INFORMATIVO :

dia 26/08/2015

A concessão do auxílio funeral não é de competência da SPPREV (São Paulo Previdência).

Trata-se de um benefício cuja natureza não é previdenciária.

As solicitações do referido auxílio devem ser protocoladas no Recursos Humanos do órgão de origem do servidor falecido, que é o responsável pela concessão do benefício.

Segundo o decreto 52.859/2008, a SPPREV tem como atribuição operacional o pagamento do auxílio funeral nos casos em que o falecido for aposentado constante da folha de pagamento da autarquia.

O órgão de origem encaminha as informações à SPPREV, que apenas procede o pagamento, mediante reembolso do respectivo órgão.

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