Restituição é de valor descontado em 2016
Filiados do SINDCOP tiveram o ressarcimento do desconto do imposto sindical que foi descontado indevidamente de seus vencimentos. A restituição constou no holerite de servidores, deste mês. O ressarcimento só ocorreu porque o Departamento Jurídico do SINDCOP peticionou ao TJ (Tribunal de Justiça), contra o desconto.
A Secretaria Estadual da Fazenda devolverá o valor descontado na folha de pagamento deste mês referente à contribuição sindical do SINDASP. A informação já está disponível aos servidores no site www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/default.asp
No último dia 28 de março o SINDCOP entrou no TJ com pedido de liminar pedindo o cancelamento do desconto e sua imediata restituição aos salários dos servidores.
O desconto foi considerado “absurdo”, pelo presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto porque já havia uma decisão contrária ao desconto dada pelo próprio TJ.
O ressarcimento é relativo apenas ao desconto deste ano. Ainda falta a restituição do valor descontado no ano passado.
Ação
Em fevereiro deste ano, o TJ extinguiu a ação que propunha o desconto de um dia de trabalho de ASPs, a título de imposto sindical a pedido do Sindasp.
A decisão do TJ ocorreu depois que o SINDCOP peticionou pedindo a extinção da ação, proposta pelo Sindasp. O primeiro desconto foi realizado no ano passado, depois que o Sindasp entrou com um Mandado de Segurança, com pedido de liminar pedindo o desconto do “imposto sindical”, dos servidores.
A liminar acabou sendo concedida e os valores descontados, totalizando cerca de R$ 6 milhões, que deveriam ir para os cofres do Sindasp.
O SINDCOP foi à única entidade a peticionar na ação e teve seu pedido atendido pelos desembargadores do TJ. Na ocasião, o Sindicato entrou com pedido de instruções da Secretaria da Fazenda para saber como seria feita a devolução dos valores descontados indevidamente dos ASPs.