Estado não cumpre sentença de ação ganha pelo SINDCOP
Inês Ferreira
Na semana passada um AEVP cometeu suicídio na guarita de uma unidade prisional em Araraquara. Segundo informações de companheiros de trabalho da unidade em que aconteceu o fato, o servidor estava de licença médica e retornou ao trabalho supostamente doente, ao terminar o período de licença. Quarenta e cinco minutos depois de retornar ao trabalho ele se matou com um tiro. Caso semelhante foi registrado na unidade de Getulina. Estes casos demonstram que os critérios das perícias médicas feitas pelo Estado são questionáveis e que elas não estão levando em conta as reais condições de saúde do servidor.
Segundo o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, nos últimos 12 meses o SINDCOP registrou inúmeros suicídios de servidores que estavam em tratamento médico-psiquiátrico.
“São vidas que poderiam ter sido poupadas se o Estado desse a atenção devida à saúde dos servidores”, disse ele.
O estresse diário e os problemas psicológicos que a função causa no servidor são totalmente ignorados pelo Estado. Não existe acompanhamento psicológico ou um programa de saúde mental que funcione. Embora a LEI Nº 12.622/2007 tenha instituído o Programa de Saúde Mental dos Agentes de Segurança Penitenciária, a lei não saiu do papel porque não foi regulamentada.
Além disso, quando o servidor procura atendimento médico e sua doença é comprovada ele esbarra na burocracia e nos supostos desdém cometidos durante as perícias médicas. Algumas perícias são desfavoráveis aos servidores e ignora a seriedade da doença, como ocorreu com o AEVP que cometeu suicídio 45 minutos depois de retornar ao trabalho, sendo que antes estava de licença médica.
Uma das maneiras de forçar o servidor a retornar ao trabalho são os descontos indevidos feitos pelo Estado, quando o DPME não reconhece todo o período de licença médica ao qual o servidor tem direito. Nesses casos, o tempo de licença é reduzido e descontado os dias parados.
Conforme o presidente do SINDCOP, essa atitude é irresponsável, absurda e criminosa. Ele explica que desde janeiro o SINDCOP vem aguardando o cumprimento de uma sentença, numa ação proposta pelo sindicato, que obriga o DPME a suspender os efeitos do ofício D RHU/SAP 01/2016, que diz que os casos de pedido de licença para tratamento de saúde não seriam lançados como licença, mas sim como falta injustificada, quando não é reconhecido todo o período de licença e os dias em aberto são lançados como falta injustificada e descontados do servidor.
“Esse absurdo tem custado à vida de servidores. Estamos atentos e lutando para que isso deixe de acontecer. Não vamos desistir. O Departamento Jurídico do SINDCOP está atento e continua lutando para que a sentença seja cumprida. Servidores que forem prejudicados devem procurar a entidade para que sejam tomadas as medidas jurídicas cabíveis”, concluiu o presidente.