Atenção filiados!
Está veiculando decisão proferida pelo Juízo da 14ª. Vara da Fazenda Publica em Pedido Individual de Cumprimento de Sentença na Ação ALE 100% (ganha pelo SINDCOP). A decisão não deve preocupar os senhores ASPs. Se atentarem à decisão, poderão verificar que LAMENTAVELMENTE, o Juiz que proferiu a decisão está “perdidinho” no tempo e no espaço.
Fala a decisão da inexistência de recurso pela FESP. Não sabe esse Juiz, que houve Agravo de Instrumento, perdido pela Fazenda, Embargos de Declaração, aguardando julgamento, o SINDCOP ingressou também com Agravo de Instrumento, na tentativa de promover o apostilamento e execução, esse Agravo não comportou liminar, o que motivou Agravo Regimental, por parte do Sindicato.
Portanto, dizer que não tem recurso É DESCONHECER O PROCESSO. Analisando o julgado, vocês poderão verificar várias contradições e argumentos sem qualquer sustentação.
O que precisamos é que os ASPs, busquem o SINDCOP para a EXECUÇÃO DE FORMA CORRETA E UNICA. Os advogados que têm promovido as execuções individuais, também não conhecem o processo. Não acompanharam a propositura da ação, não impugnaram a contestação da FESP, não acompanharam o julgamento da Apelação, a não recepção do Recurso Extraordinário da FESP.A negativa de provimento ao Agravo de Instrumento da Fazenda, o Agravo de Instrumento e Regimental do SINDCOP. Não sabem nada do processo – infelizmente estão se aproveitando de um trabalho minucioso, cuidadoso, extenuante dos advogados do SINDCOP para se aventurarem em pedidos cuja origem desconhecem.
O importante é que a execução do ALE 100% seja feita pelo SINDCOP a todos os Agentes de Segurança Penitenciaria do Estado de São Paulo – PROCESSO ÚNICO.
O fatiamento da execução, em Varas diferentes, vai provocar decisões diferentes, com fundamentos diferentes e, nem sempre na forma como quer o SINDCOP e os ASPs que estão buscando a Execução Única.
Cada decisão divergente daquela do Tribunal, que garantiu o ALE 100% na ação do SINDCOP, vai ser usada pela Fazenda para embaçar o pagamento do direito já garantido e, por mais de uma vez pelo Judiciário (foi garantido na Apelação, garantido com a recusa do Recurso Extraordinário, no julgamento do Agravo de Instrumento da FESP).
Aos ASPs que confiaram e confiam no SINDCOP, a nossa mensagem é de tranquilidade pois em breve o titulo estará sendo apostilado. E nosso pedido a vocês é que peçam àqueles que não confiaram no sindicato, para que NÃO ATRAPALHEM. As ações individuais tem somente atrapalhado o andamento e finalização da ação.
Até breve com o apostilamento.
JURIDICO/SINDCOP