Desconto de dias parados

Vitória do SINDCOP

 O Departamento Jurídico do SINDCOP conquistou mais uma vitória para os servidores penitenciários. O TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou procedente o mandado de segurança que impede o desconto dos dias parados de servidores penitenciários enquanto aguardam o deferimento da licença médica.

“É mais uma vitória do nosso Departamento Jurídico que irá beneficiar todos os servidores, incluindo  não filiados”, disse o presidente do SINDCOP  Gilson Pimentel Barreto.

O SINDCOP já havia ganhado uma liminar que obrigava o Estado a não efetuar o desconto, sob  pena de multa diária nos valores de R$ 400 a R$ 12 mil.

A liminar constou no pedido de Mandado de Segurança proposto pelo Departamento Jurídico do Sindicato, cuja decisão saiu no dia 19 de abril. Na ocasião o TJ manteve a decisão da liminar.

Desde janeiro, deste ano, o SINDCOP vem questionando os descontos indevidos junto a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária). 

Na ocasião foi expedido o ofício DRHU/SAP N 01/2016, informando que nos casos de pedido de licença para tratamento de saúde não caberia mais o lançamento da licença, como “aguardando publicação”, mas sim o registro de faltas injustificadas, até que viesse a manifestação do DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado) certificando os servidores, por escrito, quando ocorresse o agendamento da perícia.

O teor do ofício foi considerado abusivo e lesivo ao servidor. O SINDCOP considerou que, no momento que o servidor se encontra fragilizado pela doença ainda tem seu recebimento subtraído indevidamente.

 Ao receber o ofício, imediatamente, o presidente do SINDCOP determinou que fosse proposto um Mandado de Segurança, com pedido de liminar para evitar danos os servidores. 

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