diário oficial
LPTE para Penitenciária de Florínea / Transferências
Resolução SAP-99, de 28-5-2015 Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a Penitenciária de Florínea que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:
Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a Penitenciária de Florínea, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Artigo 2o – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional da Penitenciária de Florínea.
Artigo 3o – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles
classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga:
Parágrafo Único: Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 4o – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2o desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 meses no Município de Florínea, até a data da publicação desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5o – A Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição na presente lista.
Artigo 6o – Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7o – As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa.
Parágrafo único – o servidor preterido conforme caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8o – O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Parágrafo único – Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9o – Os servidores interessados em se transferirem para a Penitenciária de Florínea, deverão comparecer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de verificar os procedimentos necessários.
Artigo 10 – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1o dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de
Municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 11 – Autorizar o Departamento de Recursos Humanos – DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades responsáveis.
Artigo 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Instrução DRHU-1, de 28-5-2015
Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária – ASP e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, interessados em se transferirem para a Penitenciária de Florínea
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 099/2015, expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos no que se refere à Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para a Penitenciária de Florínea, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Artigo 1o – O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 2o – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga”.
§ 1o – Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
§ 2o – O tempo de serviço na condição de caráter provisório, após classificação definitiva, será contado quando da elaboração da Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício.
Artigo 3o – Para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação, uma para os servidores do sexo masculino e outra para os do sexo feminino.
Artigo 4o – Poderá se inscrever o servidor classificado e em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Artigo 5o – Os servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, bem como, nas Listas Prioritárias de Transferência
Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever na LPTE para a Penitenciária de Florínea.
Artigo 6o – As inscrições deverão ser efetuadas no período de 01 a 11-06-2014, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
§ 1o – Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento constante no anexo II, disponível no site www.sap. sp.gov.br;
§ 2o – Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12 meses no município de Florínea, até a data da publicação desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar original e cópia da documentação comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à publicação desta instrução).
§ 3o – A cópia da documentação de que trata o § 2o deste artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de confere com o original e a assinatura do servidor responsável pela conferência.
§ 4o – O não encaminhamento dos documentos elencados no § 2o, deste artigo não ensejará nova solicitação de documentação comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de Recursos Humano, e o servidor não será classificado como residente.
Artigo 7o – O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando o tempo até a data base de 31-05-2015 (considerando a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação, seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação), obedecendo critérios utilizados para concessão do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.
§ 1o – O dirigente do Núcleo de Pessoal deverá no período de 01 a 11-06-2015:
I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício na atual unidade de classificação”.
II – Efetivar as inscrições dos servidores subordinados no site http://lpt.sap.sp.gov.br/ para tanto deverá:
a) inserir login e senha;
b) acessar o campo ações, clicar em “LPTE – Cadastrar Servidor”;
c) selecionar a unidade prisional de interesse e preencher os demais campos se necessário;
d) clicar em salvar; na tela “cadastro salvo com sucesso” clicar ok; gerar arquivo em formato PDF, salvar, imprimir o comprovante e anexa-lo no prontuário.
III – Após, os anexos II e III, devidamente impressos, assinados, datados e com a ciência do servidor, DOS NÃO RESIDENTES, deverão ser arquivados nos respectivos prontuários para futuras consultas.
IV – As cópias dos anexos II e III, bem como, as documentações comprobatórias de residência, com respectivos carimbos de “confere com o original”, DOS RESIDENTES, deverão ser entregues ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos (notes Lenilton Romanin) até a data de 12-06-2015.
Artigo 8o – Os documentos a que se referem os artigos 6o e 7o da presente instrução serão disponibilizados para download no site: www.sap.sp.gov.br; no período de 01 a 11 de junho, ressaltando que o anexo III, deverá ser preenchido somente pelos servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
Artigo 9o – Efetuadas as inscrições, o Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos, confirmará ou não a condição de “servidor residente” e finalizará a classificação geral dos servidores, na Lista.
Artigo 10 – A Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Artigo 11 – Havendo empate na classificação, terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de certidão de nascimento.
Artigo 12 – Se necessário for, será aberto um segundo período de inscrição, que resultará na elaboração de uma segunda Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE para a unidade em questão, todavia, quando da efetivação das transferências, os servidores residentes terão prioridade sobre os não residentes já classificados no primeiro período.
Artigo 13 – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 14 – O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Parágrafo único – Em caso de Sindicância a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 15 – Concretizado o ato de transferência, não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do prazo previsto no artigo 17 desta instrução.
Artigo 16 – Qualquer irregularidade constante da documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis à matéria.
Artigo 17 – De acordo com o § 3o do art 60 da Lei 10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1o dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 18 – O servidor que for transferido para a Penitenciária de Florínea, terá excluída sua opção da Lista Prioritária de Transferência – LPT que pertença a coordenadoria regional para a qual estiver sendo transferido.
Artigo 19 – Na elaboração do ato de transferência para a unidade em questão, sendo constatado que o servidor foi transferido por meio de Lista Prioritária de Transferência – LPT,
Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, removido por união de cônjuges, ou transferido e removido por decisão judicial nos últimos 12 (doze) meses, o ato de transferência não se concretizará.
Artigo 20– Ao assumir o exercício na Unidade de destino, o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem, informando:
– data do desligamento;
– quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas pelo servidor no respectivo ano;
– dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem usufruídos, conforme o constante na escala de férias.
Artigo 21 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo fixado no artigo 17 desta instrução, a unidade de destino deverá comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão sendo atribuídas faltas.
Artigo 22 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:
– PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
– PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
– Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
– Prontuário Funcional.
Artigo 23 – – Fazem parte desta instrução:
a) Anexo I – Cronograma de atividades/Instrução DRHU 001/2015;
b) Anexo II – Requerimento de Inscrição na LPT Especial para a Penitenciária de Florínea;
c) Anexo III – Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício na Atual Unidade de classificação;
Artigo 24 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua publicação.
Reunião Pedagógica Inicial do Curso de Formação Técnico Profissional para AEVP
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comunica a realização de Reunião Pedagógica Inicial com docentes do Curso de Formação Técnico Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, Turma 27/2015/NCRC a ser realizada no dia 10-06-2015, das 14h às 17h20 na Escola de Administração Penitenciária, situada na Avenida General Ataliba Leonel 556, São Paulo-SP, de acordo com o previsto no artigo 2o do Decreto 40.540/95, alterado pelo Decreto 53.878/2008.
(EAP-189/2015)
Novas classificações
Classificando: a partir de 28-5-2015, o cargo provido pelo Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nomeado por Decreto de 15, publicado em 16-1-2015, na unidade abaixo especificada.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo
Centro de Detenção Provisória de Vila Independência Rafael de Oliveira Melo, RG 414936723-SP Declarando que, nos termos do artigo 10, da LC. 1080/2008 e em consonância com a Resolução SAP de 22, publicada em 23-05-2015, os servidores abaixo indicados ficam com o cargo/ função-atividade enquadrado na seguinte conformidade:
Do Grau A, para o Grau B
A partir de 09-02-2015 Karina da Silva Rodrigues, RG.48.768.724-3, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP;
A partir de 10-02-2015 Pedro Felipe de Brito, RG.44.509.837-5, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP;
Transferências
Transferindo: nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de Executivo Público do SQC-III-QSAP, provido por RENATA STELA BARROS DE GENNARO, RG 20.254.264-6, do Conselho Penitenciário do Estado para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.
Transferindo
Nos termos, do artigo 16-A, inciso I, da LC. 959/04, acrescentado pelo artigo 4o, LC. 1060/2008, os cargos providos pelos servidores, inscritos na Lista Prioritária de Transferência Regional – LPTR, classificados na Unidade Prisional, conforme abaixo especificado:
DA: PENITENCIÁRIA II DE SÃO VICENTE PARA: Penitenciária I de Potim
ANDERSON PEREIRA DA SILVA – RG. 34.173.164-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
DO: CDP “LUIS CESAR LACERDA” DE SÃO VICENTE PARA: Penitenciária II de São Vicente.
JAIR DOS SANTOS OLIVEIRA – RG. 21.527.003-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.
DA: PENIT. “DR. GERALDO DE ANDRADE VIEIRA” DE SÃO VICENTE PARA: CDP “Luis Cesar Lacerda” de São Vicente.
ALFONSO BLANCO NIEVES – RG. 17.954.070, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP.
DO: CDP “ ASP “CHARLES DEMITRE TEIXEIRA” DE PRAIA GRANDE PARA: Penit. “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São Vicente NEEBER WELLINGTON GARCIA – RG. 33.594.025-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.
DA: PENITENCIÁRIA I DE POTIM PARA: Penit. “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé -SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS – RG. 21.219.764, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.
DA: PENITENCIÁRIA I DE POTIM – PARA: CDP “Dr. Félix Nobre de Campos” de Taubaté SANDRO HENRIQUE ALVES DE MORAIS – RG. 21.642.758-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar 180/78, o cargo provido pelo servidor, para a seguinte Unidade Prisional, conforme abaixo especificado:
DA: PENITENCIÁRIA I DE POTIM – PARA: CPP “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé. LILIANE APARECIDA CHAVES – RG. 44.179.501-8, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP (Proc. 156/2015- PIPOTIM).