Sindcop solicita ações urgentes do governo contra atentados no sistema prisional

Os ofícios foram protocolados nesta terça feira na capital  A diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista – SINDCOP, representado por Gilson Pimentel Barreto, protocolou vários ofícios nesta terça feira dia 21/07/2015 junto ao secretário Lourival Gomes, na Secretaria da Administração Penitenciária – SAP em São Paulo, solicitando urgência nas ações do governo com relação aos atentados ocorridos de forma frequente  contra os agentes penitenciários do Estado. Gilson aproveitou sua ida à capital paulista para também protocolar ofício na SAP solicitando alteração na resolução da DEJEP, outra questão pendente no sistema, e que vem prejudicando muitos servidores. A decisão de seguir solicitação pessoalmente e através dos tramites legais,  na SAP, foi tomada durante reunião realizada pela diretoria do Sindcop, que decidiu buscar a melhor alternativa e garantir o apoio necessário para os agentes. O Sindcop não tem medido esforços e sempre com cautela toma decisões em conjunto e realiza um sério trabalho para que os agentes penitenciários possam, sem serem  prejudicados, obter  a garantia de seus direitos como cidadãos e servidores públicos. A categoria não se intimida pelo descaso e deixa claro, que o Sindcop trabalha da melhor maneira possível na defesa dos companheiros, que vem sofrendo com a falta de segurança, passando por represálias e cada vez mais se sentindo sem apoio e amparo  dentro e fora do sistema. Abaixo os anexos  dos ofícios protocolados nesta terça feira em São Paulo:

D.O – Quarta feira

Dia 22 de julho de 2015  Abertura de Inscrições ASP e AEVP para LPTE para o CDP de Itatinga Resolução SAP – 143, de 21-7-2015  Autoriza a abertura de inscrições de servidores  pertencentes à carreira de Agente de Segurança  Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e  Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a Centro de Detenção Provisória de  Itatinga que se subordinará à Coordenadoria de  Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência  por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e  visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisio-  nal, com previsão de funcionamento neste exercício,  Resolve: Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrições de servidores  pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e  à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interes-  sados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória  de Itatinga, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades  Prisionais da Região Noroeste do Estado. Artigo 2o – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista  Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional do Centro de Detenção Provisória  de Itatinga. Artigo 3o – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de  Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância  Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo  exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga: Parágrafo Único: Caso seja identificado algum cadastro  irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso. Artigo 4o – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o  artigo 2o desta resolução, que comprovarem residir no mínimo  12 meses no Município de Itatinga, até a data da publicação  desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os  demais critérios sejam preenchidos. Artigo 5o – A Lista Prioritária de Transferência Especial –  LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de  efetivo exercício na atual unidade de classificação. Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e  que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade  prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição  na presente lista. Artigo 6o – Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a  apresentação de Certidão de Nascimento. Artigo 7o – As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da  Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a  conveniência administrativa. Parágrafo único – o servidor preterido conforme caput deste  artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,  quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do  mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação. Artigo 8o – O ato de transferência não se concretizará se  o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Parágrafo único – Em caso de Sindicância, a concretização  do ato de transferência ficará condicionada à conveniência  administrativa, após análise de cada caso. Artigo 9o – Os servidores interessados em se transferirem  para a Centro de Detenção Provisória de Itatinga, deverão comparecer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a  fim de verificar os procedimentos necessários. Artigo 10 – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei  10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá  no 1o dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando  a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,  será concedido um período de trânsito de até 8 dias a contar do  desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício  na unidade de destino. Artigo 11 – Autorizar o Departamento de Recursos Humanos  – DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades responsáveis. Artigo 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Instrução DRHU – 2, de 21-7-2015 Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores  pertencentes à carreira de Agente de Segurança  Penitenciária – ASP e à classe de Agente de Escolta  e Vigilância Penitenciária – AEVP, interessados  em se transferirem para o Centro de Detenção  Provisória de Itatinga O Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU  da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 143/2015,  expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos no que se refere à Lista Prioritária de Transferência  Especial – LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem  como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente  de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e  Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para o  Centro de Detenção Provisória de Itatinga, que se subordinará  à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste  do Estado. Artigo 1o – O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de  Recursos Humanos. Artigo 2o – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de  Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância  Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo  exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga”. § 1o – Caso seja identificado algum cadastro irregular na  LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso. § 2o – O tempo de serviço na condição de caráter provisório, após classificação definitiva, será contado quando da elaboração da Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício. Artigo 3o – Para os integrantes da carreira de Agente de  Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação,  uma para os servidores do sexo masculino e outra para os do  sexo feminino. Artigo 4o – Poderá se inscrever o servidor classificado e  em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas  subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado. Artigo 5o – Os servidores inscritos na Lista Prioritária de  Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, bem como, nas Listas Prioritárias

LPTE para Itatinga tem inscrições abertas para ASPs e AEVPs

Dia 22 de julho de 2015  Os Agentes de Segurança Penintenciária (ASPs) e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência Especial (LPTE) para o CDP de Itatinga, que deverá entrar em funcionamento ainda este ano. As inscrições podem ser realizadas a partir do dia 27/07 (segunda) até o dia 31/07 (sexta), no Núcleo de Pessoal da unidade de classificação do interessado. Para tanto, precisam ter no mínimo 6 meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e que aguardam escolha de vaga. Poderá se inscrever o servidor classificado e em exercício em qualquer unidade prisional, mesmo que inscrito em outra LPT, LPTE ou LPTR\\\’s. Servidores que comprovem residir há pelo menos 12 meses em Itatinga terão prioridade na transferência. Depois, serão obedecidos os critérios de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação e maior idade. Link com Resolução e Instrução normativa completa: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3289-220715-diario-oficial-de-quarta-feira.html Publicação no Diário Oficial: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Julho/22/exec1/pdf/pg_0019.pdf http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Julho/22/exec1/pdf/pg_0020.pdf

COMUNICADO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDCOP

Dia 22 de Julho de 2015 O Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema penitenciário Paulista – SINDCOP comunica que sua diretoria executiva, decidiu em reunião nesta semana, pela continuidade da negociação salarial com o Governo do Estado, uma vez que as negociações não foram encerradas. O Sindcop apoia todas as formas de manifestações ou mobilizações da categoria, pois são legítimas, mas deixa claro que devem ser feitas com organização e conscientização e sempre dentro dos trâmites legais, para não prejudicar ou trazer prejuízo ao servidor seja de forma trabalhista, administrativa ou econômica. Os assassinatos, agressões, represálias, superlotação, falta de efetivo, condições de trabalho geram conseqüências e falta de segurança aos servidores. Tudo isso tem reforçado, ainda mais, a necessidade do Sindcop em oferecer respaldo legal,  garantia de melhores condições de trabalho, salário digno, porte de arma, leis que protejam os servidores , punam agressores e assassinos de servidores, mais ainda fazer com que o Governo tome atitudes severas contra o crime organizado dentro e fora das cadeias e que garanta a vidas dos servidores que estão sendo assassinados pelo seu trabalho. Ressaltamos a importância de uma luta de classe organizada com respaldo da lei, sempre  em primeiro lugar, com sabedoria para reivindicar e oferecer garantias reais, aos servidores penitenciários. Na ultima reunião realizada pelo Sindcop com a Secretaria da Administração Penitenciaria e todos os Coordenadores, em Junho deste ano, o Sindcop foi  informado de que no próximo mês de Agosto, outra reunião seria realizada para que o governo possa apresentar nova proposta de reposição salarial, garantias de ações efetivas para proteção da vida dos servidores penitenciários, dentro e fora das unidades prisionais, bônus penitenciário, discutido o acautelamento de armas, scanner corporal, aposentadoria especial, apoio a saúde física e psicológica ao servidor, automatização das unidades do Estado de São Paulo e outros itens da pauta de reivindicações salariais de 2015. O Departamento Jurídico do Sindcop está a disposição dos seus filiados ou de servidores que queiram se filiar, caso necessite de amparo jurídico em decorrência de qualquer atitude individual ou coletiva, neste período conturbado que passa as Unidades Prisionais de São Paulo. Essa semana o presidente do Sindcop protocolou vários ofícios à Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, solicitando o urgência nas apurações de assassinatos e outros assuntos de importância para a categoria. Abaixo o link da matéria publicada no site do SINDCOP: https://www.sindcop.org.br/sindcop/Portugues/noticia/index.php?acao=detalhar&cod=568 O Sindcop não tem medido esforços e sempre com cautela toma decisões em conjunto e realiza um sério trabalho para que os agentes penitenciários possam, sem serem  prejudicados, obter  a garantia de seus direitos como cidadãos e servidores públicos. 

D.O – Quinta feira

dia 23 de julho Comunicado A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, comunica a realização da Jornada Temática Itinerante com o tema: Curso de Prevenção e Combate a Incêndio e Socorrismo – PCIS 1. Objetivos: proporcionar ao servidor penitenciário paulista, conhecimento teórico e prático que o ajude a executar as ações preventivas e combater incêndios em unidades prisionais, utilizando técnicas e equipamentos disponíveis e adequados a cada situação. 2. Público-Alvo: servidores do CDP ASP “Vanda Rita Brito do Rego” de Osasco II. 3. Modalidade de Ensino: presencial. 4. Carga horária total: 8h/a. 5. Docentes: Denilson da Silva Ramos e Frederico Conrado Daenekas Filho 6. Local: CDP ASP “Vanda Rita Brito do Rego” de Osasco II – Rod. Raposo Tavares, km 20, Via arterial Sul 550b/Chác. Everest. 7. Data e horário: 06-08-2015, das 9h às 16h30. Turma: Única No/Nome/RG 1-Alberto Akio Hassegava-21.520.401-3; 2-Andre Mori- 22.793.977-3; 3-Ariovaldo Correa-18.443.604; 4-Claudio Thomaz Ramos Filho-20.827.318-9; 5-Clayton Luiz Novelli- 43.202.153-X; 6-Diego Rodrigues Araújo-44.526.901-7;  7-Fabio de Carvalho-33.596.393-6; 8-Fernando Meneghel-42.841.490; 9-Heverton Lucas Bononi dos Santos-956.925;  10-Jair Aparecido França-28.690.087-7; 11-João Victor Monteiro dos Santos-43.381.228-X; 12-Jonathan Morais Maia-28.159.639-6; 13-Lucas Martins Ribeiro-46.843.537-2; 14-Luiz Andre Martins-42.063.169-0; 15-Marcelo Samuel da Silva-21.281.890; 16-Marcos Antônio de Matos Filho-46.155.980-8; 17-Mauro Cesar de Oliveira Silva-26.703.857-4; 18-Natalia Regina Ferreira Lopes-43.192.995-6; 19-Nilton Baptista da Silva-30.621.570-6; 20-Paulo André Frutuoso-22.858.491-7; 21-Rafael Alves Romanholi-35.054.327-6; 22-Renato Martins-45.565.505-4; 23-Robson Henrique de Paula-25.467.701-0; 24-Vanderlei Jorge Barbosa-29.669.323-6; 25-Vicentino Emilio da Silva-15.985.222-5; 26-Weligton Bruno Vieira-45.810.109-6. 8. Certificação: Será fornecida mediante participação de 100%. (EAP-267/2015) Curso de Capacitação na Aplicação do Psicodiagnóstico Miocinético – PMK Comunicado A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, comunica a realização do Curso de Capacitação na Aplicação do Psicodiagnóstico Miocinético – PMK. 1.Objetivos: treinar o aluno na aplicação, mensuração e interpretação dos resultados quantitativos do Psicodiagnóstico Miocinético – PMK. 2.Público-Alvo: psicólogos da Secretaria da Administração Penitenciária 3. Carga-horária total: 64 h/a. 4. Docente: Rosalice Lopes 5. Datas: 5,12,19 e 26 de agosto; 2,9,16 e 23-09-2015 6. Horário: das 9h às 17h. 7. Local: Escola de Administração Penitenciária – Av. General Ataliba Leonel, 556 – Santana/São Paulo. 8. Certificação: será emitido certificado mediante 100% de frequência. 9. Nome – RG – Unidade 1-Ana Paula Café-261148965-Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha 2-Ana Paula da Silva-257206073-Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz 3-Ana Paula Ribeiro de Souza- 450841030-Penitenciária de Álvaro de Carvalho 4-Areadne das Graças Dias-33035004-Penitenciária de Presidente Prudente 5-Daiane Aranda Selvério Diniz-35.301.118-6-Penitenciária Presidente Venceslau I 6-Delma Sartori-41.259.454-7-Célula de Referências Técnicas Central 7-José Iraldo Souza-15.405.690-X-Penitenciária de Guarulhos I 8-Leonardo de Assis-34.184.046-4-Célula de Referências Técnicas Oeste 9-Letícia Cristina Pelicia-43.125.885-5-Penitenciária de GuareÍ II 10-Margarete Huerta-8.176.425-X-Célula de Referências Técnicas Metropolitana 11-Maria Cecilia Pezzano-13.802.887-4-Penitenciária de Martinópolis 12-Mauro Henrique Branco-58.698.601-7-Penitenciária de Cerqueira César 13-Naja Santa Cruz Oliveira-42.593.793-8-Penitenciária de Tremembé I 14-Paula Renata Balthazar R. Silva-6.870.224-3-Penitenciária de Hortolândia III 15-Raquel Aparecida Nascimento-20.405.825-9-Célula de Referências Técnicas Noroeste 16-Renata de Cássia Palópoli-27.413.928-5-Célula de Referências Técnicas Oeste 17-Roberta Polizelli dos Santos-32.258.549-1-Centro de Detenção Provisória de Diadema 18-Vanessa Bereta da Silva-35.041.088-4-Centro de Políticas Específicas 19-Walmira José Theodoro-14.969.621-Centro de Detenção Provisória de Suzano 20-Wellinton José da Silva-25.768.223-5-Centro de Referências Técnicas (EAP-266/2015) Prêmios por Desempenho Individual Concedendo, à vista da resolução SAP-76, publicada em 13-04, republicada em 19-04-2012 e considerando o disposto no art. 6o do Decreto 57781/2012, o PREMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL-PDI, nos termos dos arts. 3o e 4o da LC 1158/2011, na proporção de 100% do valor resultante da aplicação do coeficiente, calculado sobre o valor da UBV-Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC 1080/2008, o servidor abaixo conforme segue: COEFICIENTE DE 3,80 a partir de 21-07-2015, JOSÉ ADILSON DOS SANTOS, RG.33.045.599-0, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, em virtude de cessação de serviço público de Diretor I. Concedendo à servidora SUMAIA MIYAMOTO GREPI, RG.: 22.959.292-2, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, em virtude de designação para exercer a função de serviço público de Diretor Técnico I, do Núcleo de Trabalho e Educação desta Unidade Prisional: O Prêmio de Desempenho Individual – PDI, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13-4 e republicada em 19-4-2012 e considerando o disposto no art. 6o do Dec. 57.781/2012, nos termos dos arts. 3o e 4o da LC. 1.158/2011, na proporção de 96% do valor resultante da aplicação do coeficiente 10,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC. 1.080/2008, a partir de 26-06-2015. Progressão de Grau Declarando que, em decorrência da Progressão a que se referem os artigos 22 da Lei Complementar 1.080/08, alterada pelas Leis Complementares 1.123/10 e 1.199/13 e, em consonância com a Portaria Drhu de 06, publicada em 07-07-2015, que os servidores abaixo identificados ficam com o cargo/função-atividade enquadrado, a partir de 01-11-2013, na seguinte conformidade: Executivo Público, Ref. 1, Ev-Nu, do Sqf-Ii-Qsap Do Grau “B” para o Grau “C”. Marisa Fonseca Monteiro, Rg 8.228.836-7 Oficial Administrativo, Ref. 1, Ev-Nu do Sqc-Iii-Qsap Do Grau “B” para o Grau “C”. Aline Luz, Rg 23.914.094-1 Elenir Maria Donato de Barros, RG 12.485.448

ASPs e AEPVs emprestados poderão se inscrever na LPT

diário Publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (24/07) alteração na resolução que trata da transferência de ASPs e AEVPs.   Agora os agentes que estavam emprestados, que tinham sido classificados, mas aguardando a escolha de vagas, poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência (LPT). Veja publicação no Diário Oficial através do link abaixo: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3294-240715-diario-oficial-de-sexta-feira.html

EXERCICIO DO DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PUBLICO

dia 27 de Julho A greve, hoje, se apresenta como direito do trabalhador, seja do setor privado ou publico e, direito garantido pela Constituição Federal.  A greve é permitida e, um direito a ser exercido. Entretanto, um longo caminho  foi percorrido  para que o trabalhador viesse a garantir esse direito e, a caminhada exigiu muito sacrifico. Apenas para saber, o Código Penal de 1890 proibia a greve no Brasil, para a Lei nº 38/1932,era delito. Na Constituição Federal de 1937, era anti-social, para o Decreto-lei nº 431/1938 era crime, o Decreto-lei nº 1237/1939, previa punições, o Código Penal/1940 (arts. 200 e 201), considerava crime, na hipótese de perturbação da ordem pública ou se o movimento fosse contrário aos interesses públicos. A CLT (arts. 723 e 724),  previa penas, inclusive ao dirigente sindical e multa. O Decreto-lei nº 9.070/46, tolerava em atividades acessórias e proibida em atividades fundamentais, a Lei 4330/64, não houvesse proibia mas era impraticável diante das exigências e, vedava o exercício aos funcionários públicos, A Constituição Federal de 1967 também proibia a greve nos serviços públicos e em atividades essenciais. A Lei 6.620/1978,  considerava a greve no serviço público como crime contra a segurança nacional. Entretanto, após essa longa jornada, de luta e sacrifícios por parte de trabalhadores e dirigentes sindicais, a Constituição Federal de 1988 escreve a greve no capitulo de direitos sociais fundamentais dos trabalhadores no setor privado, prevendo a edição de lei regulamentadora e, deixando claro que os abusos sujeitam os infratores às penas da lei. A mesma Constituição Federal reconhece no artigo 37, inciso VII, o direito de greve dos servidores públicos, proibindo-a apenas aos servidores militares. Porém, o exercício desse direito dependeria da edição posterior de lei complementar o que, para o setor privado foi regulamentado pela Lei nº 7.783/1989 e, mesmo com a edição da EC 19/98, até agora, para o serviço publico não houve a regulamentação, o que, no entanto, não tem impedido a deflagração do movimento, pois nossos Tribunais tem aplicado de forma subsidiaria, a Lei n. 7.783/89. Agora, a greve é um direito do trabalhador, publico ou privado. Porém, é importante dizer, que para a deflagração do movimento de greve, é preciso alguns cuidados, em especial, a observância da lei. A lei permite o exercício da greve desde que cumpridas algumas exigências, sob pena de o movimento ser tido como ilegal e, haver punições em caso de abusos. Nossos Tribunais tem extrapolado ao apreciar pedidos de suspensão de movimento grevista no serviço publico. Ao arrepio da Constituição Federal, que garante a greve dos servidores, os Tribunais tem imposto a manutenção de percentual tão elevado de servidores em atividade durante a greve, que acaba por inviabilizar o movimento, além da aplicação de pesadas multas aos sindicatos que, se cobradas, tornarão a entidade insolventes. Porém, isso não serve para amedrontar servidores e dirigentes sindicais. O único cuidado que o servidor e dirigente precisa ter, é com a cumprimento da lei, em especial, estabelecer uma pauta de reivindicação, assembleia para definir a data da paralisação, comunicação com antecedência quanto a dia e hora do inicio do movimento, manter numero mínimo de trabalhador para atendimento a serviços essenciais e, continuar negociando. No serviço público, um pecado capital, muitas vezes acaba por prejudicar o objetivo da greve. A greve não pode atender a fins políticos. A entidade sindical, da mesma forma, mesmo que seus dirigentes sejam políticos, não pode, como instituição, deixar que interesses políticos prejudiquem o interesse maior no movimento de greve, que é dos trabalhadores, da categoria. Quando está em jogo o interesse da categoria, no serviço publico, o sindicato, não pode se mostrar sujeito a vínculos com o Governo. É preciso independência. O sindicato é apenas um instrumento para o encaminhamento e negociações dos interesses do trabalhador. Com todo respeito a entidade sindical e aos trabalhadores que foram levados à última greve do sistema penitenciário,  pelos expedientes a que se teve acesso, ficou claro que o interesse do servidor estava em outro plano. O dirigente do sindicato, em oficio ao Governador, diz que “faz parte da base do Governo” e que, atendida a reivindicação de arquivamento de procedimentos disciplinares, a greve não se iniciaria. Entendemos que os servidores que sofrem com os PADs devem ser defendidos com todo esforço possível e imaginável, são trabalhadores, tem famílias, se colocaram à frente do movimento em 2014 e, não podem sofrer represálias.   Porém, uma outra greve deve ser feita com cuidado, com o cumprimento da lei, com pauta de reivindicação a ser discutida e negociada, com negociações encaminhadas e, somente quando se constatar a intransigência do Poder Publico a ponto de não ser possível mais avanço nas negociações é que a categoria deve paralisar.    Esclarecemos que as negociações com o Governo ainda continuam e, tenham certeza, por parte desta entidade sindical, o interesse do servidor está em primeiro plano. A diretoria

INFORMATIVO : Sindcop e Sifuspesp se reúnem pela categoria.

A reunião será realizada no próximo dia 04/08 na sede do O Sindcop informa que na próxima terça feira dia 04/08, realizará reunião junto a representantes do SIFUSFESP, na sede do Sindcop em Bauru. A reunião foi marcada com o objetivo de fomentar o diálogo sobre possíveis ações ou intervenções, em conjunto para a garantia dos direitos constitucionais dos servidores públicos penitenciários, que vem sofrendo com o descaso do governo e a falta de segurança. É importante lembrar que o Sindcop sempre preocupado com o servidor em primeiro lugar,  caminha lado a lado com a justiça afim de proteger os companheiros de categoria. O Sindcop decidiu unir forças com o SIFUSPESP mais uma vez, já que sempre acreditou que a união das entidades sindicais de classe tem extrema importância para qualquer tipo de manifestação por parte dos servidores, mas é importante lembrar que todas as ações são decididas em conjunto, e sempre dentro dos parâmetros da justiça para que os servidores não sejam prejudicados. As decisões continuarão a ser tomadas com responsabilidade e articuladas, sempre com foco no fortalecimento da luta, melhores condições de trabalho e segurança aos agentes do sistema. A partir de novas negociações o SINDCOP, em conjunto com o SIFUSPESP reafirma o compromisso de garantir a melhor atuação sindical e a defesa dos interesses da categoria.  

D.O – Terça feira

dia 28 de Julho Realização da “Orientação Técnica para a Sistemática de Informatização de Encaminhamento de Contratos e Atos Jurídicos Análogos ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo” Comunicado A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos – CECADRH e através do Núcleo de Coorde- nação do Interior, torna pública a realização da “Orientação Técnica para a Sistemática de Informatização de Encaminhamento de Contratos e Atos Jurídicos Análogos ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo” e baixa as seguintes instruções: 1. Objetivo: instruir quanto as especificidades e exigências de documentos e forma de apresentação, por processo eletrônico e certificação digital, do encaminhamento de contratos e atos jurídicos análogos, para instrução e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de acordo com a Resolução TCE 07/2014. 2. Público alvo: servidores atuantes nas Diretorias Técnicas de Departamentos Administrativos e Assessorias Técnicas Administrativas da sede da Secretaria da Administração Penitenciária, Conselho Penitenciário do Estado, Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – Funap e das Coordenadorias de Unidades Prisionais do Estado de São Paulo: Central, Coremetro, Corevali, Noroeste, Oeste, Reintegração Social e Saúde. 2.1. Possuir conhecimentos de informática 2.2. Os servidores deverão ser indicados por suas respectivas chefias e coordenadorias. 3. Quantidade de vagas: total de 98 vagas, sendo: 3.1. Sede SAP/SP: 18 3.2. Conselho Penitenciário: 02 3.3. Funap: 02 3.4. Coordenadoria da Região Central do Estado: 15 3.5. Coordenadoria da Capital e Grande São Paulo: 11 3.6. Coordenadoria do Vale do Paraíba e Litoral: 08 3.7. Coordenadoria da Região Noroeste do Estado: 17 3.8. Coordenadoria da Região Oeste do Estado: 15 3.9. Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania: 05 3.10. Coordenadoria de Saúde: 05 4. Docentes: Eduardo Paravani/RG 15.836.527-6; Roberto Akio Osato/RG 17.990.073-0; Sandra Maia de Souza/RG 10.325.462 5. Metodologia: presencial 6. Conteúdo: direcionado ao redimensionamento da remessa e das exigências mínimas necessárias para a virtualização de documentos necessários à instrução dos contratos e atos jurídicos análogos, por processo eletrônico e certificação digital, que visam imprimir maior celeridade ao trâmite processual relacionados às competências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 7. Data/horário: 13-08-2015 – das 9h30 às 12h 8. Carga horária: 03 horas/aula 9. Local: auditório da sede da Escola de Administração Penitenciária-EAP, localizado na Avenida General Ataliba Leonel, 556 – Bairro Santana – São Paulo. 10. Confirmação de participação no curso: solicitamos as Coordenadorias de Unidades Prisionais que confirmem a participação dos servidores indicados (nome completo, número de RG, cargo e local de trabalho) na referida orientação, no Email: rmoretto@sp.gov.br – notes de Rosana Nakashima Moretto, impreterivelmente, até o dia 07-08-2015. 11. Observações: em caso de dúvidas entrar em contato com Rosana (011) 3775-2820. (EAP 272) Reunião Pedagógica de Informática.  Comunicado A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfamann”, por meio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, comunica a realização da Reunião Pedagógica de Informática. 1- Objetivos: Elaborar projeto e material do Curso de Excel Intermediário. 2- Data e horário: 29-07-2015 – das 09h às 12h15 3- Local: Escola de Administração Penitenciária – Av. General Ataliba Leonel, 556 – Santana/São Paulo. 4- Docentes: Caio Cezar Bruneli de Silos Pereira, Carlos Menezes dos Santos, Felipe Nobrega Marques, Helton Massayuki Imamoto Silva, Henrique Severiano Arsenio, Rafael José Ussifati Nóbrega. 5- As atividades de elaboração e execução de programas de formação e aperfeiçoamento, desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, serão retribuídos nos termos do artigo 2° do Decreto 40.540, de 13/12/95, alterado pelo Decreto 53.878/08, obedecendo ao limite estabelecido no referido decreto. (EAP 273) Oficina Pedagógica de Técnicas de Condução Operacional, do Curso de Formação Técnico Profissional para AEVPs Comunicado A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” – EAP, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comunica a realização da Oficina Pedagógica de Técnicas de Condução Operacional, do Curso de Formação Técnico Profissional para AEVPs, para alinhamento diretrizes pedagógicas das aulas, no dia 29-07-2015, no horário das 09h às 17h, na EAP – Av. General Ataliba Leonel, 556 – Santana, São Paulo, de acordo com o previsto no artigo 2o do Decreto 40.540/95, alterado pelo Decreto 53.878/08. Comparecer na oficina trajando o uniforme completo de AEVP (gandola, cinturão, bombacha, coturno e cobertura). 1-Docentes convidados – Nome e Unidade Reginaldo Vaz de Campos – CDP de Taubaté Antonio Aparecido Morais – Penitenciária Feminina de Sant’ana Celso Leandro dos Santos – Penitenciária Feminina da Capital Eliton de Lima – CDP Belém I Cleber Gonzaga Soares – PI de São Vicente Anderson da Veiga Dias – Penitenciária José Parada Neto de Guarulhos Pedro Rodrigues Santos – CDP de Franco da Rocha Carlos Aurélio de Jesus – PIII de Franco da Rocha Sidnei Rogério da Silva – Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário Ricardo Gentil Setúbal – CDP de São Vicente Orlando Ramos Brito Junior – Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto Marcos Vieira dos Santos – Penitenciária de Araraquara Paulo Cesar Massena da Silva – CDP de Campinas 2 – Não será oferecida alimentação, hospedagem ou estacionamento. (EAP-271/2015) Progressão de grau Declarando que em decorrência da Progressão, a que se referem os arts 22 a 27 da LC 1.080/2008, alterada pelas Lcs 1.123/2010 e 1.199/2013, regulamentado pelo Dec. 57.782/2012, em consonância com a Portaria do Chefe de Gabinete de 6, publicado em 7-7-2015, a partir de 1o-11-2013, os servidores abaixo identificados, ficam com os cargos/funções- atividades enquadradas na seguinte conformidade: Do grau a para B Dilson Vatam, RG 15.420.071-2, Oficial Operacional, SQC- III-QSAP. Do grau B para C Adriana Langone Ferme Felix Sobral, RG 24.103.281-7, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP. Alexandra Gaspar de Souza, RG 21.114.325-X, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP. Ana Lucia Carita Lopes, RG 11.621.530, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP. Andreia Moura Meneses, RG 22.000.360-9, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP. Bruno Bonalda Filho, RG 14.257.824, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP. Coeli Maria Cardoso Soares, RG 16.765.580-2, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP. Cristina Hiromi Suguimoto, RG 25.442.261-5, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP. Elizabete

PIII de Franco da Rocha substituiu as lâmpadas incandescentes por refletores de baixo consumo

A mudança faz parte do plano de economia do governo O Programa de Melhoria do Gasto Público – Desperdício Zero serviu de base para a Penitenciária de Franco da Rocha III dar impulso ao estudo e implantação do projeto de substituição das lâmpadas incandescentes por iluminação LED, com economia nas despesas e sem prejuízo da qualidade dos serviços. A princípio, a ideia de aliar viabilidade técnica com economia parecia uma utopia. Contudo, estudos comprovaram que esse sonho era viável. A Penitenciária de Franco da Rocha III vem substituindo, desde dezembro de 2014, o atual sistema de iluminação equipado com lâmpadas de vapor de sódio, por refletores de LED (Light Emitting Diode), tendo como foco a economia de aproximadamente 72,8% com os gastos de energia elétrica e 75% com manutenção. Nesse contexto, outro fator também contribuiu para dar base à decisão: os constantes relatos do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária sobre as dificuldades de visualização da linha de tiro, em função dos refletores inoperantes. À frente desses trabalhos estão os servidores Rady Bezerra de Moraes, diretor Administrativo, juntamente com os Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs) Fernando da Silva Costa, por ter longa e comprovada experiência na área e Fábio José Polido, na qualidade de gestor de economia. Dupla economia O cálculo para a implantação total do sistema de LED na P III tem um custo aproximado de R$ 78.650,00, com retorno em cerca de 30 meses de utilização. Para José Aparecido Ribeiro, esse prazo é viável, se comparado com o que o estudo traz sobre o custo mensal com manutenção dos equipamentos atuais. Os 121 refletores de vapor de sódio geram um custo mensal aproximado de R$ 3.600,00 de energia elétrica. Por outro lado, se o mesmo sistema fosse equipado com lâmpadas LED, o gasto mensal com energia seria de R$ 980,00. Em outras palavras, a lâmpada de LED consome 27,2%, se comparado ao sistema atual, resultando em uma economia na ordem de 72,8% ou R$ 2.620,00 por mês de economia com fornecimento de energia elétrica – cerca de R$ 31.440,00 deixarão de ser gastos por ano. Segundo o diretor da unidade, o estudo comprova que há vantagem econômica na implantação do sistema de LED. “Com a iluminação a LED não há necessidade das trocas periódicas de lâmpadas e reatores e vida útil é calculada em 11 anos”, explica Ribeiro. Qualidade da iluminação A título de experiência, em dezembro de 2014 foram instalados 13 refletores de LED de 150 W na muralha da unidade prisional de Franco da Rocha. Carlos Aurélio de Jesus, diretor do Centro de Escolta e Vigilância da Penitenciária (DCEVP), relata que os novos refletores aumentaram a luminosidade, o que proporciona uma melhor visão noturna. Para Aurélio de Jesus, outro ponto a ser considerado são as constantes quedas de energia elétrica a que estão sujeitos. Segundo ele, a falta de energia aciona automaticamente o gerador, porém, os refletores de vapor de sódio levam em média de 3 a 5 minutos para serem reativados. Por outro lado, as luminárias de LED acendem imediatamente após acionados. “A iluminação instalada e operada apropriadamente serve para desencorajar ações ilícitas”, pondera Aurélio de Jesus. A ideia inicial de aliar viabilidade técnica com economia saiu da teoria e passou a fazer parte da realidade. A PIII segue com seu projeto de instalar 121 refletores na extensão de toda a muralha e também nas áreas internas dos pavilhões habitacionais com previsão de término da ação para outubro de 2015.