Mais uma vitória na ação do ALE 100%

Decisão foi proferida hoje

 O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou, hoje,  provimento ao agravo de instrumento interposto pela Secretaria Estadual da Fazenda, na ação do ALE 100% (Adicional Local de Exercício). As votações dos desembargadores foram unanimes contra o pedido feito pelo Estado. O agravo de instrumento constou na ação, com trânsito em julgado, cuja decisão já é favorável aos filiados do SINDCOP.

“É uma grande vitória. Essa decisão demonstra que o nosso Departamento Jurídico está correto em suas preposições”, disse o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto.

O presidente e o advogado do SINDCOP, José Marques, foram a São Paulo assistir ao julgamento do TJ.

Segundo o presidente, agora, é preciso aguardar a publicação da sentença do TJ para conhecer o teor da mesma.

A sentença do TJ foi proferida numa ação proposta pelo SINDCOP, que transitou em julgado e cuja  sentença foi favorável aos filiados do SINDCOP.

A ação se encontra na fase de “prazo para o cumprimento da obrigação de fazer”, ou seja, prazo para que o pagamento dos valores do ALE 100% sejam feitos.

Porém, a FESP (Fazenda Pública do Estado de São Paulo) não desiste de tentar retirar o benefício conquistado na Justiça, por esse motivo entrou com a interposição de um Agravo de Instrumento. 

Segundo o advogado José Marques, “o agravo demonstra total má-fé da FESP, porque com isso a Fazenda procura alterar decisão transitada em julgado, o que ofende o artigo 5º,  XXXVI, da Constituição Federal”.

Entenda o caso

O SINDCOP ingressou com ação pedindo o pagamento do ALE 100%, em vista da publicação da Lei n.1.197/2013, pois o Estado, ao interpretar a lei, entendeu que deveria integrar 50% (cinquenta por cento) do ALE no salario base e, 50% (cinquenta por cento) no RETEP. 

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O SINDCOP recorreu ao TJ e teve a decisão reformada.  O que significa que o TJ entendeu que a razão estava com o Sindicato – deveria o Estado pagar 100% no salário base e não 50%, como estava fazendo.

Inconformado com a decisão do TJ o Estado recorreu, via Recurso Extraordinário. O recurso foi negado seguimento.  A garantia do transito em julgado é um dos pilares da segurança jurídica. Perguntamos: se o Tribunal não mandou pagar os 100% (cem por cento) no base, como alega no Agravo, por que recorreu? Se a decisão estava de acordo com o que vinha sendo pago, não tinha porque recorrer. 

Essa decisão transitou em julgado, tem garantia de imutabilidade por norma constitucional. Não cabe Agravo de Instrumento para o caso. 

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