diário
APLICAÇÃO DAS NORMAS AO USO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO // INSCRIÇÕES PARA FUNCIONÁRIOS DA ÁREA DA SAÚDE // INSCRIÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA// LISTA DE ASPS APROVADOS EM CURSO DE FORMAÇÃO // AEVP – ENQUADRAMENTO APÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO // TRANSFERÊNCIAS // GRATIFICAÇÃO GDAPAS.
Resolução SAP – 86, de 27-4-2015 Constitui Grupo de Trabalho com o fim de estudar a viabilidade de aplicação das normas contidas na Portaria 16 – COLOG, de 31-03-2015, que estabelece normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências, no âmbito desta Pasta Considerando a necessidade de estudar a viabilidade de aplicação dos ditames legais para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, subordinados à Secretaria da Administração Penitenciária;
Considerando a importância de se estabelecer regulamentação e normas, para a aplicação da Portaria 16 – COLOG, de 31-03-2015, no âmbito desta Pasta;
O Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1o – Instituir Grupo de Trabalho, destinado a estudar a viabilidade da aplicação dos termos da Portaria 16 – COLOG, de 31-03-2015, que estabelece normas para aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, e para estabelecer normas e regulamentações para a aplicação da referida portaria, de acordo com as diretrizes desta Secretaria.
Artigo 2o – Designar para integrar o grupo de trabalho os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Lino Wagner Modenesi, R.G. 05.548.897, representando o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária;
II – Inae Almeida de Mattos. R.G. 35.204.277-1, representando a Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Leda Maria Gonzaga, R. G. 9.251.837, representando a Escola “Dr Luiz Camargo Wolfgang” da Secretaria da Administração Penitenciária;
IV – Wilson Takao Kubo, R.G. 8.179.343-1, representando a Corregedoria Administrativa da Secretaria da Administração Penitenciária;
V – Benedito Donizeti Marques, R.G. 7.946.054, representando o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária;
VI – Paulo Rogerio Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681, representando o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária;
VII – Marcelo Marinho Oliveira, R. G. 26.724.764-3, representando o Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 3o – Para consecução de sua finalidade, o coordenador do Grupo de Trabalho poderá:
I – convocar servidores que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização dos trabalhos;
II – solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução.
Artigo 4o – As atribuições estabelecidas aos membros do Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das demais inerentes às funções que desempenham.
Artigo 5o – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deverá apresentar relatório conclusivo em 30 dias, a contar da data da publicação desta Resolução.
Artigo 6o – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Inscrições
Inscrições para funcionários da área de saúde, oficiais administrativo e operacional para transferência para Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu Resolução SAP – 84, de 27-4-2015 Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes às classes de Auxiliar de Enfermagem/ Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico Geral, Ginecologista e Psiquiatra), interessados em se transferirem para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas unidades prisionais, resolve:
Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrição de servidores pertencentes às classes de Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico Geral, Ginecologista e Psiquiatra), interessados em se transferirem para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Central do Estado.
Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/ Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar requerimento constando a unidade pretendida, data e horário de entrega.
Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4o – A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a contagem de tempo de serviço.
Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos, por meio de correio eletrônico “notes” de “Lenilton Romanin”, no período de inscrição.
Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7o – Os servidores inscritos na lista, de que trata o artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município de Mogi Guaçu terão prioridade na transferência. Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12 meses na cidade de Mogi Guaçu, até a data da publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia da documentação comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à publicação desta Resolução).
Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido ocorrerá no 1o dia útil subsequente a publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de
Municípios diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 10o – As inscrições, bem como a entrega dos documentos deverão ser efetuadas no período de 28 a 30-04-2015.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução SAP – 85, de 27-4-2015
Autoriza a Reabertura de inscrições de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas unidades prisionais, resolve:
Artigo 1o – Autorizar a reabertura de inscrição de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Central do Estado.
Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/ Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação para se inscrever, utilizando requerimento único preenchido em sua totalidade e protocolando-o constando a unidade pretendida, a data e horário de entrega.
Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4o – A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a contagem de tempo de serviço.
Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos, por meio de correio eletrônico “notes” de Lenilton Romanin, no período de inscrição.
Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7o – Os servidores inscritos na lista, de que trata o artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município de Mogi Guaçu terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12 meses na cidade de Mogi Guaçu, até a data da publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia da documentação comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à publicação desta instrução).
Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 10o – As inscrições, bem como a entrega dos documentos, deverão ser efetuadas no período de 28 a 30-04-2015.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Inscrições para Videoconferência: “O trabalho do Assistente Social numa perspectiva ético-política”
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação do Interior e em parceria com a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, comunica a abertura das inscrições para Videoconferência: “O trabalho do Assistente Social numa perspectiva ético-política”, cujo planejamento e organização técnica estão sob responsabilidade daquela Coordenadoria e a organização administrativa sob responsabilidade do CECAD-RH.
Objetivo Geral: Proporcionar aos Servidores Técnicos Assistentes Sociais da Secretaria de Administração Penitenciária (Unidades Prisionais, Centrais de Atendimento ao Egresso e Família e Centrais de Penas e Medidas Alternativas) e estagiários o debate acerca do trabalho do Assistente Social numa perspectiva ético-política.
Público Alvo: Assistentes Sociais da SAP (Unidades Prisionais, CAEFs e CPMAs).
Palestrante: Dra. Maria Lúcia Martinelli
Carga-Horária: 3h/a — Data: 13-05-201 — Horário: 9h às 12h
Local: PÓLOS – ENDEREÇO – No DE VAGAS:
SAP Campinas – Rod. Campinas Monte Mor, Km 4,5 – Nova Boa Vista – 41
SAP Presidente Venceslau – Av. Antonio Marques da Silva, S/N – Centro – 53
SAP São Paulo – Auditório Sede – Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Carandiru – 120
SAP Taubaté – Av. Amador Bueno da Veiga, 450 – 26
SES – DRS Araçatuba – Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – 50
SES – DRS Baixada Santista – Av. Epitácio Pessoa, 415 – Aparecida – 44
SES – DRS Bauru – R. Quintino Bocaiúva, 545 – Centro – 40
SES – DRS Presidente Prudente – Av. Coronel José Soares Marcondes, 2.357 -Vila Roberto – 30
SES – DRS Ribeirão Preto – Av. Independência, 4770 – Jardim Califórnia – 22
SES – DRS Sorocaba – Av. Comendador Pereira Inácio, 105 – Jardim Vergueiro – 24
Inscrições: Os interessados deverão inscrever-se pelo link http://goo.gl/jX4rmu no período de 28/04 a 08/05/15 até as 16h.
Em caso de dúvida favor entrar em contato pelo fone: 11-3775-2836, falar com Rachel. Certificação: Será emitido “Certificado de Participação” mediante 100% de frequência e comparecimento ao polo aferido quando da inscrição.
(EAP – 136)
Lista de ASPs aprovados em Curso de Formação
Comunicado
A Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoa- mento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna pública a deliberação do Conselho de Classe, dos servidores aprovados no Curso de Formação Técnico Profissional para Agentes de Segurança Penitenciária, realizado no período de 12/01/ a 26-03-2015, na Escola de Administração Penitenciária e Escola Estadual Buenos Aires.
Turma 01/ASP/2015
Gilberto Jose do Nascimento-27.680.495-8 – Disciplina: Criminologia
Turma 02/ASP/2015
Luiz Henrique D0s Santos-43.291.296-4 – Disciplina: Prevenção e Combate à Incêndio e Socorrismo
Turma 04/ASP/2015
Adriano Pires Nogueira-34.404.502-X – Disciplina: Criminologia
Rafael Gustavo Fernandes Marques-44.517.241-1 – Disciplina: Criminologia
Lucas Augusto Chimente Martins-26.859.001-X – Disciplina: Criminologia
Turma 05/ASP/2015
Claudinei Rodrigues Sampaio-33.860.537-X – Disciplina: Sindicância e Processo Administrativo
Clayton Aparecido Ferreira da Silva-18.682.209-1 – Disciplina: Sindicância e Processo Administrativo
João Sergio da Luz-35.103.760 – Disciplina: Sindicância e Processo Administrativo
Juan Rafael Oliveira-40.346.442-0 – Disciplina: Prática do Serviço Penitenciário
(EAP-133/2015)
Comunicado
A Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna pública a deliberação do Conselho de Classe, do servidor reprovado no Curso de Formação Técnico Profissional para Agentes de Segurança Penitenciária, realizado no período de 12/01/ a 26-03-2015, na Escola de Administração Penitenciária e Escola Estadual Buenos Aires.
Turma 05/ASP/2015
William Alves de Carvalho-40.039.530 – Disciplina: Sip (EAP-134/2015)
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, nos termos da Lei Complementar 959, de 13/09/2004, e da Resolução SAP-79, de 29/05/2013, torna pública os aprovados e as médias aritmética das notas obtidas pelos servidores no Curso de Formação Técnico-Profissional para Agentes de Segurança Penitenciária, realizado na EAP – Escola da Administração Penitenciária, no período de 03/12/2014 a 24/02/2015.
Turma 41/2014
NOME; RG; MÉDIA
1; Andrini Laura Vasconcelos; 32.202.075-X ; 8,65
2; Adilson Martins; 17.737.284-9; 8,27
3; Alexandre da Silva Faggionatto; 27.700.731-8; 8,50
4; Andre Souza Correia; 32.700.482-4; 8,58
5; Aristeu Pereira de Barros Junior; 18.156.182-7; 8,31
6; Arlan Aparecido Ferreira da Silva; 40.653.860-8; 8,04
7; Benedito Mariano Elisiario Filho; 20.859.313-5 ; 7,88
8; Carla dos Santos Oliveira; 43.192.925-7; 8,85
9; Claudinei Martins Pereira; 24.441.991-7; 8,73
10; Cristiane Margarete da Costa; 20.605.255-8 ; 7,65
11; Diogo da Silva Filadelpo; 25.771.587-3; 8,35
12; Douglas dos Santos Pereira; 44.120.123-4; 8,85
13; Eduardo Ventura Campos Arruda; 42.770.704-3; 8,58
14; Edson Pereira Costa; 26.573.347; 7,54
15; Gabriela Martins dos Santos; 28.110.479-7; 8,88
16; João Paulo Cardoso; 48.761.047-7; 8,58
17; Jose Augusto Gonçalves Neto; 21.946.100; 7,23
18; Jucila Cristina Cruz; 41.379.303-5 ; 8,31
19; Juliana Aparecida dos Santos; 34.297.077-X ; 8,62
20; Luciana Gabriel de Freitas; 22.597.262-1 ; 7,92
21; Luis Fernando Rotta; 41.187.858-X; 8,85
22; Mary dos Santos Barbosa; 12.195.075 ; 8,23
23; Paulo Cesar de Amorim; 13.986.908 ; 8,04
25; Rosilda Maria da Silva; 22.654.115-0 ; 8,31
26; William Reis de Paula; 43.032.174; 8,42
27; Daiane Zacaria de Oliveira; 41.775.499-1; 8,58
28; Marcelo Mendes ; 86.653.679-5; 8,19
29; Marcelo Nunes de Aguiar; 20.374.788-0; 8,38
30; Paulo André Silveira; 25.740.237-8; 8,46
31; Rosana da Silva; M 9.180.359; 8,15
32; William Rafael Ribeiro; 40.734.255-2; 8,92
(EAP-137/2015)
Rescisão de contrato para construção do CDP de Icém Despacho do Chefe de Gabinete, de 27/4/15 Proc. SAP/GS 944/11 – No uso das atribuições a mim conferidas pelo Decreto estadual 46.623, de 21/03/2002 e pela Resolução SAP-108, de 20/09/1993, ACOLHO integralmente o Relatório Técnico da CPOS (fls. 8561/8575) e as Informações SAP/DENG no 715/2015 (fls. 8576) e 730/2015 (fls. 8577/8581), exaradas pelo Departamento de Engenharia.
Ato contínuo, conheço da Defesa Prévia apresentada pela CONSTRUTORA HUDSON LTDA (fls. 8457/8493), em resposta à Notificação SAP/CG no 33/2015 (fls. 8454), eis que tempestiva, no entanto, diante da análise contida no relatório e nas informações supracitadas com fundamento nos artigos 77, 78, incisos I, II, III e V, e artigo 79, inciso I, todos da Lei federal no 8.666/1993, e na Cláusula Décima Quarta do Contrato, RESCINDO UNILATERALMENTE O CONTRATO no 80/2011, que tem por objeto a execução de obras e serviços de engenharia para a construção do Centro de Detenção Provisória de Icém, celebrado em 28/12/2011, entre o Estado de São Paulo, por meio desta Secretaria de Estado, e a CONSTRUTORA HUDSON LTDA, empresa essa inscrita no CNPJ/MF sob no 57.133.456/0001-47, estabelecida na Avenida Sagitário no 138, Conjunto Comercial 2614, 26º andar, Condomínio Alpha Square, Barueri/SP, tendo como representante legal o Senhor José Fernando Azevedo Bretanha, portador da cédula de identidade RG no 19.844.721-8 e do CPF no 277.265.358-73.
Em atendimento ao disposto no artigo 109 da Lei federal no 8.666/1993, fica franqueada vista dos autos, para que, se lhe aprouver, apresente o competente Recurso Administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
AEVP – Enquadramento após estágio probatório de 1095 dias
Declarando Enquadrados, nos termos do § 2o do art 6o, da LC 898/2001, no nível de vencimentos II da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os servidores abaixo relacionados, por haverem completado o período de 1.095 dias de estágio probatório de que trata a referida Lei Complementar.
ALEX DE OLIVEIRA COSTA, RG 23.096.004-2, a partir de 8-4-2014
ANDERSON GRIGORIO DE ANDRADE, RG 29.429.520-3, a partir de 3-1-2015
CARLOS EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA, RG 25.540.791-9, a partir de 27-6-2014
CESAR DIORIO, RG 17.774.434, a partir de 7-6-2014
CLAUDINEI ALVES DE SOUZA, RG 33.273.331-2, a partir de 14-10-2014
EVERSON CARLOS SOZZO, RG 33.808.820-9, a partir de 9-6-2014
EVERTON CORREA, RG 34.233.838-9, a partir de 22-10- 2013
FABIANO TOZELI, RG 32.709.349-3, a partir de 29-9-2014
FABIO LUIZ DE LIMA FRANCO, RG 41.020.422-5, a partir de 26-3-2014
GILMAR MATIAS DE OLIVEIRA, RG 32.460.049-5, a partir de 29-6-2013
JEFFERSON PEREIRA SERVULO, RG 22.418.270-5, a partir de 14-6-2014
JOSE VICENTE MOREIRA JUNIOR, RG 43.256.546-2, a partir de 12-1-2015
LEVI DE SOUZA MENEZES, RG 20.151.681-0, a partir de 26-9-2014
LUIS RICARDO TAMION DIOGO, RG 35.039.187-7, a partir de 16-9-2014
MARCIO ROBERTO BEZERRA, RG 27.119.969-6, a partir de 5-11-2014
MAYCON BRAS FORINI, RG 43.309.943-4, a partir de 27-10-2014
PAULO SERGIO GONCALVES DE OLIVEIRA, RG 20.941.628- 2, a partir de 12-3-2013
PEDRO CARLOS RODRIGUES JUNIOR, RG 30.926.249-5, a partir de 29-9-2014
RAFAEL NUNES DOS SANTOS, RG 43.349.138-3, a partir de 2-9-2014
REGIO AUGUSTO GUIMARAES ROMAO, RG 34.381.579-5, a partir de 21-4-2014
REINALDO DE OLIVEIRA, RG 23.560.670-4, a partir de 31-10-2014
RICARDO ARRUDA CAMPOS, RG 29.502.905-5, a partir de 25-10-2014
RICHARD PROCOPIO MACHADO, RG 40.379.201-0, a partir de 5-6-2014
ROBER CARLOS CAMARGO, RG 41.967.039-7, a partir de 9-11-2014
RODRIGO CRISTIANO SILVERIO, RG 35.224.514-1, a partir de 24-3-2014
RODRIGO VIEIRA DE MATOS, RG 42.948.460-4, a partir de 20-1-2015
RONALDO GONÇALVES, RG 32.756.223-7, a partir de 4-9-2014
TIAGO MENDES GONÇALVES, RG 30.856.596-4, a partir de 20-11-2013
VAGNER DE SOUZA FERREIRA, RG 24.432.873-0, a partir de 27-7-2014
WELLINGTON ROCHA GOMES DE JESUS, RG 41.169.375-X, a partir de 9-12-2014
WILLIAN GOMES ABRUS, RG 42.149.186-3, a partir de 5-9-2014
Transferências
Transferindo, nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por ADRIANA CORNACINI DA SILVA, RG 29.493.344-X, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo para a Penitenciária de Valparaíso, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Transferindo, para fins de regularização funcional, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 o cargo provido pela funcionária Ede Aparecida Mariano Rosolem, RG: 19.375.829-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara para o Centro de Ressocialização de Araraquara.
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, a partir de 27-4-2015, a função-atividade de ASP de Classe VII, do SQF-II-QSAP, ocupado pelo servidor Roberto Gimenes Carnevale, RG 9.347.646, do Núcleo de Segurança – Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, para o Núcleo de Atendimento à Saúde, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, ambos deste Estabelecimento Penal.
Gratificação GDAPAS
Concedendo, à vista do disposto no art. 2o do Dec. 57.741/2012, a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, nos termos do inc. I dos art. 18 e 19 da LC 1157/2011, alterado pelo art. 6o da LC 1250/2014, correspondente ao coeficiente abaixo discriminado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC 1080/2008, à partir de 01-04-2015, a servidora: Coeficiente 4,30: Cleusa Batista dos Santos, RG: 16.993.205, Auxiliar de Enfermagem.