Diário Oficial – Terça feira

Dia 27/10/2015

Resolução SAP – 189, de 26-10-2015

Dispõe sobre a extensão do termo de acautelamento do colete balístico, de que trata a Resolução SAP 40/2015, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária da base de Santana, que realizam a escolta armada de presos . O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, conforme artigo 48, inciso II, alínea c, do Decreto 46.623, de21-03-2002 e, considerando:

A necessidade de regulamentar o acautelamento do colete balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária da base Santana, que realizam a escolta armada de presos;

Que o acautelamento do colete balístico tornará mais célere a saída das equipes dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária da base de Santana que realizam a escolta armada de presos;

Resolve:

Artigo 1o- Regulamentar o termo de acautelamento do colete balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária da base de Santana que realizam a escolta armada de presos.

§ 1o – O Diretor do Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária – GRAEVP, fará cautela individual, de caráter pessoal e intransferível, do colete balístico aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária da base de Santana que realizam a escolta armada de presos.

§ 2o – O acautelamento do colete balístico de que trata esta

Resolução, presta-se a fins estritamente laborais e atinentes à 

atividade dos profissionais.

Artigo 2o – A autorização do termo de acautelamento do

colete balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da

Administração Penitenciária constitui ato discricionário da auto-

ridade administrativa, observados os critérios de conveniência

e de oportunidade, podendo ser revogada a qualquer tempo,

desde que de forma justificada.

Parágrafo único: Não será concedido o termo de acautela-

mento para os servidores que:

I. Tiveram roubado, furtado ou extraviado colete balístico

que se encontrava sob sua responsabilidade, durante o período

em que perdurar a apuração de roubo, furto ou extravio;

II. Tiveram a autorização de carga pessoal do colete balísti-

co suspensa ou revogada;

III. Estiverem respondendo a processo administrativo ou

criminal, ou aqueles que forem interessados em apuração

preliminar que apura o roubo, furto de colete balístico que se

encontrava sob sua responsabilidade;

IV. Pelo período de 180 dias, para o servidor que por descui-

do ou sem necessidade deteriorar o colete balístico acautelado;

V. Pelo período de 360 dias, que for surpreendido portando

o colete balístico institucional, em dia de folga, ou em trânsito,

alcoolizado ou embriagado, ou sob efeito de qualquer substân-

cia entorpecente;

Artigo 3o – O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

de que trata o artigo 1o desta Resolução, desde que manifeste

interesse poderá apresentar requerimento, para acautelamento

do colete balístico, pertencente ao patrimônio da Secretaria da

Administração Penitenciária, ao Diretor do Grupo Regional de

Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária – GRAEVP da base

de Santana.

Parágrafo único – O requerimento de que trata este artigo

deverá ser instruído com:

I – 02 fotos 3×4 recentes, nítidas e coloridas;

II – cópia do Registro Geral,;

III – cópia do Cadastro de Pessoa Física;

IV- cópia do título de eleitor;

V – cópia do comprovante de endereço atualizado, acom-

panhado do original;

VII – ficha funcional atualizada emitida pelo Centro de

Recursos Humanos da respectiva Coordenadoria Regional a que

pertença a unidade prisional do interessado;

VIII – certidão atualizada de antecedentes criminais.

Artigo 4o – Para padronização dos processos de requerimen-

to do termo de acautelamento do colete balístico institucional

deverão ser preenchidos os requisitos que seguem abaixo:

I – Utilizar capa padrão na cor verde, medindo 23 cm x 33

cm, com espelho transparente e folha líder, conforme modelo

(anexo II);

II – Para a numeração das peças juntadas aos autos, a

autoridade responsável contará a capa e a folha líder como

número 01, bem como limitar-se-á à juntada de no máximo 200

folhas por volume;

III – A formatação das peças que integrarão os autos obe-

decerão às seguintes regras:

a) Uso preferencial de papel sulfite “A4, com timbre oficial,

não devendo ser utilizado o verso da folha para impressão;

b) Fonte Arial, tamanho 12;

c) Espaçamento entrelinhas de 1,5 cm;

d) Margem superior de 3 cm;

e) Margem inferior 2 cm;

f) Margem esquerda de 3 cm;

g) Margem direita de 2 cm.

IV – Documentos externos, encartados ao processo admi-

nistrativo de acautelamento, não estarão sujeitos à formatação

neste capítulo;

Artigo 5o – O termo de acautelamento do colete balístico

deverá conter os seguintes dados:

I-Coordenadoria de Unidades Prisionais;

II-Unidade Prisional em que está classificado;

IV -Número do processo administrativo do acautelamento;

V -Data da concessão do acautelamento:

VI -Validade do termo de acautelamento, que será de 01

ano, permitida a prorrogação;

VII– Colete Balístico:

a)Marca;

b)Modelo;

c)Nível de proteção balística;

d)Número de série

e)Patrimônio;

VIII – Nomes completos e assinaturas do Coordenador de

Unidades Prisionais e do Diretor Regional de Ações de Escolta e

Vigilância Penitenciária ao qual estiver subordinado.

Artigo 6o – Havendo disponibilidade, o Grupo Regional de

Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária procederá a emissão

do termo de acautelamento do colete balístico, em 02 vias no

prazo de até 30 dias.

§ 1o – Concedido o termo de acautelamento do colete balís-

tico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração

Penitenciária, o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária da

base de Santana que realiza a escolta armada de presos, deverá

assinar o Termo de Responsabilidade, a partir do qual assumirá

total responsabilidade pelo zelo, guarda e manutenção do mate-

rial sob sua custódia, ficando no presente ato ciente dos crimes

previstos nos artigos 13 e 15 da Lei 10.826 de 22-12-2003.

§ 2o – O termo de acautelamento do colete balístico institu-

cional terá validade de 01 ano, permitida a prorrogação, ao qual

deverá apresentar o colete balístico.

§ 3o – O processo de acautelamento do colete balístico

institucional será administrado pelo Grupo Regional de Ações

de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Artigo 7o – Fica expressamente proibido o uso do colete

balístico institucional acautelado, para o exercício de atividades

particulares remuneradas ou não, sob pena de responsabilidade

civil, penal e administrativa.

Parágrafo único – Responderá administrativamente, sem

prejuízo das penalidades cíveis e penais aquele que portar,

deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar,

ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar,

manter sob sua guarda ou ocultar colete balístico institucional

para fins particulares.

Artigo 8o – Será de responsabilidade do Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária da base de Santana, que realiza a escol-

ta armada de presos, sempre que estiver em posse do colete

balístico portar o respectivo termo de acautelamento

Artigo 9o – A autoridade que, por qualquer meio, tiver

conhecimento de irregularidade praticada pelo Agente de Escol-

ta e Vigilância Penitenciária da base de Santana que realiza a

escolta armada de presos, é obrigada adotar providências visan-

do à sua imediata apuração preliminar, em especial:

I- em caso de roubo, furto, perda ou extravio de colete balís-

tico pertencente ao patrimônio da Secretaria da Administração

Penitenciária, sem prejuízo de registrar Boletim de Ocorrência,

bem como, ao Diretor do Grupo Regional de Ações dos Agentes

de Escolta e Vigilância Penitenciária da base de Santana que

realizam a escolta armada de presos;

II-estiver alcoolizado ou embriagado, ou sob efeito de qual-

quer substância entorpecente.

III-deixar de zelar pelo material do Estado, que for confiado

à sua guarda e utilização;

IV-deixar de proceder na vida pública e privada na forma

que dignifique a função pública;

V-ausentar-se do território do Estado de São Paulo, portan-

do colete balístico pertencente ao patrimônio da Secretaria da

Administração Penitenciária.

§ 1o – Fica suspenso automaticamente o termo de acau-

telamento do colete balístico institucional para os Agentes

de Escolta e Vigilância Penitenciária da base de Santana, que

realizam a escolta armada de presos, que entrarem em licença

saúde ou licença-prêmio com o imediato recolhimento pelo

órgão institucional.

§ 2o – No caso do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciá-

ria da base de Santana, que realiza a escolta armada de presos,

possuir o acautelamento do colete balístico, que for transferido

para uma unidade prisional, deverá ser cassado constando nos

ofícios de apresentação, dentre outros dados indispensáveis

§ 3o – Havendo pedido de acautelamento do colete balístico

institucional, ainda pendente de deliberação, poderá ser arqui-

vado, caso no local da transferência não seja possível realizar o

acautelamento.

Artigo 10o – Será cassado o termo de acautelamento de

colete balístico institucional nas seguintes hipóteses:

I- for condenado criminalmente, com sentença transitada

em julgado, por prática de infração penal;

II – for condenado, com decisão passada em julgado, em

procedimento administrativo disciplinar por parte que importe

desvio de conduta/ e ou descumprimento de dever legal;

III – aposentadoria;

IV – exoneração.

V – morte do adquirente.

Parágrafo único – A cassação do termo de acautelamento

implicará o imediato recolhimento do colete balístico pelo órgão

institucional.

Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor a partir da data

de sua publicação.

Curso de Normas de Segurança Pertinentes à Arma de Fogo – ASPs, AEVPs e Motorista

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária” Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-

citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do

Núcleo de Coordenação do Interior, torna pública a realização do

Curso de Normas de Segurança Pertinentes à Arma de Fogo, aos

Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes de Escolta e Vigi-

lância Penitenciária e Oficial Operacional-Motorista, possuidores

de Carteira de Identidade Funcional – CIF, para a Coordenadoria

de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado de São Paulo.

I – Público Alvo: Agentes de Segurança Penitenciária, Agen-

tes de Escolta Vigilância Penitenciária e Oficial Operacional-

Motorista.

II – Objetivo: Proporcionar aos Agentes de Segurança

Penitenciária, Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e

Oficial Operacional-Motorista que possui a Cédula de Identidade

Funcional-CIF (porte de arma), conhecimento técnico, normas

e regras de segurança, funcionamento, bem como utilização e

manutenção de sua arma.

III – Conteúdo Programático: Legislação- Lei 10.826, de

22-12-2003, Decreto 5.123, de 01-07-2004, Resoluções SAP

100/2008 e 124/2011, Regras de Segurança e Mecanismo de

Segurança, Armamento, Fundamento do Tiro, Empunhadura,

Aparelho de Pontaria, Respiração, Tiro Básico e Exercício de Tiro.

IV – Carga Horária: 10 horas-aula (manhã: aula teórica e

avaliação e tarde: aula prática e avaliação).

V – Certificado: Será fornecido mediante 100% de frequên-

cia da carga horária e aprovação nas provas (teórica e prática).

VI – Locais, turmas, datas e horário:

– Estande de Tiro da Coordenadoria de Unidades Prisionais

da Região Oeste do Estado, situado à Av. Antonio Marques da

Silva, s/no – Presidente Venceslau – São Paulo

TURMA 01

DATA: 06-11-2015

HORÁRIO: 08h30 às 17h – TIPO DE ARMA: PISTOLA

No-NOME-RG-UNIDADE

01)-Luciano Marcos Martins-56.204.870-4-Penitenciária “

Zwinglio Ferreira” I de Presidente Venceslau;

02)-Lyndon Johnson Paixão-17.075.563-1-Penitenciária “

Mauricio Henrique Guimarães Pereira” II de Presidente Ven-

ceslau;

03)-Marcos Aparecido dos Santos-21.510.901-6-Penitenciá-

ria “ Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente;

04)-Marcos Roberto Possidonio-26.735.977-9-Penitenciária

de Assis;

05)-Osmar Silvério-17.018.833-4-Penitenciária de Assis;

06)-Paulo Cesar Thomaz-28.212.926-1-Centro de Ressocia-

lização de Presidente Prudente;

07)-Ricardo Santos Cardoso-25.409.234-2-Penitenciária “

Mauricio Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau;

08)-Rodrigo Cavalcante Moreira-27.204.578-0-Centro de

Readaptação Penitenciária” Dr. Jose Ismael Pedrosa” de Presi-

dente Bernardes;

09)-Tiago Fernando Ortiz-40.716.300-1-Penitenciária de

Paraguaçu Paulista;

10)-Valdemi de Andrade Arrais-36.197.010-9-Penitenciária

“ Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente;

11)-Valmir dos Santos-24.304.777-0-Centro de Ressociali-

zação de Presidente Prudente;

12)-Vanderci Aparecido Evangelista-27.814.086-5-Peniten-

ciária “ Mauricio Henrique Guimarães Pereira” de Presidente

Venceslau.

TURMA 02

DATA: 13-11-2015

HORÁRIO: 08h30 às 17h – TIPO DE ARMA: REVOLVER

No-NOME-RG-UNIDADE

01)-Almir Rogerio Rafael-20.951.443-7-Penitenciária de

Pacaembu;

02)-Braulino dos Santos Medeiros-20.003.734-Penitenciária

“ Silvio Yoshiko Hinohara” de Presidente Bernardes;

03)-Carlos Paulo Pedro Longo-40.994.736-2-Penitenciária

de Assis;

04)-Fabio Eduardo Zanbati-25.148.094-X-Penitenciária “

Vereador Frederico Geometti” I de Lavínia;

05)-Fernando Medeiros Coutinho-32.504.393-0-Centro de

Readaptação Penitenciária” Dr. Jose Ismael Pedrosa” de Presi-

dente Bernardes;

06)-Jose Roberto de Siqueira Vicente-32.225.558-2-Peniten-

ciária “ Tacyan Menezes de Lucena” I de Martinópolis;

07)-Jose Sergio Olegário-22.018.316-Penitenciária “ Tacyan

Menezes de Lucena” I de Martinópolis;

08)-Marcelo de Souza-22.644.718-2-Penitenciária “ ASP

Paulo Guimarães” III de Lavínia;

09)-Pedro Ricardo Gines Nunes-29.354.036-6-Centro de

Readaptação Penitenciária” Dr. Jose Ismael Pedrosa” de Presi-

dente Bernardes;

10)-Rogerio de Freitas Caetano-29.464.862-8-Penitenciária

“ João Batista de Santana” de Rolândia;

11)-Rubens dos Santos-19.329.971-9-Penitenciária “ Tacyan

Menezes de Lucena” I de Martinópolis;

12)-Sidney Jose dos Santos-24.645.641-3-Penitenciária “

Zwinglio Ferreira” I de Presidente Venceslau;

13)-Thomaz Ferreira da Motta-12.595.461-X-Penitenciária

de Irapuru;

14)-Valdemar Pusso-12.392.493-Penitenciária de Pacaembu;

15)-Waldemar de Oliveira-8.844.205-6-Penitenciária de

Lucélia;

16)-Wilson da Silva-17.743.767-4-Centro de Readaptação

Penitenciária” Dr. Jose Ismael Pedrosa” de Presidente Bernardes.

TURMA 03

DATA: 20-11-2015

HORÁRIO: 09h às 17h – TIPO DE ARMA: PISTOLA

No-NOME-RG-UNIDADE

01)-Alexandre Augusto Chanquini Fernandes-23.772.715-8-

Centro de Ressocialização de Presidente Prudente;

02)-Alexandre Donosor de Lima-24.31.955-0-Centro de

Ressocialização de Presidente Prudente;

03)-Antônio dos Santos Filho-25.191.863-4- Penitenciária “

Mauricio Henrique Guimarães Pereira” II de Presidente Venceslau;

04)-Carlos André Pereira-25.235.073-X-Penitenciária “ Sil-

vio Yoshiko Hinohara” de Presidente Bernardes;

05)-Claudemir Gonçalves de Oliveira-28.252.855-6-Peniten-

ciária “ Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis;

06)-Edmarcio Bila-30.771.473-1-Penitenciária “ Mauricio

Henrique Guimarães Pereira” II de Presidente Venceslau;

07)-Eldio Jose Moreira Horta-8.512.285-3-Penitenciária “

Zwinglio Ferreira” I de Presidente Venceslau;

08)-Hélio Aparecido da Silva-17.419.979-X-Penitenciária de Assis;

09)-Johnvaine Candido Bueno-26.685.930-6-Penitenciária “

Mauricio Henrique Guimarães Pereira” II de Presidente Venceslau;

10)-Jose de Souza Correia Sobrinho-12.574.825-5-Peniten-

ciária “ Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente;

11)-Jose Gladston Defensor Amaral-21.800.936-7-Peniten-

ciária “ Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis;

12)-Jose Roberto Martins-23.392.965-4-Penitenciária “

Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis.

– Estande de Tiro da Penitenciária “Nestor Canoa” de Miran-

dópolis, situado Av. Dr. Oswaldo Brandi Faria, 4450 – B. Ribeirão

Claro, Mirandópolis – São Paulo

Turma Única

DATA: 27-11-2015

HORÁRIO: 09h às 17h – TIPO DE ARMA: PISTOLA

No-NOME-RG-UNIDADE

01)-Alexandre Francisco Soriano da Silva-29.325.254-3-

Penitenciária de Pacaembu;

02)-Carlos Augusto Soares-30.576.224-2-Penitenciária “

Vereador Frederico Geometti” I de Lavínia;

03)-Claudio Ferreira da Silva-22.018.907-9-Penitenciária “

Vereador Frederico Geometti” I de Lavínia;

04)-Danilo Ferreira Moreno-40.326.149-1-Penitenciária de

Pacaembu;

05)-Everson Neves Garcia-30.694.286-0-Centro de Deten-

ção Provisório “ASP Valdecir Fabiano” de Riolândia;

06)-Haroldo Alves-21.626.029-2-Penitenciária de Andra-

dina;

07)-Jose Eterno Confessor-46.954.090-4-Penitenciária “

João Batista de Santana” de Rolândia;

08)-Laercio Lima Daniel-26.633.857-4-Penitenciária Femi-

nina de Tupi Paulista;

09)-Rafael de Oliveira Cavalari-46.133.095-7-Penitenciária

de Junqueirópolis;

10)-Renato Pavaneli de Lima-40.643.198-X-Penitenciária

de Junqueirópolis;

11)-Luiz Alberto de Almeida-20.798.821-Penitenciária de

Lucélia;

12)-Gilberto Antonio da Silva-45.136.302-4-Penitenciária

de Tupi Paulista;

13)-Flavio Júlio-32.439.073-7-Penitenciária “ ASP Paulo

Guimarães” III de Lavínia;

15)-Joao Paulo Hilário Trombeta-30.105.847-7-Penitenciária

de Irapuru;

16)-Rogerio Diniz-33.596.480-7-Penitenciária de Junquei-

rópolis.

Obs.: A Escola de Administração Penitenciária fornecerá

somente munição (treina) para o tipo revolver cal. 38 e pistola

cal. 380, demais calibres permitidos para CIF, o servidor deverá

providenciar a munição. Todos os Agentes deverão comparecer

uniformizados. (Calças jeans, camiseta padrão Secretaria da

Administração Penitenciária e Coldre.) Também não será forne-

cida alimentação. (EAP 409)

Semana Interna de Prevenção de Acidentes – CRs Atibaia e Bragança Paulista

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, em parceria com os Centros de Res-

socialização de Atibaia e de Bragança Paulista, por intermédio

do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos

Humanos, através do Núcleo de Coordenação do Interior, comu-

nica a realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes,

e baixa as seguintes instruções:

1) Objetivo Geral: Incentivar a equipe funcional, para a

qualidade de vida e do trabalho, criando entre os mesmos con-

dições de atuar de forma participativa e com comprometimento,

propiciar reflexão sobre valores humanos, conduta ética e saúde

do trabalhador.

2) População – Alvo: Servidores dos Centros de Ressociali-

zação de Atibaia e de Bragança Paulista.

3) Data e Horário:

Dia: 27/10/15 – das 09h às 12h

Palestrante: Sérgio Ricardo Ruiz Bassitt – Palestra: “Saúde

Mental e suas implicações”

4) Local: Centro de Ressocialização de Atibaia, situado à

Rua José Bonifácio, 680 – Atibaia – São Paulo

5) Certificado: Será emitido certificado mediante frequência

de 100% . (EAP – 410)

Prêmio por Desempenho Individual e Gratificação GDAPAS

Concedendo, a partir de 20-10-2015, ao servidor BRUNO

FERREIRA DA CUNHA, RG 27.150.638-6, Diretor Técnico II, do

SQC-I-QSAP, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13

de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo

6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEM-

PENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da

L.C. 1.158/2011, na proporção de 50% do valor resultante da

aplicação do coeficiente 13,00 (treze inteiros), calculado sobre o

valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33

da L.C. 1.080/2008. Ficando cessados na mesma data, os efeitos

da Portaria de 17, publicada no D.O de 18-04-2015.

Concedendo ao servidor NICOLAS ALEXANDRE DO NAS-

CIMENTO PEREIRA, RG: 28.036.366-7, Oficial Administrativo, do

SQC-III-QSAP, a partir de 01-08-2015, o PRÊMIO DE DESEMPE-

NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos do artigo 4o da Lei Comple-

mentar 1.158, de 02-12-2011, alterado pela Lei Complementar

1.250, de 3 de julho de 2014, na proporção de 50%, sobre o

valor máximo do coeficiente previsto para o respectivo cargo

aplicado a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo

33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008.

Concedendo, à vista da Resolução SAP – 76, publicada em

13/04 e republicada em 19-04-2012, e considerando o disposto

no artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho

Individual – PDI, nos termos do artigo 3o e 4o da LC 1.158/2011,

na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coefi-

ciente abaixo, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica

de Valor, instituída pelo artigo 33 da LC 1.080/2008, ao servidor

a seguir relacionado:

COEFICIENTE DE 6,00

DIRETOR I DO NÚCLEO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

JOÃO HENRIQUE LEANDRO DARLAN, RG 20.206.656-3, a

partir de 08-09-2015.

À vista do disposto no artigo 2o do Decreto 57.741/2012,

a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES

PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos

do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar

1.157/2011, alterada pela LC 1176/2012, sobre o valor da UBV

– Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da

Lei Complementar 1.080/2008, à servidora ROBERTA CESTARI

BRANCO FIGUEIREDO, RG 23.024.259-5, Agente Técnico de

Assistência à Saúde – Psicólogo, a partir de 31-08-2015.

Acautelamento de armas e acessórios – AEVPs

Concedendo:

Nos termos do inc. X do art. 6o da Resolução SAP 40, de

14/02/2015, o Termo de Acautelamento de arma de fogo e

acessórios aos servidores abaixo relacionados, classificados na

Penitenciária Feminina de Sant’Ana, que desempenham ativida-

des de custódia de presos nas dependências das carceragens dos

fóruns no âmbito do território do Estado de São Paulo.

ELVIS ALVES, RG. 33.516.219-8, Agente de Escolta e Vigilân-

cia Penitenciária, Nível de Venc. IV, do SQC-III-QSAP.

EMANOEL BARBOSA DOS SANTOS, RG. 34.661.398-X,

Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Venc. II,

do SQC-III-QSAP.

Elogios

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ

Portaria do Diretor, de 26-10-2015

Alexandre Apolinário de Oliveira, RG: 25.742.802-1 Diretor

Técnico III, do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, no uso

de suas atribuições que lhe são conferidas, considerando a dedi-

cação, o espírito cooperativo e o profissionalismo demonstrado

pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, classificados

neste Centro de Detenção Provisória, na execução de suas

funções,

Resolve elogiar os Agentes de Escolta e Vigilância Peniten-

ciária, abaixo citados, tendo em vista que no período de 12 de

março do ano corrente até a presente data demonstraram zelo

e presteza no cumprimento de suas funções, cujos resultados

foram altamente positivos e exemplares no cumprimento dos

trabalhos executados neste Centro de Detenção Provisória de

Jundiaí/SP, servindo como exemplo aos seus pares.

Adilson Pereira, RG. 13.989.251-5, AEVP de Nível III;

Airton Alves Reginato, RG. 15.890.191-5, AEVP de Nível III;

Alcides Carneiro da Silva, RG. 26.639.345-7, AEVP de

Nível II;

Aldo de Medeiros Gomes, RG. 34.270.718-8, AEVP de

Nível II;

Alexsandro dos Santos Oliveira, 45.034.819-2, AEVP de

Nível I;

Anderson Grigório de Andrade, RG 29.429.520-3, AEVP

de Nível II;

Arlei Bento Luiz, RG. 33.882.799-7, AEVP de Nível IV;

Carlos Alberto da Costa, RG 29.539.300-2, AEVP de Nível III;

Carlos Eduardo Vieira Felix da Silva, RG. 41.494.780-0,

AEVP de Nível II;

Cleber Fernando Alves Parra, RG. 32.450.885-2, AEVP de

Nível II;

Cristiano de Jesus Passos, RG. 30.940.093-4 AEVP de Nível

III;

Daniel Camilo, RG. 40.821.218-4, AEVP de Nível II;

Emanuel Torres Bueno, RG. 23.009.369-3, AEVP de Nível I;

Evandro Santinho, RG. 26.314.294-2, AEVP de Nível III;

Fernando de Souza, RG. 27.651.310-1, AEVP de Nível IV;

Gustavo Vargas Domingues, RG. 25.134.932-9, AEVP de

Nível II;

Ivanildo Dutra, RG. 29.326.619-0, RG. 29.326.619-0, AEVP

de Nível IV;

Marcos Antonio Alves Bezerra, RG. 24.966.383-1, AEVP

de Nível III;

Paulo César dos Santos, RG. 24.403.717-6, AEVP de Nível III;

Rafael Henrique Salvati, RG. 42.275.911-9, AEVP de Nível I;

Sidnei Belém da Silva, RG. 21.719.189-4, AEVP de Nível II;

Tiago Henrique Ferreira de Sordi, RG. 43.142.950-9, AEVP

de Nível I;

Valdir Alves da Silva Assumpção, RG. 37.772.625-4, AEVP

de Nível III;

Vitor Hugo Oliveira da Silva, RG. 45.018.419-5, AEVP de

Nível I;

Wagner Heleno da Silva Noguerol, RG. 41.465.104-2, AEVP

de Nível II;

PENITENCIÁRIA I DE SERRA AZUL

Portarias do Diretor Técnico III

De 18-9-2015

Elogiando o servidor EDVALDO MESSIAS RUY, RG.

19.337.513, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III,

em virtude dos relevantes serviços prestados a esta Unidade

Prisional.

Transferências

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,

o cargo provido por CAROLINE BUCHAIM, RG: 48.197.578-0,

Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro

de Detenção Provisória de Ribeirão Preto para Penitenciária de

Ribeirão Preto.

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