Inscrições para seleção do Curso de Capacitação na Área de Segurança e Disciplina

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, comunica a abertura de inscrições para a seleção interna de servidores do quadro da Secretaria da Administração Penitenciária no cargo de Agente de Segurança Penitenciário para participação no “Curso de Capacitação na  Área de Segurança e Disciplina”. Objetivo do Curso: Capacitar e atualizar quanto às atribuições e competências das funções de comando na Área de Segurança e Disciplina, através de uma visão global do Sistema Penitenciário Paulista, proporcionando condições de conhecimento da dinâmica do trabalho, e a busca de um melhor desempenho profissional na organização.

Dos Requisitos

1. São requisitos para participação na seleção interna:

1.1. Ser Agente de Segurança Penitenciária de classe II a VII;

1.1.1 Quando de classe II, que já tenha cumprido os 1095 dias de efetivo exercício, com a publicação em Diário Oficial do Estado.

Dos Procedimentos para Inscrição

2. A inscrição do servidor implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Comunicado, em relação ao qual não se poderá alegar desconhecimento.

3. As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, no link http://goo.gl/i8tFiJ, no período das 10 horas do dia 28-03-2015 às 15 horas do dia 06-04-2015.

4. Para inscrever-se o servidor deverá no período de inscrição:

4.1.ler atentamente o presente comunicado e preencher a Ficha de Inscrição, optando por realizar a prova objetiva presencial, em apenas um dos seguintes locais:

4.1.1. São José do Rio Preto;

4.1.2. Mirandópolis;

4.1.3. Presidente Prudente;

4.1.4. Lucélia

4.1.5. Araraquara;

4.1.6. Pirajuí;

4.1.7. Avaré;

4.1.8. Sorocaba;

4.1.9. Campinas;

4.1.10. Taubaté;

4.1.11. São Vicente;

4.1.12. São Paulo

5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no indeferimento da inscrição.

6. Efetivada a inscrição, só será aceito pedido de alteração de opção para realização da prova objetiva presencial por motivo de transferência de unidade.

7.Após às 15 horas do dia 06-04-2015 a Ficha de Inscrição não estará disponível na Internet.

8. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados neste comunicado.

Das Etapas na Seleção Interna

9. A seleção interna para participação no curso de Capacitação na Área de Segurança e Disciplina constará de prova objetiva presencial, de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo de avaliar o conhecimento do servidor referente ao desempenho das atribuições e competências do cargo de Agente de Segurança Penitenciária e versará sobre o Conteúdo Programático constante no Anexo I.

Da Realização da Prova Objetiva Presencial

10. A Prova objetiva presencial, com nível de dificuldade correspondente ao ensino médio, será de responsabilidade do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos-CECAD-RH, quanto à sua elaboração, aplicação e correção:

10.1. Constará de 20 questões objetivas de múltipla escolha com quatro alternativas cada uma.

Da Realização da Prova Escrita

11.A divulgação da data e do horário da prova objetiva presencial, bem como as informações sobre local para a realização, serão publicados, oportunamente, por meio de Comunicado no Diário Oficial do Estado (D.O.) – Poder Executivo – Caderno I.

12. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos municípios estabelecidos no item 4.1, o CECAD-RH, por motivo justificável, poderá aplicá-la em municípios próximos. As alterações serão publicadas no D.O. e deverão ser acompanhadas pelo servidor.

13. Só será permitida a participação do servidor na prova objetiva na data, horário e local constante da publicação em Diário Oficial do Estado.

14. Eventualmente, se, o nome do servidor não constar da publicação, este deverá entrar em contato com a EAP, para verificar o ocorrido.

15. O servidor deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante da publicação, com antecedência mínima de 15 minutos, munido de:

15.1. original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos de identificação com foto e dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional

de Habilitação, ou outro documento de identificação com fé pública e foto;

15.2. caneta de tinta azul ou preta.

16. Somente será admitido na sala de prova, o servidor que apresentar um dos documentos de identificação descritos neste comunicado, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

17. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste comunicado.

18. Não será admitido no local de prova o servidor que se apresentar após o horário estabelecido na publicação para o início das provas, como também se estiver trajando bermuda, camiseta regata, chinelo, óculos de sol e boné.

19. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do servidor, nem haverá aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

20. Durante a aplicação das provas, o servidor deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, em lista de presença.

21. No ato da realização da prova escrita, o servidor receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, nos quais deverá preencher e assinar no campo apropriado.

22. O servidor deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta.

23. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do servidor, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova, sem emendas

ou rasuras;

24. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

25. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o servidor continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

26. O servidor só poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorrido 75% do tempo de duração, não podendo levar o Caderno de Questões.

27. O servidor que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá desligá-lo antes do início da prova.

28. Será excluído da seleção interna o servidor que:

28.1. For surpreendido, durante o período de realização da prova, utilizando qualquer equipamento eletrônico ou realizando consultas bibliográficas;

28.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um representante do CECAD-RH;

28.3. For surpreendido comunicando-se com outro servidor ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

28.4. Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

28.5. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo CECAD-RH;

28.6. Não devolver ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões;

28.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

28.8. O servidor que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente, será excluído da seleção interna.

Do Julgamento da Prova-Objetiva

29. A Prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 pontos. Cada questão terá valor de 0,5  ponto, sendo considerado habilitado o servidor que obtiver, no mínimo, 06 pontos.

Dos Critérios de Desempate e da Classificação

30. A classificação final na seleção interna será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Caderno 1, em ordem decrescente de nota, por meio de Comunicado do CECADR-RH.

31. Em caso de haver empate, terá preferência o servidor com maior idade.

32. Caberá recurso para a Classificação Final.

33. É de responsabilidade do servidor o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Caderno 1, referentes a esta seleção interna.

34. A seleção interna terá validade até que se esgotem as listas classificatórias.

35. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela diretora da EAP.

Anexo I

Conteúdo Programático

Língua Portuguesa:

– Acentuação gráfica; problemas da norma culta; concordância nominal; concordância verbal;   vícios de linguagem; interpretação de texto; nova ortografia e comunicação oficial.

Lei de Execução Penal – Lei 7.210/84

Título I – Do objetivo e da Aplicação da lei de Execução Penal: artigo 1o;

Título II – Do condenado e do internado: artigos 10 a 64;

Título III – Dos órgãos de execução: artigos 65 e 66; artigos 75 a 77;

Título IV – Dos Estabelecimentos penais: artigos 82 a 104;

Título V – Da Execução das penas em espécie: artigos 105 a 146;

Título VII – Dos incidentes de execução: artigos 187 a 193; 198 a 204;

Regimento Interno Padrão – Resolução SAP 144/2010

Título I – da Aplicação do RIP: artigo 1o e 2o;

Título II – Do objeto e das Finalidades das Unidades Prisionais: artigos 3o a 5o;

Título III – Dos tipos de unidades prisionais: artigo 5o;

Título IV – Das fases evolutivas internas: artigos 6o e 7o;

Título V – Da inclusão e do Regime de Observação do Preso: artigos 8o a 21;

Título VI – Dos Direitos, dos Deveres e das Recompensas: artigos 22 a 27;

Título VII – Da disciplina e das Faltas Disciplinares: artigos 35 a 51;

Título VIII – Do procedimento disciplinar, da sanção disciplinar e da reabilitação: artigos 53 a 92;

Título IX – Das visitas: artigos 93 a 140;

Título X – Das revistas de pessoas, objetos, bens, valores, veículos e áreas habitacionais: artigos 141 a 165;

Título XIII – Das Disposições Finais e Transitórias: artigos 181 a 189. (EAP 104) Curso Básico de Excel 2007

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do

Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, comunica a realização do “Curso Básico de Excel 2007.

1. Objetivo: Capacitar e orientar quanto à utilização do aplicativo Microsoft Excel 2007 em nível básico para elaboração de planilhas eletrônicas de controle e análise de dados.

2. Público Alvo: Servidores das unidades prisionais pertencentes à Coremetro, Sedes: SAP, EAP, CRSC e CSSP que utilizem o aplicativo como ferramenta de trabalho.

3. Metodologia: presencial com aulas teóricas e práticas, em 4 encontros.

4. Carga horária total: 20 h/a, sendo 5h/a por encontro.

5. Local: Telecentro da Escola de Administração Penitenciária – Avenida General Ataliba Leonel, 556, Santana – São Paulo

6. Turmas, datas e horário:

Turma e – 02,08,16 e 22/04/15, das 8h30 às 12h30

NOME/RG/UNIDADE

Adriana Variz/23.207.525-6/EAP

Carlos Eduardo Ferrari/21.112.440-0/CDP Diadema

Claudia Cristina Lopes dos Santos/18.105.145-X/SAP

Denise Beneli Ferraro/34.240.025-3/EAP

Edjane José Moreira/36.328-803-X/CDP Pinheiros III

Ernestina Aparecida Cardoso/11.386.684-7/EAP

Francisco Mendes Gomes/30.935.333-6/CDP Diadema

Inêz Martins Bueno/10.313.599-6/EAP

Jonas Candido/21.792.732-4/EAP

Juliana de Oliveira Sylos Santos/44.078.446-3/CDP Belém I

Kátia Cilene Salles/22.973.231-8/EAP

Lourival Gomes de Brito Neto/24.481.392-9/EAP

Margareth Maciel de Campos Tosi/12.564.839-X/Coremetro

Matheus Canevari Colete/44.323.781-5/CDP Diadema

Neide de Souza/13.766.290-7/P II Guarulhos

Renata Correia de Andrade/25.472.911-3/EAP

Roseli Neris Rodrigues/25.614.286-5/CDP Belém I

Sandra Aparecida Molinari da Costa/12.837.067-1/EAP

Tiago Máximo Takahashi/32.589.180-1/CDP II Osasco

Welington Bruno Vieira/45.810.109-6/CDP II Osasco

Turma F – 01,09,15 e 23/04/15, das 13h às 17h15

NOME/RG/UNIDADE

Alberto Luiz Pontes Siqueira/25.865.774-1/P III Franco da Rocha

Alessandro Vinícius Alkmin de Souza/20.905.260-0/CDP Mauá

Alexandre Eugênio Kapustin/16.753.699/PF Santana

André Luiz Pinheiro da Silva/19.808.390/CDP Osasco II

Cláudio Ferraz Zarath Acosta/50.565.701-6/CDP Pinheiros III

Davi da Silveira Dias/25.807.335-4/CDP Diadema

Durval Mariano/18.112.897-4/P II Guarulhos

Elaine Vieira Coelho/34.672206-8/PF Capital

Eliete Prates/33.164.437-X/CDP Belém II

Filipe Soares Cortapasso/47.125.624-9/CDP Osasco II

Gabriela Rodarte/45.961.385-6/P II Guarulhos

Horácio Mendes dos Santos/10.143.313/CRSC

Ivani Tosatti/7.446.797/PF Santana

José Ribeiro Araújo/11.064.677/CDP Santo André

Laudicea Almeida Dias/14.144.586-5/CDP Pinheiros II

Luiz Renato Intrieri/41.222.208-5/CDP Santo André

Marcelo Queral Aliern/20.600.382-1/CDP Belém II

Marina Pereira Ramalho/43.068.992-5/Coremetro

Maurício Grotto de Oliveira/29.360.574-9/P II Guarulhos

Maurício Lacerda dos Santos/28.256.477-9/P II Guarulhos

Otaviano Neri de Souza Filho/24.128.491/PII Guarulhos

Paula Pinheiro/32.005.133-X/Coremetro

Percio Oendio Guimarães de Oliveiro/27.952.989-2/P II  Guarulhos

Renato Ocelio Moreira/22.974.851-X/CDP Belém II

Sílvio Luiz Silva Cruz/20.366.315-9/CDP Belém II

Vivian Patrícia Roque Cavalcante/40.360.641-X/PF Santana

Willians Aparecido Gomes de Souza/27.947.409-X/CDP Diadema

7. Confirmação: Solicitamos ao Núcleo de Pessoal que confirme a participação do servidor no referido curso, com anuência do diretor, pelo notes de Renata Correia de Andrade, até o dia 31-03-2015.

8. Certificação: Será emitido certificado aos servidores que atingirem 100% de frequência e aproveitamento mínimo de 6,0 pontos em avaliação ao final do curso.

Não será disponibilizada hospedagem, alimentação e estacionamento. (EAP 105)

Inscrições para a seleção no Curso de Capacitação na Área de Segurança Externa para AEVP

 Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, comunica a abertura de inscrições para a seleção interna de servidores do quadro da Secretaria da Administração Penitenciária no cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária para participação no “Curso de Capacitação naÁrea de Segurança Externa”.

Objetivo do Curso: Capacitar e atualizar quanto às atribuições e competências das funções de comando na Área de Segurança Externa, através de uma visão global do Sistema Penitenciário Paulista, proporcionando condições de conhecimento da dinâmica do trabalho, e a busca de um melhor desempenho profissional na organização.

Dos Requisitos

1. São requisitos para participação na seleção interna:

1.1. ser Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de nível II a VII;

1.1.1 quando de nível II, que já tenha cumprido os 1095 dias de efetivo exercício, com a publicação em Diário Oficial do Estado.

Dos Procedimentos para Inscrição

2. A inscrição do servidor interessado implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Comunicado, em relação ao qual não se poderá alegar desconhecimento.

3. As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, no link http://goo.gl/i8tFiJ, no período das 10 horas do dia 28-03-2015 às 15 horas do dia 06-04-2015.

4. Para inscrever-se o servidor interessado deverá no período de inscrição:

4.1.ler atentamente o presente comunicado e preencher a Ficha de Inscrição, optando por realizar a prova objetiva presencial, em apenas um dos seguintes locais:

4.1.1. São José do Rio Preto;

4.1.2. Mirandópolis;

4.1.3. Presidente Prudente;

4.1.4. Lucélia;

4.1.5. Araraquara;

4.1.6. Pirajuí;

4.1.7. Avaré;

4.1.8. Sorocaba;

4.1.9. Campinas;

4.1.10. Taubaté;

4.1.11. São Vicente;

4.1.12. São Paulo

5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no indeferimento da inscrição.

6. Efetivada a inscrição, só será aceito pedido de alteração de opção para realização da prova objetiva presencial por motivo de transferência de unidade.

7.Após às 15 horas do dia 06-04-2015 a Ficha de Inscrição não estará disponível na Internet.

8. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados neste comunicado.

Das Etapas da Seleção Interna

9. A seleção interna para participação no Curso de Capacitação na Área de Segurança Externa constará de prova objetiva presencial, de caráter eliminatório e classificatório, com

o objetivo de avaliar o conhecimento do servidor referente ao desempenho das atribuições e competências do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e versará sobre o Conteúdo Programático constante no Anexo I.

Da Realização da Prova Objetiva Presencial

10. A Prova objetiva presencial, com nível de dificuldade correspondente ao ensino médio, será de responsabilidade do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Huma-nos-CECAD-RH, quanto à sua elaboração,

aplicação e correção:

10.1. constará de 20 questões objetivas de múltipla escolha com quatro alternativas cada uma.

Da Realização da Prova Escrita

11.A divulgação da data e do horário da prova objetiva presencial, bem como as informações sobre local para a realização serão publicados, oportunamente, por meio de Comunicado no

Diário Oficial do Estado (D.O.) – Poder Executivo – Caderno I.

12. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos municípios estabelecidos no item 4.1, o CECAD-RH, por motivo justificável, poderá aplicá-la em outros municípios. As alterações

serão publicadas no D.O. e deverão ser acompanhadas pelo servidor interessado.

13. Só será permitida a participação do servidor na prova objetiva na data, horário e local constante da publicação em Diário Oficial do Estado.

14. Eventualmente, se o nome do servidor não constar da publicação, este deverá entrar em contato com a EAP, para verificar o ocorrido.

15. O servidor deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante da publicação, com antecedência mínima de 15 minutos, munido de:

15.1. original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos de identificação com foto e dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou outro documento de identificação com fé pública e foto;

15.2. caneta de tinta azul ou preta.

16. Somente será admitido na sala de prova, o servidor que apresentar um dos documentos de identificação descritos neste comunicado, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

17. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste comunicado.

18. Não será admitido no local de prova o servidor que se apresentar após o horário estabelecido na publicação para o início das provas, como também se estiver trajando bermuda, camiseta regata, chinelo, óculos de sol e boné.

19. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do servidor, nem haverá aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

20. Durante a aplicação das provas, o servidor deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, em lista de presença.

21. No ato da realização da prova escrita, o servidor receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, nos quais deverá preencher e assinar no campo apropriado.

22. O servidor deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta;

23. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do servidor, é o único documento válido para a correção e que deverá ser entregue no final da prova, sem emendas ou rasuras, juntamente com o caderno de questões;

24. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

25. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o servidor continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

26. O servidor só poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorrido 75% do tempo de duração, não podendo levar o caderno de Questões.

27. O servidor que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá desligá-lo antes do início da prova.

28. Será excluído da seleção interna o servidor que:

28.1. For surpreendido, durante o período de realização da prova, utilizando qualquer equipamento eletrônico ou realizando consultas bibliográficas;

28.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um representante do CECAD-RH;

28.3. For surpreendido comunicando-se com outro servidor ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

28.4. Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

28.5. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo CECAD-RH;

28.6. Não devolver ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões;

28.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

28.8. O servidor que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente.

Do Julgamento da Prova Objetiva

29.A Prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 pontos. Cada questão terá valor de 0,5 ponto, sendo considerado habilitado o servidor que obtiver, no mínimo, 06 pontos.

Dos Critérios de Desempate e da Classificação

30. A classificação final na seleção interna será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Caderno I, em ordem decrescente de nota, por meio de Comunicado do Cecad-RH.

31. Em caso de haver empate, terá preferência o servidor com maior idade.

32. Caberá recurso para a classificação final.

33. É de responsabilidade do servidor o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Caderno I, referentes a seleção interna.

34. A seleção interna terá validade até que se esgotem as listas classificatórias.

35. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela diretora da EAP.

Anexo I

Conteúdo Programático

Língua Portuguesa:

– Acentuação gráfica; problemas da norma culta; concordância nominal; concordância verbal;  vícios de linguagem;

 interpretação de texto; nova ortografia e comunicação oficial.

 Direito Penal:

– Excludentes de ilicitude; crimes contra a Administração Pública.

  Lei de Execução Penal:

– Lei de Execução Penal – 7210/84 e suas alterações;

– Objetivo e aplicação da Lei de Execução Penal;

– Resolução SAP 89 – 24-04-2012;

– Lei Complementar 898/2001;

– Lei Complementar 976/2005;

– Prática de serviço de vigilância.

– Estatuto do servidor público

– Regras de segurança com armamento

  Regimento Interno Padrão – Resolução SAP 144/2010:

– Título I – da Aplicação do RIP: artigo 1o e 2o;

– Título II – Do objeto e das Finalidades das Unidades Prisionais: artigos 3o a 5o;

– Título III – Dos tipos de unidades prisionais: artigo 5o;

– Título IV – Das fases evolutivas internas: artigos 6o e 7o;

– Título V – Da inclusão e do Regime de Observação do Preso: artigos 8o a 21;

– Título VI – Dos Direitos, dos Deveres e das Recompensas: artigos 22 a 27;

– Título VII – Da disciplina e das Faltas Disciplinares: artigos 35 a 51;

– Título VIII – Do procedimento disciplinar, da sanção disciplinar e da reabilitação: artigos 53 a 92;

– Título IX – Das visitas: artigos 93 a 140;

– Título X – Das revistas de pessoas, objetos, bens, valores, veículos e áreas habitacionais: artigos 141 a 165;

– Título XIII – Das Disposições Finais e Transitórias: artigos 181 a 189.

(EAP 106)

Classificação

Classificando, a partir de 23-3-2015, o cargo provido pelo Agente de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relacionado, nomeado por Decreto de 30, publicado em 31-12-2014 na unidade especificada:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS EDVALDO MACIEL DA CONCEICAO, RG 325472424BA

Prêmios de Desempenho Individual

Concedendo, a partir de 23-2-2015, e à vista da Resolução SAP publicada em 8-8-2014, que a servidora RITA PIRES DE SOUZA, RG. 9.779.202, designada Diretor I, faz jus ao Prêmio de Desempenho Individual – PDI, nos termos dos arts 3o e 4o da LC 1.158/2011, alterada pelo art. 3o da LC 1.250/2014, na proporção de 100% do valor resultante da aplicação do coeficiente de 6,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de valor, instituída pelo art. 33 da LC 1080/2008 Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e considerando o disposto no artigo 6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente 12,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 05-02-2015 ao servidor JACSON GOMES DE SOUSA, RG. 37.597.170-1, Supervisor Técnico III, da Equipe de Assistência Técnica.

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 97% (noventa e sete) do valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,80, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 09-03-2015 ao servidor JOAQUIM GOMES DA SILVA, RG: 21.327.026-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI do SQC-III-QSAP, designado Diretor Técnico III.

Transferências

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inciso II da LC 959/04, acrescentado pelo artigo 4o da LC 1060/08 o cargo de Agente de segurança Penitenciária de classe I, do SQC-III-QSAP, provido pelo servidor IZAC BARBOSA TORRES, RG. 18.440.507, da UA Geral (26.974) para a UA do Núcleo de Atendimento à Saúde (26.982), a partir de 13-02-2015.

Notícias relacionadas

Curso online da EAP vai integrar carreira de policial penal

Lula e Lewandowski apresentam PEC da Segurança Pública a governadores

Comissão aprova projeto que cria banco de dados nacional de vitimização, suicídio e doenças psicológicas dos profissionais de segurança pública