dia 26/08/2015
A concessão do auxílio funeral não é de competência da SPPREV (São Paulo Previdência).
Trata-se de um benefício cuja natureza não é previdenciária.
As solicitações do referido auxílio devem ser protocoladas no Recursos Humanos do órgão de origem do servidor falecido, que é o responsável pela concessão do benefício.
Segundo o decreto 52.859/2008, a SPPREV tem como atribuição operacional o pagamento do auxílio funeral nos casos em que o falecido for aposentado constante da folha de pagamento da autarquia.
O órgão de origem encaminha as informações à SPPREV, que apenas procede o pagamento, mediante reembolso do respectivo órgão.