a lei já está em vigor em todo o território nacional
A presidência da republica sancionou nesta terça feira 07/07/2015, a lei que aumenta penapara os casos de crimes praticados contra servidores penitenciários do país.
A lei, publicada no Diário Oficial da União, prevê que aqueles que praticarem crimes contra agentes penitenciários seja no exercício da função ou em decorrência de cargo ocupado, terão a pena agravada como crime hediondo e qualificado.
Além disso a lesão corporal praticada contra agentes de segurança em serviço e seus parentes também terá a pena aumentada de um a dois terços.
O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar.
A pena de homicídio simples instituída no Código Penal varia de seia a vinte anos de prisão e com o agravamento para os casos envolvendo agentes penitenciários e seus parentes terá aumento de 12 a 30 anos de reclusão.
A lei também passa a agravar a pena para policiais civis, militares, rodoviários e federais, integrantes das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança.