucros, auxílio creche ou jornada de seis horas diárias. Guimarães afirma também que aprovar o PL 4330 representa consagrar a “mercância de mão de obra”. “Para produzir bens ou serviços, bastaria \\\’comprar\\\’ força de trabalho oferecida por interpostas empresas, sob regime de comércio. Empresas que, ao cabo e ao fim, lucram \\\’emprestando\\\’ pessoas”, sintetiza. Por outro lado, o direito dos trabalhadores de reivindicar melhores salários e condições de emprego também vai para o ralo, alerta o juiz.

“A contratação de empregados e funcionários terceirizados enfraquece os sindicatos, ao retirar dos trabalhadores a sua unidade e capacidade de mobilização, além de sua própria consciência de classe”, diz. “Afinal, trabalhadores nas metalúrgicas já não serão metalúrgicos, assim como trabalhadores em bancos já não serão bancários; tornar-se-ão, paulatinamente, trabalhadores em empresas de locação de mão de obra”, explica. Para concluir, o representante da Anamatra destaca que para além dos trabalhadores que ficarão à mercê da terceirização, sua ampliação tem efeito sobre qualquer pessoa, mesmo aquele que “não se sente pessoalmente atingido por nada do que foi dito”. “A vingar o PL nº 4.330, daqui alguns anos, ao necessitar de serviços de um hospital, você já não saberá se o médico que o atende ou opera foi selecionado e contratado pela instituição de sua escolha, ou se é um terceirizado, admitido porque, na terceirização, o \\\’preço\\\’ dos serviços cai surpreendentemente. Ao adentrar em um avião, já não terá qualquer garantia de que o piloto ou copiloto foi selecionado, contratado e treinado pela companhia aérea da sua preferência, ou se é alguém fornecido, a baixo custo, por uma empresa prestadora de \\\’serviços técnicos especializados\\\’ de pilotagem de aeronaves. Que tal?”, conclui. Na mesma linha de críticas ao impacto nos salários dos trabalhadores, a presidente da Anamatra, Patrícia Almeida Ramos, afirmou que existe uma grande mobilização de juízes do trabalho e de associações de magistrados para tentar barrar esse projeto que, se aprovado, “significará um enorme retrocesso”.

“Acho que os trabalhadores ainda não entenderam a gravidade da situação, se entendessem as mobilizações de rua seriam maiores”, afirmou a juíza em entrevista à Folha de S. Paulo. “Há um enxugamento geral dos custos com o trabalhador através da redução de seus direitos: redução de salários e a extinção de benefícios convencionais em geral, como vale alimentação e pagamento de horas extra, por exemplo”, responde a presidente da associação de magistrados. “O que o empresariado quer é aumentar seu lucro, mas não existe conta mágica, ou eles aumentam esse lucro com uma gestão melhor, com um produto melhor, ou tiram mais ainda do trabalhador. O que estão tentando fazer é tirar da conta do trabalhador”. Estes e outros casos fazem parte do cotidiano da Justiça do Trabalho, afirma Patrícia. “Diariamente nós, Magistrados, nos deparamos com demandas em que empregados são lesados por perderem seu posto de trabalho, em prol da diminuição de custos e contratação de mão-de-obra mais barata. É muito comum a extinção de departamentos inteiros e a substituição por trabalhadores terceirizados ou “pejotizados”. E isso, repito, considerando somente o universo em que terceirização é autorizada: atividade-meio. Imagine o que acontecerá se autorização de contratação de empresa terceirizada for ilimitada”, argumenta. O Movimento em Defesa da Magistratura do Rio Grande do Sul, constituído pelas Associações dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região, dos Juízes do Rio Grande do Sul e dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul, por sua vez, também soltaram notas e até convocaram manifestações em “repúdio ao PL 4.330, que visa regulamentar a terceirização no Brasil, por ter como objetivo achatar a renda do trabalhador brasileiro”. “O PL 4.330 prevê afastamento de limites civilizatórios mínimos para a terceirização no Brasil, reduz direitos trabalhistas elementares e abre largo espaço para aumento do desemprego e da precarização do mercado de trabalho”, afirma o movimento de magistrados em nota. Eles lembram que um dos exemplos é que, a cada cinco acidentes de trabalho, quatro correspondem a empregados terceirizados.

Fonte: Hora do Povo 

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