Entra em vigor lei que determina aumento de pena para os crimes contra servidores do sistema prisional

a lei já está em vigor em todo o território nacional

Prisoner Holding Bars of Cell

A presidência da republica sancionou nesta terça feira 07/07/2015, a lei que aumenta penapara os  casos de crimes praticados contra servidores penitenciários do país.

A lei, publicada no Diário Oficial da União, prevê que aqueles que praticarem crimes contra agentes penitenciários seja no exercício da função ou em decorrência de cargo ocupado, terão a pena agravada como crime hediondo e qualificado.

Além disso a lesão corporal praticada contra agentes de segurança em serviço e seus parentes também terá a pena aumentada de um a dois terços.

O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar.

A pena de homicídio simples instituída no Código Penal varia de seia a vinte anos de prisão e com o agravamento para os casos envolvendo agentes penitenciários e seus parentes terá aumento de 12 a 30 anos de reclusão.

A lei também passa a agravar a pena para policiais civis, militares, rodoviários e federais, integrantes das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança.