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A quantia de R$ 500 mil reunida com multas aplicadas como alternativa a penas de prisão pelo Foro Central de São Paulo financiará o combate ao câncer. O repasse de verbas pecuniárias será usado na compra de equipamentos para pesquisas de novas formas de tratamento da doença organizadas pela Fundação Faculdade de Medicina (FFM), ligada à USP.
Para receber o valor, a entidade venceu edital no qual mais de 200 projetos de todo o estado estavam inscritos.
Como alternativa ao encarceramento, a pena pecuniária é aplicada a pequenos crimes, com pena máxima de quatro anos. Neste modelo, os réus são condenados ao pagamento de multas que acabam revertidas para instituições sociais.
A pena pecuniária pode variar de um a 365 salários mínimos, mas, em média, seu valor é estipulado entre dois e cinco salários. Desde 2009 os valores são enviados para uma só conta judicial.
Segundo José Zoega Coelho, magistrado do Juizado Especial Criminal Central da Comarca de São Paulo, o edital foi lançado no ano passado com a intenção de dar destinação aos R$ 500 mil. Após avaliação do Ministério Público, o projeto da FFM foi selecionado. Entre os aparelhos que serão adquiridos está um microscópio importado.
“Temos certeza de que a verba está tendo uma destinação produtiva para a sociedade”, disse Coelho.
Este repasse foi possível graças à Resolução CNJ 154, do Conselho Nacional de Justiça, que, desde 2012, orienta a prática. Conforme o CNJ, a verba pecuniária, quando não destinada à vítima ou a seus dependentes, deve ser, preferencialmente, repassada a entidade pública ou privada com finalidade social, com prioridade para aquelas que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou a instituição pública.
O CNJ também recomenda o repasse de verbas para entidades que atuam diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de condenados, na assistência a vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, a exemplo dos conselhos da comunidade. Outro destino possível são atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.
As informações foram passadas pelo Conselho Nacional de Justiça