D.O – Quarta feira

Dia 22 de julho de 2015

 Abertura de Inscrições ASP e AEVP para LPTE para o CDP de Itatinga

Resolução SAP – 143, de 21-7-2015  Autoriza a abertura de inscrições de servidores  pertencentes à carreira de Agente de Segurança  Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e  Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a Centro de Detenção Provisória de  Itatinga que se subordinará à Coordenadoria de  Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência  por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e  visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisio-  nal, com previsão de funcionamento neste exercício,  Resolve:

Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrições de servidores  pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e  à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interes-  sados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória  de Itatinga, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades  Prisionais da Região Noroeste do Estado.

Artigo 2o – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista  Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional do Centro de Detenção Provisória  de Itatinga.

Artigo 3o – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de  Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância  Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo  exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga:

Parágrafo Único: Caso seja identificado algum cadastro  irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.

Artigo 4o – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o  artigo 2o desta resolução, que comprovarem residir no mínimo  12 meses no Município de Itatinga, até a data da publicação  desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os  demais critérios sejam preenchidos.

Artigo 5o – A Lista Prioritária de Transferência Especial –  LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de  efetivo exercício na atual unidade de classificação.

Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e  que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade  prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição  na presente lista.

Artigo 6o – Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do

período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a  apresentação de Certidão de Nascimento.

Artigo 7o – As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da  Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a  conveniência administrativa.

Parágrafo único – o servidor preterido conforme caput deste  artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,  quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do  mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 8o – O ato de transferência não se concretizará se  o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

Parágrafo único – Em caso de Sindicância, a concretização  do ato de transferência ficará condicionada à conveniência  administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 9o – Os servidores interessados em se transferirem  para a Centro de Detenção Provisória de Itatinga, deverão comparecer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a  fim de verificar os procedimentos necessários.

Artigo 10 – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei  10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá  no 1o dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando  a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,  será concedido um período de trânsito de até 8 dias a contar do  desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício  na unidade de destino.

Artigo 11 – Autorizar o Departamento de Recursos Humanos  – DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades responsáveis.

Artigo 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Instrução DRHU – 2, de 21-7-2015

Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores  pertencentes à carreira de Agente de Segurança  Penitenciária – ASP e à classe de Agente de Escolta  e Vigilância Penitenciária – AEVP, interessados  em se transferirem para o Centro de Detenção  Provisória de Itatinga

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU  da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 143/2015,  expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos no que se refere à Lista Prioritária de Transferência  Especial – LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem  como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente  de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e  Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para o  Centro de Detenção Provisória de Itatinga, que se subordinará  à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste  do Estado.

Artigo 1o – O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de  Recursos Humanos.

Artigo 2o – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de  Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância  Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo  exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga”.

§ 1o – Caso seja identificado algum cadastro irregular na  LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.

§ 2o – O tempo de serviço na condição de caráter provisório, após classificação definitiva, será contado quando da elaboração da Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício.

Artigo 3o – Para os integrantes da carreira de Agente de  Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação,  uma para os servidores do sexo masculino e outra para os do  sexo feminino.

Artigo 4o – Poderá se inscrever o servidor classificado e  em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas  subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

Artigo 5o – Os servidores inscritos na Lista Prioritária de  Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, bem como, nas Listas Prioritárias de Transferência Regional – LPTR’s, também poderão se

inscrever na LPTE para o  Centro de Detenção Provisória de Itatinga.

Artigo 6o – As inscrições deverão ser efetuadas no período  de 27 a 31-07-2015, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de  classificação.

§ 1o – Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento constante no anexo II, disponível no site www.sap. sp.gov.br;

§ 2o – Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12 meses no município de Itatinga, até a data da publicação desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar original e cópia (legível) da documentação comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à publicação desta instrução).

§ 3o – A cópia (legível) da documentação de que trata o § 2o deste artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de confere com o original e a assinatura do servidor responsável pela conferência.

§ 4o – O não encaminhamento dos documentos (legíveis)  

elencados no § 2o, deste artigo não ensejará nova solicitação de  

documentação comprobatória por parte do Núcleo de Movimen-

tação de Pessoal, deste Departamento de Recursos Humano, e o

servidor não será classificado como residente.

Artigo 7o – O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar

a frequência do servidor na atual unidade de classificação, com-

putando o tempo até a data base de 24-07-2015 (considerando

a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação,

seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação),

obedecendo critérios utilizados para concessão do Adicional por

Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração

de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no

anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.

§ 1o – O dirigente do Núcleo de Pessoal deverá no período

de 27 a 31-07-2015:

I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo

Exercício na atual unidade de classificação”.

II – Efetivar as inscrições dos servidores subordinados no

site http://lpt.sap.sp.gov.br/ para tanto deverá:

a) inserir login e senha;

b) acessar o campo ações, clicar em “LPTE – Cadastrar

Servidor”;

c) selecionar a unidade prisional de interesse e preencher os

demais campos se necessário;

d) clicar em salvar; na tela “cadastro salvo com sucesso”

clicar ok; gerar arquivo em formato PDF, salvar, imprimir o com-

provante e anexa-lo no prontuário.

III – Após, os anexos II e III, devidamente impressos, assina-

dos, datados e com a ciência do servidor, DOS NÃO RESIDENTES,

deverão ser arquivados nos respectivos prontuários para futuras

consultas.

IV – As cópias dos anexos II e III, bem como, as documen-

tações comprobatórias de residência, com respectivos carimbos

de “confere com o original”, DOS RESIDENTES, deverão ser

entregues ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Depar-

tamento de Recursos Humanos (notes Lenilton Romanin) até às

18 horas de 03-08-2015.

Artigo 8o – Os documentos a que se referem os artigos 6o e

7o da presente instrução serão disponibilizados para download

no site: www.sap.sp.gov.br; no período 27 a 31-07-2015, res-

saltando que o anexo III, deverá ser preenchido somente pelos

servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.

Artigo 9o – Efetuadas as inscrições, o Núcleo de Movimenta-

ção de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos, con-

firmará ou não a condição de “servidor residente” e finalizará a

classificação geral dos servidores, na Lista.

Artigo 10 – A Lista Prioritária de Transferência Especial –

LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de

efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.

Artigo 11 – Havendo empate na classificação, terá prefe-

rência o servidor que tiver mais idade na data do término do

período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a

apresentação de certidão de nascimento.

Artigo 12 – Se necessário for, será aberto um segundo perí-

odo de inscrição, que resultará na elaboração de uma segunda

Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE para a unidade

em questão, todavia, quando da efetivação das transferências,

os servidores residentes terão prioridade sobre os não residentes

já classificados no primeiro período.

Artigo 13 – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal

da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao

Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de

Recursos Humanos.

Artigo 14 – O ato de transferência não se concretizará

se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo

Disciplinar – PAD.

Parágrafo único – Em caso de Sindicância a concretização

do ato de transferência ficará condicionada à conveniência

administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 15 – Concretizado o ato de transferência, não serão

aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, deven-

do o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do

prazo previsto no artigo 17 desta instrução.

Artigo 16 – Qualquer irregularidade constante da docu-

mentação apresentada, ainda que verificada posteriormente,

determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transfe-

rência, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais

aplicáveis à matéria.

Artigo 17 – De acordo com o § 3o do art 60 da Lei

10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no

1o dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a movi-

mentação ocorrer entre unidades de municípios diversos, será

concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do

desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício

na unidade de destino.

Artigo 18 – O servidor que for transferido para o Centro de

Detenção Provisória de Itatinga, terá excluída sua opção da Lista

Prioritária de Transferência – LPT que pertença a coordenadoria

regional para a qual estiver sendo transferido.

Artigo 19 – Na elaboração do ato de transferência para a

unidade em questão, sendo constatado que o servidor foi trans-

ferido por meio de Lista Prioritária de Transferência – LPT, Lista

Prioritária de Transferência Especial – LPTE, removido por união

de cônjuges, ou transferido e removido por decisão judicial nos

últimos 12 meses, o ato de transferência não se concretizará.

Artigo 20– Ao assumir o exercício na Unidade de destino,

o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo

de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem,

informando:

– data do desligamento;

– quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas

pelo servidor no respectivo ano;

– dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respec-

tivo ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem

usufruídos, conforme o constante na escala de férias.

Artigo 21 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo

fixado no artigo 17 desta instrução, a unidade de destino deverá

comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor

do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão

sendo atribuídas faltas.

Artigo 22 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da

unidade de origem a comunicação da movimentação à Secreta-

ria da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à

Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:

– PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;

– PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;

– Processo de Avaliação de Estágio Probatório;

– Prontuário Funcional.

Artigo 23 – – Fazem parte desta instrução:

a) Anexo I – Cronograma de atividades/Instrução DRHU

002/2015;

b) Anexo II – Requerimento de Inscrição na LPT Especial

para a Centro de Detenção Provisória de Itatinga;

c) Anexo III – Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo

Exercício na Atual Unidade de classificação;

Artigo 24 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua

publicação.

Anexos: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Julho/22/exec1/pdf/pg_0020.pdf

Realização do Curso de Condutores de Veículos de Emergência

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária – EAP,

por meio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de

Recursos Humanos comunica à realização do Curso de Conduto-

res de Veículos de Emergência.

1) Objetivo: Capacitar o aluno para conduzir veículos de

emergência com agilidade e segurança;

2) Público alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciá-

ria, que realizam a Escolta de Presos da SAP;

3) Local do Curso: Sest Senat Parque Novo Mundo/Tatuapé,

Rua Tuiuti, 09 – Pq Novo Mundo – São Paulo/ SP (Rua sem saída,

após o Atacadão na Marginal Tietê – sentido Castelo Branco);

4) Data e horário: Turma: 13a – de 27-7-15 a 31-7-15; das

8h às 18h;

5) Conteúdo Programático:

– Legislação de Trânsito – 10 h/a; Direção Defensiva – 15

h/a;

– Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente

e Convívio Social no Trânsito – 10 h/a;

– Relacionamento Interpessoal – 15 h/a;

6.Certificação: Será fornecido certificado aos alunos que

forem aprovados e completarem a carga horária proposta.

Turma – 13a

No Nome

RG

CPF

1

Cassiano Nunes da Silva Neto

25.385.843-4

260.550.268-64

2

Claudio Henrique Chinaglia Garrio

34.192.987-6

330.754.668-67

3

Edir Dias de Oliveira

42.863.765-6

225.739.808-47

4

Elias Vicente

42.035.400

346.472.748-37

5

Geovane Junior Moreira de Moura

34.803.153-1

395.353.968-03

6

Ilton Santos do Nascimento

45.085.467-X

310.289.518-25

7

João Gustavo Arfeli Rondo

26.124.251-9

267.399.798-98

8

José Carlos Vitalino

33.198.799-5

273.651.988-42

9

Marcelo Bellizzi Herrera

27.065.065-9

278.692.718-88

10 Marcelo Pio Novo Felizardo

26.455.581-8

119.916.958-70

11 Marcio Alexandre da Silva

27.204.415-3

215.367.318-62

12 Marcos Alexandre Ribeiro

28.162.344-2

270.126.358-19

13 Marcos Amorim Alexandrino Santos

21.771.621-0

147.170.018-69

14 Reginaldo Rogerio Feitosa Dias

27.009.288-2

249.704.228-42

15 Ricardo Aparecido Preto

30.933.071-3

302.930.118-55

16 Ronaldo Antunes

22.798.815-2

122.068.398-14

(EAP-265/2015)

Transferências

Transferindo, nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78,

o cargo de Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, provido por

MARIA CRISTINA DE CASTRO, RG. 16.462.164-7, da Administra-

ção Superior da Secretaria e da Sede, para a Escola de Adminis-

tração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inc. II da

LC.959/2004, acrescentado pela LC. 1.060/2008, por interesse

do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor, conforme

segue:

Do Centro Detenção Provisória de Mauá

Para Centro Detenção Provisória de Vila Independência

RICARDO SALLES COLOMERA, RG. 25.103.752-6, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC.

959/04, acrescentado pelo artigo 4o, LC. 1060/2008, a função-ativi-

dade preenchida pelo servidor, por interesse do serviço penitenciá-

rio, classificado na unidade prisional, conforme abaixo especificado.

DO: PENIT. “DR. GERALDO DE ANDRADE VIEIRA” DE SÃO

VICENTE

PARA: CDP “Luis Cesar Lacerda” de São Vicente

MIGUEL MAXIMINO DA SILVA – RG 14.315.548-8, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQF-II-QSAP (CE.

15-07-2015)

(Republicado por ter saído com incorreções)

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55, da LC.

180/78, os Agentes de Segurança Penitenciária de Classe I do

SQC-III-QSAP, da Diretoria do Centro de Segurança e Disciplina,

para a Diretoria do Centro de Reintegração e Atendimento a

Saúde, a partir de 20-07-2015, conforme segue:

Eduardo De Almeida Freitas, Rg: 29.676.185-0;

Juliano Barbaglia, Rg: 41.913.982-5;

Micheli Botti Poles, Rg: 29.532.430-2;

Sergio Vanelli Junior, Rg: 18.786.941-8;

Wellington Rocha De Moura, Rg: 42.079.467-0.

Transferindo, cumprimento à tutela antecipada conce-

dida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Foro de Presidente

Prudente, nos autos do Processo 1011763-05.2014.8.26.0482,

proferida pelo Juiz, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,

o cargo provido pela servidora classificada na unidade prisional

conforme abaixo especificado:

Da Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá

Paulista

Para a Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Pre-

sidente Prudente

– LETICIA CREMONEZI SCALON, RG 29.646.630-X, Auxiliar

de Enfermagem, do SQC-III-QSAP.

Progressão de Grau

Que, em decorrência da Progressão a que se referem os

artigos 22 e 27 da Lei Complementar 1080/08, alterada pelas

Leis Complementares 1.123/10 e 1.199/13, regulamentado

pelo Decreto no 57.782/2010 em consonância com a Portaria

do Chefe de Gabinete de 06, publicada em 07/07/2015, que a

partir de 01/11/2013, foram enquadrados do Grau “B” para o

Grau”C”, os seguintes servidores:

Adriana Lucia Gonçales Assis,RG. 19.535.092-3, com o

cargo de Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;

Ana Rita Florêncio, RG. 14.381.028, com o cargo de Oficial

Administrativo, EV-NI, REF.1;

Antonina de Souza Macedo de Mattos, RG.11.325.437-4,

com o cargo de Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;

Carlos Augusto Vieira, RG. 12.839.135, com o cargo de

Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;

Claudia Ferreira de Araujo, RG. 19.305.405, com o cargo de

Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;

Georgete Aparecida Servilio, RG. 6.761.584, com o cargo de

Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;

Joyce de Paula Araujo, RG. 24.598.260-7, com o cargo de

Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;

Jucimara Marsura Bibanco Rodrigues, RG. 11.479.726-2,

com o cargo de Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;

Marcella Luciana Paolone Chaves, RG. 24.646.958-4, com o

cargo de Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;

Marcia Luz, RG. 16.611.761-4, com o cargo de Oficial Admi-

nistrativo, EV-NI, REF.1;

Rosaly Marisa Barbosa Pio, RG. 18.499.610, com o cargo de

Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;

Rosana Aparecida Ferreira Lima, RG. 12.838.159-0, com o

cargo de Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;

Rosangela Aparecida Lippi, RG. 15.226.283-0, com o cargo

de Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;

Declarando que, em decorrência da Progressão a que

se referem os artigos 22 a 27 e artigo 2o-A das Disposições

Transitórias da Lei Complementar 1.080/08, alterada pelas Leis

Complementares 1.123/10 e 1.199/13 e em consonância com a

Portaria do Chefe de Gabinete de 06, publicada em 07/07/15,

que a servidora abaixo fica, a partir de 01-11-2013, com o cargo

de Auxiliar de Serviços Gerais, EV-NE, Ref. 1, enquadrada do

Grau “A” para o Grau “B”:

Maria Fátima Esteves de Souza Rg. 15.754.620

Declarando que, nos termos do Artigo 2o das Disposições

Transitórias da Lei Complementar 1250 / 2014, as servidoras abai-

xo relacionadas, ficam enquadradas na seguinte conformidade:-

ELAINE MEIRE MARMORO PERROUD, R.G. 27.593.692-2-

SSP/SP, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP

Vigência

Dispositivo Legal

Ref Grau

01/11/2009

Inciso I do Art. 2o das DDTT

1

B

01/11/2012

Inciso II do Art. 2o das DDTT

1

C

01/01/2014

Inciso II do Art. 2o das DDTT

2

A

01/08/2014

Inciso III do Art. 2o das DDTT

3

C

KEILA RENATA MORAES PROENÇA MAIA, R.G. 42.023.356-

8-SSP/SP, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP

Vigência

Dispositivo Legal

Ref Grau

08/10/2010

Inciso I do Art. 2o das DDTT

1

B

01/11/2013

Inciso II do Art. 2o das DDTT

1

C

01/01/2014

Inciso II do Art. 2o das DDTT

2

A

01/08/2014

Inciso III do Art. 2o das DDTT

3

C

PATRÍCIA ALENCAR VARELA, R.G. 29.605.596-7-SSP/SP,

Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP

Vigência

Dispositivo Legal

Ref Grau

05/11/2010

Inciso I do Art. 2o das DDTT

1

B

01/11/2013

Inciso II do Art. 2o das DDTT

1

C

01/01/2014

Inciso II do Art. 2o das DDTT

2

A

01/08/2014

Inciso III do Art. 2o das DDTT

3

C

ROSEMARI DE LOURDES PERNOMIAN, R.G. 16.209.643-4-

SSP/SP, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP

Vigência

Dispositivo Legal

Ref Grau

01/01/2010

Inciso I do Art. 2o das DDTT

2

B

01/11/2012

Inciso II do Art. 2o das DDTT

2

C

01/08/2014

Inciso III do Art. 2o das DDTT

3

C

SIMONE DOS SANTOS SAKAGUTI BRAGA, R.G. 24.403.806-

5-SSP/SP, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP

Vigência

Dispositivo Legal

Ref Grau

01/01/2010

Inciso I do Art. 2o das DDTT

2

B

01/11/2012

Inciso II do Art. 2o das DDTT

2

C

01/08/2014

Inciso III do Art. 2o das DDTT

3

C

Elogios, Gratificação GESS

Concedendo Portaria de Elogio 105/2015 ao servidor

JOSÉ CARLOS DE JESUS VIANA, RG: 28.055.036-4, Agente de

Segurança Penitenciária de classe I, pelos relevantes serviços

prestados nesta Unidade Prisional, tendo em vista que o mesmo,

na data de 19-07-2015 demonstrou zelo e presteza a suas fun-

ções, cujos resultados foram altamente positivos e exemplares

no cumprimento dos trabalhos executados, conforme relatório

em Despacho do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina

deste Centro de Detenção Provisória de Jundiai, servindo como

exemplo aos seus pares.

Elogiando os servidores ROGÉRIO MARTINS BONATO, RG:

26.703.324-2 e SEBASTIÃO DONIZETE LIMPO, RG: 11.656.146-

4, ambos Agentes de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP,

pelo espírito de cooperação, comprometimento e empenho

demonstrado ao não medirem esforços em auxiliar nos traba-

lhos emergenciais executados na rede hidráulica desta Unidade

Prisional, respectivamente nos dias 17 e 18 de julho do corrente

ano. Port. no 223/2015-DT)

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-

TE À SAÚDE–GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV–Unidade Básica de

Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de

17-12-2008, aos Agentes de Segurança Penitenciária de Classe I

do SQC-III-QSAP, a partir de 20-07-2015, conforme segue:

Eduardo de Almeida Freitas, Rg: 29.676.185-0;

Juliano Barbaglia, Rg: 41.913.982-5;

Micheli Botti Poles, Rg: 29.532.430-2;

Sergio Vanelli Junior, Rg: 18.786.941-8;

Wellington Rocha de Moura, Rg: 42.079.467-0.

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