Dia 27/10/2015
Resolução SAP – 189, de 26-10-2015
Dispõe sobre a extensão do termo de acautelamento do colete balístico, de que trata a Resolução SAP 40/2015, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária da base de Santana, que realizam a escolta armada de presos . O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, conforme artigo 48, inciso II, alínea c, do Decreto 46.623, de21-03-2002 e, considerando:
A necessidade de regulamentar o acautelamento do colete balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária da base Santana, que realizam a escolta armada de presos;
Que o acautelamento do colete balístico tornará mais célere a saída das equipes dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária da base de Santana que realizam a escolta armada de presos;
Resolve:
Artigo 1o- Regulamentar o termo de acautelamento do colete balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária da base de Santana que realizam a escolta armada de presos.
§ 1o – O Diretor do Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária – GRAEVP, fará cautela individual, de caráter pessoal e intransferível, do colete balístico aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária da base de Santana que realizam a escolta armada de presos.
§ 2o – O acautelamento do colete balístico de que trata esta
Resolução, presta-se a fins estritamente laborais e atinentes à
atividade dos profissionais.
Artigo 2o – A autorização do termo de acautelamento do
colete balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Administração Penitenciária constitui ato discricionário da auto-
ridade administrativa, observados os critérios de conveniência
e de oportunidade, podendo ser revogada a qualquer tempo,
desde que de forma justificada.
Parágrafo único: Não será concedido o termo de acautela-
mento para os servidores que:
I. Tiveram roubado, furtado ou extraviado colete balístico
que se encontrava sob sua responsabilidade, durante o período
em que perdurar a apuração de roubo, furto ou extravio;
II. Tiveram a autorização de carga pessoal do colete balísti-
co suspensa ou revogada;
III. Estiverem respondendo a processo administrativo ou
criminal, ou aqueles que forem interessados em apuração
preliminar que apura o roubo, furto de colete balístico que se
encontrava sob sua responsabilidade;
IV. Pelo período de 180 dias, para o servidor que por descui-
do ou sem necessidade deteriorar o colete balístico acautelado;
V. Pelo período de 360 dias, que for surpreendido portando
o colete balístico institucional, em dia de folga, ou em trânsito,
alcoolizado ou embriagado, ou sob efeito de qualquer substân-
cia entorpecente;
Artigo 3o – O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
de que trata o artigo 1o desta Resolução, desde que manifeste
interesse poderá apresentar requerimento, para acautelamento
do colete balístico, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Administração Penitenciária, ao Diretor do Grupo Regional de
Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária – GRAEVP da base
de Santana.
Parágrafo único – O requerimento de que trata este artigo
deverá ser instruído com:
I – 02 fotos 3×4 recentes, nítidas e coloridas;
II – cópia do Registro Geral,;
III – cópia do Cadastro de Pessoa Física;
IV- cópia do título de eleitor;
V – cópia do comprovante de endereço atualizado, acom-
panhado do original;
VII – ficha funcional atualizada emitida pelo Centro de
Recursos Humanos da respectiva Coordenadoria Regional a que
pertença a unidade prisional do interessado;
VIII – certidão atualizada de antecedentes criminais.
Artigo 4o – Para padronização dos processos de requerimen-
to do termo de acautelamento do colete balístico institucional
deverão ser preenchidos os requisitos que seguem abaixo:
I – Utilizar capa padrão na cor verde, medindo 23 cm x 33
cm, com espelho transparente e folha líder, conforme modelo
(anexo II);
II – Para a numeração das peças juntadas aos autos, a
autoridade responsável contará a capa e a folha líder como
número 01, bem como limitar-se-á à juntada de no máximo 200
folhas por volume;
III – A formatação das peças que integrarão os autos obe-
decerão às seguintes regras:
a) Uso preferencial de papel sulfite “A4, com timbre oficial,
não devendo ser utilizado o verso da folha para impressão;
b) Fonte Arial, tamanho 12;
c) Espaçamento entrelinhas de 1,5 cm;
d) Margem superior de 3 cm;
e) Margem inferior 2 cm;
f) Margem esquerda de 3 cm;
g) Margem direita de 2 cm.
IV – Documentos externos, encartados ao processo admi-
nistrativo de acautelamento, não estarão sujeitos à formatação
neste capítulo;
Artigo 5o – O termo de acautelamento do colete balístico
deverá conter os seguintes dados:
I-Coordenadoria de Unidades Prisionais;
II-Unidade Prisional em que está classificado;
IV -Número do processo administrativo do acautelamento;
V -Data da concessão do acautelamento:
VI -Validade do termo de acautelamento, que será de 01
ano, permitida a prorrogação;
VII– Colete Balístico:
a)Marca;
b)Modelo;
c)Nível de proteção balística;
d)Número de série
e)Patrimônio;
VIII – Nomes completos e assinaturas do Coordenador de
Unidades Prisionais e do Diretor Regional de Ações de Escolta e
Vigilância Penitenciária ao qual estiver subordinado.
Artigo 6o – Havendo disponibilidade, o Grupo Regional de
Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária procederá a emissão
do termo de acautelamento do colete balístico, em 02 vias no
prazo de até 30 dias.
§ 1o – Concedido o termo de acautelamento do colete balís-
tico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração
Penitenciária, o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária da
base de Santana que realiza a escolta armada de presos, deverá
assinar o Termo de Responsabilidade, a partir do qual assumirá
total responsabilidade pelo zelo, guarda e manutenção do mate-
rial sob sua custódia, ficando no presente ato ciente dos crimes
previstos nos artigos 13 e 15 da Lei 10.826 de 22-12-2003.
§ 2o – O termo de acautelamento do colete balístico institu-
cional terá validade de 01 ano, permitida a prorrogação, ao qual
deverá apresentar o colete balístico.
§ 3o – O processo de acautelamento do colete balístico
institucional será administrado pelo Grupo Regional de Ações
de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Artigo 7o – Fica expressamente proibido o uso do colete
balístico institucional acautelado, para o exercício de atividades
particulares remuneradas ou não, sob pena de responsabilidade
civil, penal e administrativa.
Parágrafo único – Responderá administrativamente, sem
prejuízo das penalidades cíveis e penais aquele que portar,
deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar,
ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar,
manter sob sua guarda ou ocultar colete balístico institucional
para fins particulares.
Artigo 8o – Será de responsabilidade do Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária da base de Santana, que realiza a escol-
ta armada de presos, sempre que estiver em posse do colete
balístico portar o respectivo termo de acautelamento
Artigo 9o – A autoridade que, por qualquer meio, tiver
conhecimento de irregularidade praticada pelo Agente de Escol-
ta e Vigilância Penitenciária da base de Santana que realiza a
escolta armada de presos, é obrigada adotar providências visan-
do à sua imediata apuração preliminar, em especial:
I- em caso de roubo, furto, perda ou extravio de colete balís-
tico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração
Penitenciária, sem prejuízo de registrar Boletim de Ocorrência,
bem como, ao Diretor do Grupo Regional de Ações dos Agentes
de Escolta e Vigilância Penitenciária da base de Santana que
realizam a escolta armada de presos;
II-estiver alcoolizado ou embriagado, ou sob efeito de qual-
quer substância entorpecente.
III-deixar de zelar pelo material do Estado, que for confiado
à sua guarda e utilização;
IV-deixar de proceder na vida pública e privada na forma
que dignifique a função pública;
V-ausentar-se do território do Estado de São Paulo, portan-
do colete balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Administração Penitenciária.
§ 1o – Fica suspenso automaticamente o termo de acau-
telamento do colete balístico institucional para os Agentes
de Escolta e Vigilância Penitenciária da base de Santana, que
realizam a escolta armada de presos, que entrarem em licença
saúde ou licença-prêmio com o imediato recolhimento pelo
órgão institucional.
§ 2o – No caso do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciá-
ria da base de Santana, que realiza a escolta armada de presos,
possuir o acautelamento do colete balístico, que for transferido
para uma unidade prisional, deverá ser cassado constando nos
ofícios de apresentação, dentre outros dados indispensáveis
§ 3o – Havendo pedido de acautelamento do colete balístico
institucional, ainda pendente de deliberação, poderá ser arqui-
vado, caso no local da transferência não seja possível realizar o
acautelamento.
Artigo 10o – Será cassado o termo de acautelamento de
colete balístico institucional nas seguintes hipóteses:
I- for condenado criminalmente, com sentença transitada
em julgado, por prática de infração penal;
II – for condenado, com decisão passada em julgado, em
procedimento administrativo disciplinar por parte que importe
desvio de conduta/ e ou descumprimento de dever legal;
III – aposentadoria;
IV – exoneração.
V – morte do adquirente.
Parágrafo único – A cassação do termo de acautelamento
implicará o imediato recolhimento do colete balístico pelo órgão
institucional.
Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
Curso de Normas de Segurança Pertinentes à Arma de Fogo – ASPs, AEVPs e Motorista
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária” Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-
citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do
Núcleo de Coordenação do Interior, torna pública a realização do
Curso de Normas de Segurança Pertinentes à Arma de Fogo, aos
Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes de Escolta e Vigi-
lância Penitenciária e Oficial Operacional-Motorista, possuidores
de Carteira de Identidade Funcional – CIF, para a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado de São Paulo.
I – Público Alvo: Agentes de Segurança Penitenciária, Agen-
tes de Escolta Vigilância Penitenciária e Oficial Operacional-
Motorista.
II – Objetivo: Proporcionar aos Agentes de Segurança
Penitenciária, Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e
Oficial Operacional-Motorista que possui a Cédula de Identidade
Funcional-CIF (porte de arma), conhecimento técnico, normas
e regras de segurança, funcionamento, bem como utilização e
manutenção de sua arma.
III – Conteúdo Programático: Legislação- Lei 10.826, de
22-12-2003, Decreto 5.123, de 01-07-2004, Resoluções SAP
100/2008 e 124/2011, Regras de Segurança e Mecanismo de
Segurança, Armamento, Fundamento do Tiro, Empunhadura,
Aparelho de Pontaria, Respiração, Tiro Básico e Exercício de Tiro.
IV – Carga Horária: 10 horas-aula (manhã: aula teórica e
avaliação e tarde: aula prática e avaliação).
V – Certificado: Será fornecido mediante 100% de frequên-
cia da carga horária e aprovação nas provas (teórica e prática).
VI – Locais, turmas, datas e horário:
– Estande de Tiro da Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região Oeste do Estado, situado à Av. Antonio Marques da
Silva, s/no – Presidente Venceslau – São Paulo
TURMA 01
DATA: 06-11-2015
HORÁRIO: 08h30 às 17h – TIPO DE ARMA: PISTOLA
No-NOME-RG-UNIDADE
01)-Luciano Marcos Martins-56.204.870-4-Penitenciária “
Zwinglio Ferreira” I de Presidente Venceslau;
02)-Lyndon Johnson Paixão-17.075.563-1-Penitenciária “
Mauricio Henrique Guimarães Pereira” II de Presidente Ven-
ceslau;
03)-Marcos Aparecido dos Santos-21.510.901-6-Penitenciá-
ria “ Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente;
04)-Marcos Roberto Possidonio-26.735.977-9-Penitenciária
de Assis;
05)-Osmar Silvério-17.018.833-4-Penitenciária de Assis;
06)-Paulo Cesar Thomaz-28.212.926-1-Centro de Ressocia-
lização de Presidente Prudente;
07)-Ricardo Santos Cardoso-25.409.234-2-Penitenciária “
Mauricio Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau;
08)-Rodrigo Cavalcante Moreira-27.204.578-0-Centro de
Readaptação Penitenciária” Dr. Jose Ismael Pedrosa” de Presi-
dente Bernardes;
09)-Tiago Fernando Ortiz-40.716.300-1-Penitenciária de
Paraguaçu Paulista;
10)-Valdemi de Andrade Arrais-36.197.010-9-Penitenciária
“ Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente;
11)-Valmir dos Santos-24.304.777-0-Centro de Ressociali-
zação de Presidente Prudente;
12)-Vanderci Aparecido Evangelista-27.814.086-5-Peniten-
ciária “ Mauricio Henrique Guimarães Pereira” de Presidente
Venceslau.
TURMA 02
DATA: 13-11-2015
HORÁRIO: 08h30 às 17h – TIPO DE ARMA: REVOLVER
No-NOME-RG-UNIDADE
01)-Almir Rogerio Rafael-20.951.443-7-Penitenciária de
Pacaembu;
02)-Braulino dos Santos Medeiros-20.003.734-Penitenciária
“ Silvio Yoshiko Hinohara” de Presidente Bernardes;
03)-Carlos Paulo Pedro Longo-40.994.736-2-Penitenciária
de Assis;
04)-Fabio Eduardo Zanbati-25.148.094-X-Penitenciária “
Vereador Frederico Geometti” I de Lavínia;
05)-Fernando Medeiros Coutinho-32.504.393-0-Centro de
Readaptação Penitenciária” Dr. Jose Ismael Pedrosa” de Presi-
dente Bernardes;
06)-Jose Roberto de Siqueira Vicente-32.225.558-2-Peniten-
ciária “ Tacyan Menezes de Lucena” I de Martinópolis;
07)-Jose Sergio Olegário-22.018.316-Penitenciária “ Tacyan
Menezes de Lucena” I de Martinópolis;
08)-Marcelo de Souza-22.644.718-2-Penitenciária “ ASP
Paulo Guimarães” III de Lavínia;
09)-Pedro Ricardo Gines Nunes-29.354.036-6-Centro de
Readaptação Penitenciária” Dr. Jose Ismael Pedrosa” de Presi-
dente Bernardes;
10)-Rogerio de Freitas Caetano-29.464.862-8-Penitenciária
“ João Batista de Santana” de Rolândia;
11)-Rubens dos Santos-19.329.971-9-Penitenciária “ Tacyan
Menezes de Lucena” I de Martinópolis;
12)-Sidney Jose dos Santos-24.645.641-3-Penitenciária “
Zwinglio Ferreira” I de Presidente Venceslau;
13)-Thomaz Ferreira da Motta-12.595.461-X-Penitenciária
de Irapuru;
14)-Valdemar Pusso-12.392.493-Penitenciária de Pacaembu;
15)-Waldemar de Oliveira-8.844.205-6-Penitenciária de
Lucélia;
16)-Wilson da Silva-17.743.767-4-Centro de Readaptação
Penitenciária” Dr. Jose Ismael Pedrosa” de Presidente Bernardes.
TURMA 03
DATA: 20-11-2015
HORÁRIO: 09h às 17h – TIPO DE ARMA: PISTOLA
No-NOME-RG-UNIDADE
01)-Alexandre Augusto Chanquini Fernandes-23.772.715-8-
Centro de Ressocialização de Presidente Prudente;
02)-Alexandre Donosor de Lima-24.31.955-0-Centro de
Ressocialização de Presidente Prudente;
03)-Antônio dos Santos Filho-25.191.863-4- Penitenciária “
Mauricio Henrique Guimarães Pereira” II de Presidente Venceslau;
04)-Carlos André Pereira-25.235.073-X-Penitenciária “ Sil-
vio Yoshiko Hinohara” de Presidente Bernardes;
05)-Claudemir Gonçalves de Oliveira-28.252.855-6-Peniten-
ciária “ Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis;
06)-Edmarcio Bila-30.771.473-1-Penitenciária “ Mauricio
Henrique Guimarães Pereira” II de Presidente Venceslau;
07)-Eldio Jose Moreira Horta-8.512.285-3-Penitenciária “
Zwinglio Ferreira” I de Presidente Venceslau;
08)-Hélio Aparecido da Silva-17.419.979-X-Penitenciária de Assis;
09)-Johnvaine Candido Bueno-26.685.930-6-Penitenciária “
Mauricio Henrique Guimarães Pereira” II de Presidente Venceslau;
10)-Jose de Souza Correia Sobrinho-12.574.825-5-Peniten-
ciária “ Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente;
11)-Jose Gladston Defensor Amaral-21.800.936-7-Peniten-
ciária “ Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis;
12)-Jose Roberto Martins-23.392.965-4-Penitenciária “
Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis.
– Estande de Tiro da Penitenciária “Nestor Canoa” de Miran-
dópolis, situado Av. Dr. Oswaldo Brandi Faria, 4450 – B. Ribeirão
Claro, Mirandópolis – São Paulo
Turma Única
DATA: 27-11-2015
HORÁRIO: 09h às 17h – TIPO DE ARMA: PISTOLA
No-NOME-RG-UNIDADE
01)-Alexandre Francisco Soriano da Silva-29.325.254-3-
Penitenciária de Pacaembu;
02)-Carlos Augusto Soares-30.576.224-2-Penitenciária “
Vereador Frederico Geometti” I de Lavínia;
03)-Claudio Ferreira da Silva-22.018.907-9-Penitenciária “
Vereador Frederico Geometti” I de Lavínia;
04)-Danilo Ferreira Moreno-40.326.149-1-Penitenciária de
Pacaembu;
05)-Everson Neves Garcia-30.694.286-0-Centro de Deten-
ção Provisório “ASP Valdecir Fabiano” de Riolândia;
06)-Haroldo Alves-21.626.029-2-Penitenciária de Andra-
dina;
07)-Jose Eterno Confessor-46.954.090-4-Penitenciária “
João Batista de Santana” de Rolândia;
08)-Laercio Lima Daniel-26.633.857-4-Penitenciária Femi-
nina de Tupi Paulista;
09)-Rafael de Oliveira Cavalari-46.133.095-7-Penitenciária
de Junqueirópolis;
10)-Renato Pavaneli de Lima-40.643.198-X-Penitenciária
de Junqueirópolis;
11)-Luiz Alberto de Almeida-20.798.821-Penitenciária de
Lucélia;
12)-Gilberto Antonio da Silva-45.136.302-4-Penitenciária
de Tupi Paulista;
13)-Flavio Júlio-32.439.073-7-Penitenciária “ ASP Paulo
Guimarães” III de Lavínia;
15)-Joao Paulo Hilário Trombeta-30.105.847-7-Penitenciária
de Irapuru;
16)-Rogerio Diniz-33.596.480-7-Penitenciária de Junquei-
rópolis.
Obs.: A Escola de Administração Penitenciária fornecerá
somente munição (treina) para o tipo revolver cal. 38 e pistola
cal. 380, demais calibres permitidos para CIF, o servidor deverá
providenciar a munição. Todos os Agentes deverão comparecer
uniformizados. (Calças jeans, camiseta padrão Secretaria da
Administração Penitenciária e Coldre.) Também não será forne-
cida alimentação. (EAP 409)
Semana Interna de Prevenção de Acidentes – CRs Atibaia e Bragança Paulista
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, em parceria com os Centros de Res-
socialização de Atibaia e de Bragança Paulista, por intermédio
do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos
Humanos, através do Núcleo de Coordenação do Interior, comu-
nica a realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes,
e baixa as seguintes instruções:
1) Objetivo Geral: Incentivar a equipe funcional, para a
qualidade de vida e do trabalho, criando entre os mesmos con-
dições de atuar de forma participativa e com comprometimento,
propiciar reflexão sobre valores humanos, conduta ética e saúde
do trabalhador.
2) População – Alvo: Servidores dos Centros de Ressociali-
zação de Atibaia e de Bragança Paulista.
3) Data e Horário:
Dia: 27/10/15 – das 09h às 12h
Palestrante: Sérgio Ricardo Ruiz Bassitt – Palestra: “Saúde
Mental e suas implicações”
4) Local: Centro de Ressocialização de Atibaia, situado à
Rua José Bonifácio, 680 – Atibaia – São Paulo
5) Certificado: Será emitido certificado mediante frequência
de 100% . (EAP – 410)
Prêmio por Desempenho Individual e Gratificação GDAPAS
Concedendo, a partir de 20-10-2015, ao servidor BRUNO
FERREIRA DA CUNHA, RG 27.150.638-6, Diretor Técnico II, do
SQC-I-QSAP, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13
de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEM-
PENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da
L.C. 1.158/2011, na proporção de 50% do valor resultante da
aplicação do coeficiente 13,00 (treze inteiros), calculado sobre o
valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33
da L.C. 1.080/2008. Ficando cessados na mesma data, os efeitos
da Portaria de 17, publicada no D.O de 18-04-2015.
Concedendo ao servidor NICOLAS ALEXANDRE DO NAS-
CIMENTO PEREIRA, RG: 28.036.366-7, Oficial Administrativo, do
SQC-III-QSAP, a partir de 01-08-2015, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos do artigo 4o da Lei Comple-
mentar 1.158, de 02-12-2011, alterado pela Lei Complementar
1.250, de 3 de julho de 2014, na proporção de 50%, sobre o
valor máximo do coeficiente previsto para o respectivo cargo
aplicado a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo
33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008.
Concedendo, à vista da Resolução SAP – 76, publicada em
13/04 e republicada em 19-04-2012, e considerando o disposto
no artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho
Individual – PDI, nos termos do artigo 3o e 4o da LC 1.158/2011,
na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coefi-
ciente abaixo, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica
de Valor, instituída pelo artigo 33 da LC 1.080/2008, ao servidor
a seguir relacionado:
COEFICIENTE DE 6,00
DIRETOR I DO NÚCLEO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
JOÃO HENRIQUE LEANDRO DARLAN, RG 20.206.656-3, a
partir de 08-09-2015.
À vista do disposto no artigo 2o do Decreto 57.741/2012,
a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES
PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos
do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar
1.157/2011, alterada pela LC 1176/2012, sobre o valor da UBV
– Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da
Lei Complementar 1.080/2008, à servidora ROBERTA CESTARI
BRANCO FIGUEIREDO, RG 23.024.259-5, Agente Técnico de
Assistência à Saúde – Psicólogo, a partir de 31-08-2015.
Acautelamento de armas e acessórios – AEVPs
Concedendo:
Nos termos do inc. X do art. 6o da Resolução SAP 40, de
14/02/2015, o Termo de Acautelamento de arma de fogo e
acessórios aos servidores abaixo relacionados, classificados na
Penitenciária Feminina de Sant’Ana, que desempenham ativida-
des de custódia de presos nas dependências das carceragens dos
fóruns no âmbito do território do Estado de São Paulo.
ELVIS ALVES, RG. 33.516.219-8, Agente de Escolta e Vigilân-
cia Penitenciária, Nível de Venc. IV, do SQC-III-QSAP.
EMANOEL BARBOSA DOS SANTOS, RG. 34.661.398-X,
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Venc. II,
do SQC-III-QSAP.
Elogios
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ
Portaria do Diretor, de 26-10-2015
Alexandre Apolinário de Oliveira, RG: 25.742.802-1 Diretor
Técnico III, do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas, considerando a dedi-
cação, o espírito cooperativo e o profissionalismo demonstrado
pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, classificados
neste Centro de Detenção Provisória, na execução de suas
funções,
Resolve elogiar os Agentes de Escolta e Vigilância Peniten-
ciária, abaixo citados, tendo em vista que no período de 12 de
março do ano corrente até a presente data demonstraram zelo
e presteza no cumprimento de suas funções, cujos resultados
foram altamente positivos e exemplares no cumprimento dos
trabalhos executados neste Centro de Detenção Provisória de
Jundiaí/SP, servindo como exemplo aos seus pares.
Adilson Pereira, RG. 13.989.251-5, AEVP de Nível III;
Airton Alves Reginato, RG. 15.890.191-5, AEVP de Nível III;
Alcides Carneiro da Silva, RG. 26.639.345-7, AEVP de
Nível II;
Aldo de Medeiros Gomes, RG. 34.270.718-8, AEVP de
Nível II;
Alexsandro dos Santos Oliveira, 45.034.819-2, AEVP de
Nível I;
Anderson Grigório de Andrade, RG 29.429.520-3, AEVP
de Nível II;
Arlei Bento Luiz, RG. 33.882.799-7, AEVP de Nível IV;
Carlos Alberto da Costa, RG 29.539.300-2, AEVP de Nível III;
Carlos Eduardo Vieira Felix da Silva, RG. 41.494.780-0,
AEVP de Nível II;
Cleber Fernando Alves Parra, RG. 32.450.885-2, AEVP de
Nível II;
Cristiano de Jesus Passos, RG. 30.940.093-4 AEVP de Nível
III;
Daniel Camilo, RG. 40.821.218-4, AEVP de Nível II;
Emanuel Torres Bueno, RG. 23.009.369-3, AEVP de Nível I;
Evandro Santinho, RG. 26.314.294-2, AEVP de Nível III;
Fernando de Souza, RG. 27.651.310-1, AEVP de Nível IV;
Gustavo Vargas Domingues, RG. 25.134.932-9, AEVP de
Nível II;
Ivanildo Dutra, RG. 29.326.619-0, RG. 29.326.619-0, AEVP
de Nível IV;
Marcos Antonio Alves Bezerra, RG. 24.966.383-1, AEVP
de Nível III;
Paulo César dos Santos, RG. 24.403.717-6, AEVP de Nível III;
Rafael Henrique Salvati, RG. 42.275.911-9, AEVP de Nível I;
Sidnei Belém da Silva, RG. 21.719.189-4, AEVP de Nível II;
Tiago Henrique Ferreira de Sordi, RG. 43.142.950-9, AEVP
de Nível I;
Valdir Alves da Silva Assumpção, RG. 37.772.625-4, AEVP
de Nível III;
Vitor Hugo Oliveira da Silva, RG. 45.018.419-5, AEVP de
Nível I;
Wagner Heleno da Silva Noguerol, RG. 41.465.104-2, AEVP
de Nível II;
PENITENCIÁRIA I DE SERRA AZUL
Portarias do Diretor Técnico III
De 18-9-2015
Elogiando o servidor EDVALDO MESSIAS RUY, RG.
19.337.513, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III,
em virtude dos relevantes serviços prestados a esta Unidade
Prisional.
Transferências
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
o cargo provido por CAROLINE BUCHAIM, RG: 48.197.578-0,
Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro
de Detenção Provisória de Ribeirão Preto para Penitenciária de
Ribeirão Preto.