Sindcop segue com cronograma de eventos para 2015

O sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciár  O sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário paulista – SINDCOP continua com o cronograma de eventos para 2015. Nossa equipe oferece com frequência aulas de dança de salão, palestras que envolvem temas de importância para a categoria e ainda aulas de alongamento e atividades físicas. A diretoria da entidade sindical tem se empenhado em oferecer não só uma série de vantagens para os agentes como também qualidade de vida e melhorias no setor através de um trabalho efetivo com muito esforço e dedicação. Os interessados em participar de nossas atividades, podem entrar em contato com o SINDCOP através do telefone: 14 3226-3255

publicação de concurso para promoção no Diário oficial

A Presidente da Comissão, constituída pela Resolução SAP Administração Penitenciária GABINETE DO SECRETÁRIO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS COMISSÃO DE PROMOÇÃO Portaria CP – 1, de 12-3-2015 A Presidente da Comissão, constituída pela Resolução SAP 057, de 11, publicada em 12-03-2015, em concordância com o artigo 3° do Decreto 53.994, de 06-02-2009, expede a presente portaria para declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2014, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar 898, de 13-07-2001, alterada pelas Leis Complementares 1.060, de 23-09-2008 e 1.246, de 27-06-2014, para os integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, que será regido pelas instruções adiante transcritas: 1 – Das Inscrições 1.1   – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 17-03- 2015 a 31-03-2015. 1.2– Deverão ser inscritos os titulares de cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo 4° do Decreto 53.994, de 6, publicado em 07-02-2009, alterado pelo Decreto 61.042, de 9, publicado em 10-01-2015, retificado em 13-01-2015, a seguir transcritas: – não ter sido punido disciplinarmente com as penas de repreensão, suspensão ou multa, no período de 01-12-2012 a 30-11-2014; – tiver cumprido o interstício mínimo de 3 anos de efetivo exercício no respectivo nível, a ser apurado a partir da data da última promoção, ou enquadramento, até 30-11-2014. 1.2   – Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das Unidades Prisionais, durante o      período de inscrições: 1.3.1 – proceder a contagem de tempo dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária; 1.3.2 – verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos para concorrer à promoção; 1.3.3 – efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se encontram em condições de participar do certame; 1.3.4 – imprimir do Sistema de Promoção, documento contendo dados de cada Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, dando ciência ao mesmo que, após a devida conferência e, estando de acordo, deverá apor sua assinatura; 1.3.5 – proceder, também, para aqueles que não se encontram em condições de participar do certame, a digitação no Sistema de Promoção, dos dados dos servidores, indicando o motivo, quando for o caso; 1.3.6 – imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com os dados do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária não concorrente, dando ciência ao mesmo do motivo pelo qual não participará do certame, que, após a devida conferência e, estando de acordo, deverá apor sua assinatura; 1.3.7 – solicitar, durante o período de inscrições, correção no Sistema de Promoção, se necessário, dos dados pessoais e/ou contagem de tempo dos servidores; 1.3.8 – informar ao Presidente da Comissão os dados dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que passaram à inatividade em decorrência de aposentadoria e dos servidores falecidos, a partir de 1º/12/2014, que contavam na data de 30-11-2014, com os requisitos exigidos no artigo 4º do Decreto 53.994/2009, alterado pelo Decreto 61.042/2015, encaminhando as informações necessárias (respectivas contagens de tempo, data de nascimento e o número de dependentes). 1.4 – Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais de recursos humanos, a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias durante o concurso de promoção. 2         – Do Tempo de Serviço 2.1 – Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo exercício na classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária para concorrer à promoção estão disciplinados no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar 898/2001, alterada pelas Leis Complementares 1.060/2008 e 1.246/2014. 3 – Dos Servidores Que Poderão Ser Beneficiados 3.1 – O Anexo I, que faz parte integrante desta Portaria, define o número de servidores que poderão ser beneficiados com a promoção, baseado na quantidade de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a VI, existente em 30-11- 2014, conforme artigo 9º do Decreto 53.994/2009, alterado pelo Decreto 61.042/2015. 4 – Da Lista Classificatória 4.1 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado as listas com todos os servidores inscritos contendo nome, número do RG, tempo de efetivo exercício no nível de vencimentos, tempo de efetivo exercício na classe, tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, encargos de família, idade e classificação obtida. 4.1.1 – Para a classificação acima mencionada, serão previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no inciso I do artigo 8° do Decreto 53.994/2009. 5 – Do Recurso 5.1 – O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo 11 do Decreto 53.994/2009, dirigido ao Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, com documentos comprobatórios. 5.2 – O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder a imediata análise do requerido, instruindo com informações e/ ou documentos necessários, e com a manifestação conclusiva das autoridades competentes. 5.3 – Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos disponíveis na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap. sp.gov.br. 5.4 – Os recursos deverão ser encaminhados de forma a possibilitar a manifestação da comissão, no prazo previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009. 5.5 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009, o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em decorrência dos recursos deferidos. 5.6 – Não caberá recurso da publicação referida no subitem anterior, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009. 6 – Da Classificação Final 6.1 –  As listas de classificação final, por nível de vencimentos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente o nome dos servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade prevista no Anexo I desta Portaria. 6.1.1 – As listas mencionadas no subitem 6.1, conterão a classificação final, nome, número do RG, tempo de efetivo exercício no nível de vencimentos, tempo de efetivo exercício na classe, tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, encargos de família e idade.

Resolução SAP

Padronização para remoção de presos  Administração Penitenciária Resolução SAP – 63, de 13-3-2015 Estabelece critérios de padronização para fins de remoção dos presos (as) progredidos(as) ao regime semiaberto para estabelecimento penal compatível no âmbito das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo O Secretário de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária, considerando: – que o artigo 112 da Lei 7.210/84, estabelece que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência ao regime menos rigoroso, como decorrência da individualização na execução da pena; – que a Lei 7.210/84 prevê que o cumprimento de pena em regime intermediário se fará em estabelecimento penal compatível, cujas regras estão estabelecidas nos termos do artigo 35 do Código Penal; – a necessidade de estabelecer critérios eficazes de isonomia, impessoalidade e transparência em benefício da aplicação da Lei de Execução Penal; Resolve: Artigo 1º. A remoção dos(as) presos(as) que obtiverem, por sentença judicial, o benefício da progressão ao regime semiaberto de prisão, no âmbito das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, se dará por meio de critérios e normas regulamentados na presente Resolução. Artigo 2º. O(A) preso(a) promovido(a) ao regime semiaberto de prisão terá imediatamente seu nome incluído em listagem única gerenciada pela própria Secretaria da Administração Penitenciária, através das informações inseridas no campo destinado aos benefícios de seu boletim informativo junto ao Sistema Gestão Penitenciária – GEPEN – que observando critérios de controle e adequação, promoverá a disponibilização de vagas em estabelecimentos penais compatíveis. § 1º. A lista a que se refere o caput do presente artigo obedecerá critério sequencial de ordem cronológica de acordo com a data da sentença que promoveu o indivíduo preso ao regime semiaberto de prisão ou da data da decisão judicial prolatada em sede recursal. § 2º. Competem as Unidades Prisionais a inserção do nome do(a) preso(a) beneficiado(a) junto ao sistema desta Secretaria, tão logo lhe seja deferida a progressão ao regime intermediário, observando-se a existência de listagens distintas para os indivíduos de sexo masculino e feminino. Artigo 3º. Disponibilizada a vaga pela Secretaria da Administração Penitenciária, a transferência deverá ser realizada no prazo de até 30 dias corridos, a contar da emissão da correspondente guia de remoção expedida pela respectiva Coordenadoria Regional de Unidades Prisionais onde o(a) preso(a) se encontra custodiado(a). Parágrafo Único. Será obrigatório o prévio agendamento com a Unidade Prisional de destino. Artigo 4º. Dadas às características estruturais e específicas dos Centros de Ressocialização, em especial aqueles destinados exclusivamente a custódia de presos em regime semiaberto, a inclusão de presos promovidos a tal regime, far-se-á em observância aos critérios objetivos dispostos da Resolução SAP 255, de 14-9-2009.  Artigo 5º. O(A) preso(a) condenado(a) para cumprimento inicial da pena em regime semiaberto não terá seu nome incluí-do na lista a que se refere esta Resolução, sendo que, nesse caso, o Coordenador de Unidades Prisionais responsável pelo presídio em que ele se encontra recolhido, deverá providenciar imediatamente sua transferência para a congênere compatível com o que foi fixado na sentença judicial, tendo, portanto, prioridade sobre aqueles que obtiveram a progressão do regime fechado para o subsequente.  Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Em meio a bate-boca, Câmara dos Deputados volta a discutir a redução da maioridade penal

Em um debate acalorado, a CCJ (Comissão de Constituição,  Brasil Post  |  De Grasielle Castro Em um debate acalorado, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados voltou a discutir a redução da maioridade penal. Sem consenso, os integrantes do colegiado voltam a analisar a proposta nas próximas reuniões da comissão. Após divergências sobre o mérito da matéria e se a maioridade penal é cláusula pétrea ou não, a maioria dos parlamentares da comissão rejeitouo requerimento de retiradade pauta do deputado Décio Lima (PT-SC). Uma dos principais críticos da baixa da maioridade, o deputado Sílvio Costa (PSC-PE) acredita que é preciso combater a causa da violência em vez de mexer no sistema penitenciário. Para ele, a maioria dos que são a favor da proposta precisam ver que em muitos casos a violência é resultado das mazelas sociais: “Se você fizer uma pesquisa, lamentavelmente, a maioria vai ser a favor da redução. Mas acho que é um equívoco. Antes tem que discutir que todos os jovens tenham o mesmo de partida e as mesmas chances.” Ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) tentou apelar para regimento da Casa, disse que aprovar o requerimento para dar mais tempo para discussão da matéria valorizaria a CCJ, mas não conseguiu conter a defesa às crianças e aos adolescentes. “Como acreditar que a violência será reduzida ao se encarcerar jovens com mais de 16 anos? Dos 20 mil jovens que estão presos, apenas 13% cometeram atos contra a vida e todos serão colocados em presídios comuns. Como o ministro da Justiça (José Eduardo Cardozo) classificou, são masmorrasmedievais. Perderemos esses adolescentes se não cumprirmos a proposta socioeducativa.” Fim da violência Do outro lado, parlamentares argumentavam que há um anseio da sociedade em discutir o tema, que ele não pode ser tabu em uma Casa de debates. “Não podemos aceitar que o assunto continue engavetado“, disse o deputado Marco Feliciano(PSC-SP). “Venho de família pobre, não tenho pai em casa e nem por isso me tornei um bandido. É possível que a Justiçaseja feita, mas fugir ao debate é impossível”, emendou. O deputado Lincoln Portela (PR-MG) disse que a aprovação da matéria pode diminuir a criminalidade no País. Segundo ele, o Brasil está importandoviolência para oEstado Islâmico. “No Estado Islâmico, você não vê ninguém matando o outro e fazendo coxinha. Pais matando o filho com tiro na cabeça, A violência também passa pelos jovens”, disse. “A grande realidade é que nós temos uma violência inerente, crescente, que não vejo nenhuma perspectiva de mudança. Não é demonizar os jovens, mas é preciso dar um basta para que a violência diminua.” Os defensores da redução da maioridade penal se agarraram ainda no argumento de que o debate sobre o mérito não deve ser feito na CCJ, mas em uma comissão especial. O relator do texto na comissão, deputado Luiz Couto (PT-PB), deu parecer pela inadmissibilidade da matéria e considerou que a simples redução da maioridade penal nãoresolveria o problema da impunidade.  

Servidores penitenciários protestam após morte de agente no Paraná.

De acordo com informações do Portal de notícias G1, os se Por Gisela Nardelli Assessoria de imprensa sindcop De acordo com informações do Portal de notícias G1, os servidores estiveram nesta terça feira, dia 17 no centro da cidade de Guarapuava em manifesto contra a falta de segurança e as más condições de trabalho nas unidades prisionais do estado de São Paulo. O protesto foi fomentado depois da morte de um agente de segurança penitenciário enquanto trabalhava na ultima segunda feira, dia 16/03/2015. Após o ocorrido o Secretário de Segurança Publica e administração carcerária Fernando Francisquini, em entrevista coletiva, lamentou a morte do agente penitenciário. saiba sobre o caso Na madrugada de segunda feira dia 16/03/2015 Dois homens invadiram o Centro de Regime Semiaberto de Guarapuava (Crag) e mataram um agente penitenciário de 31 anos.No fim da tarde, a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Administração Penitenciária informou que cinco homens tinham sido presos pelo crime. Conforme informações da polícia três agentes estavam descansando no alojamento do Crag, que fica em prédio anexo à Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG), quando dois homens armados invadiram o local. Dois agentes saíram correndo. O terceiro, que estava sentando em um sofá, levou um tiro na cabeça e dois nos ombros, e morreu no local.  Ainda de acordo com informações da polícia, três suspeitos foram presos em flagrante  na madrugada e outros dois foram presos durante o dia. Entre os suspeitos, há ex-presidiários. O corpo do agente penitenciário foi levado, ainda na segunda-feira, para a cidade de Botucatu,  onde foi  velado e sepultado.

Convocação AEVP sem efeito/ transferências / classificações/ Curso de Capacitação Segurança e Disciplina para AEVPs

A Diretora Substituta da Escola de Administração Penitenci A Diretora Substituta da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agente de Segurança Penitenciária, torna sem efeito a convocação dos servidores abaixo relacionados, conforme comunicado EAP 76, publicado no D.O. de 10-03-2015, Seção I – Fls. 07 e 08: Turma 19/2015/AEVP/NCRO 14-Guilherme Augusto dos Santos Moreira- 28.222.250-9. Turma 20/2015/AEVP/NCRO 10-Diogo da Silva Filadelfo- 42.770.704-3; 27-Rodrigo Matias de Oliveira Filho- 42.654.936-3; 31-Willian Oliveira da Motta- 17.464.356MG. Turma 21/2015/AEVP/NCSPGSP 9-Frederico Leoncio de Freitas Pereira- 27.684.013-6; 14-Jose Fabiano Neves Dias- 24.700.994- 5; 30-Welington Luiz Calisto Rodrigues- 41.749.711-8. Turma 22/2015/AEVP/NCSPGSP 20-Lucas Benedini de Oliveira Santiago Prates- 45.261.129- 5. Turma 24/2015/AEVP/NCRC 9-Danilo Coelho de Andrade Moreira- 26.517.498-3; 12-Fernando Henrique Galindo- 41.116.838-1; 21-Marcio da Silva Meira- 30.736.892-0; 29-Wagner Roberto Santos-29.095.092. Campanha de Vacinação Influenza – 2015 Estabelecimentos Prisionais Comunicado A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e Grande São Paulo e em parceria com a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, comunica a abertura das inscrições para a Videoconferência: “Campanha de Vacinação Influenza – 2015 Estabelecimentos Prisionais”, cujo planejamento e organização técnica estão sob-responsabilidade daquela Coordenadoria e a organização administrativa sob-responsabilidade do CECAD-RH. 1. Objetivo Geral: Informar e planejar sobre a Campanha de Imunização de Vacinação da Influenza – 2015 2. Público Alvo: Diretores Regionais de Saúde, Diretores de Núcleos de Saúde, Médicos, Dentistas, Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. 3. Docente: Dra. Helena Keiko Sato 4. Carga-Horária: 3h/a 5. Data e Horário: 07/04/15 – 09h às 12h 6. Pólos: Pólos – Endereço – nº de vagas Acadepol Piracicaba – Rua São José, 230 – Centro – 20 SAP Araraquara – Av. Francisco Vaz Filho, 4055 – Jd Pinheiros – 40 SAP Taubaté – Av. Amador Bueno da Veiga, 450 – 26 SAP São Paulo – Auditório Sede– Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Carandiru – 120 SAP Venceslau – Av. Antonio Marques da Silva, S/N – Centro – 53 SAP Campinas – Rod. Campinas Monte Mor, Km 4,5 – Nova Boa Vista – 41 SAP Pirajuí – Estrada Vicinal Aníbal Haman, km 06 – Aero- porto – 90 SES – DRS – Bauru – R. Quintino Bocaiúva, 545 – Centro – 40 SES – DRS – Franca – Av. Wilson Sábio de Mello, 1833 – Distrito Industrial – 35 SES – DRS Marília – R. XV de Novembro, 1151- Vila Barbosa – 39 SES – DRS Baixada Santista – Av. Epitácio Pessoa, 415 –Aparecida – 44 SES – DRS Presidente Prudente – Av. Coronel José Soares Marcondes, 2.357 -Vila Roberto – 30 SES – DRS Ribeirão Preto – Av. Independência, 4770 – Jardim Califórnia – 22 SES – DRS Sorocaba – Av. Comendador Pereira Inácio, 105 – Jardim Vergueiro – 24 Hospitalar do Juqueri – Alameda Water Maffei, s/ no) – Centro – 35 SES – ET – Assis – Rua Carlos Gomes, 369 – Centro – 52 SES – ET – Osasco – Rua Antônio Bernardo Coutinho, 150– Centro – 35 7. Inscrições: Os interessados deverão inscrever-se por meio do link: http://goo.gl/forms/axklYfRIYn, no período: 18/03 a 27/03/15 até as 17h. Em caso de dúvida favor entrar em contato pelo fone: 11-3775-2816 falar com Rita. 8. Certificação: Por se tratar de campanha: não será emitido certificado. 9. O nome dos inscritos será publicado em D.O, ao término das inscrições. (EAP – 80) Curso de Capacitação na Área de Segurança e Disciplina para AEVPs  da COREMETRO Comunicado A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa- citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e Grande São Paulo, atendendo o Decreto 45.658 de 05/02/01, publicado no D.O. de 06-02-2001, comunica a realização do Curso de Capacitação na Área de Segurança e Disciplina, para as Unidades da Coordenadoria da Região Metropolitana do Estado de São Paulo, conforme segue: 1 – População alvo: Integrantes da Classe de Agente de Segurança Penitenciária, classe II ao VII, aprovados em Processo Seletivo. 2 – Objetivo Geral: Capacitar e atualizar quanto às atribuições e competências das funções de comando na Área de Segurança e Disciplina, através de uma visão global do Sistema Penitenciário Paulista, proporcionando condições de conhecimento da dinâmica do trabalho, e a busca de um melhor desempenho profissional na organização. 3 – Carga Horária: 80 horas/aula. 4 – Avaliação: Obterá aprovação o aluno que registrar 75% de frequência por disciplina das aulas ministradas e nota de no mínimo 5 pontos, entre 0 e 10 pontos possíveis. 5 – Certificado: Será fornecido certificado mediante aprovação do aluno. 6 – Local: Escola de Administração Penitenciária Av. General Ataliba Leonel, 556, Santana – SP OBS- Não será disponibilizado hospedagem, estacionamento nem refeição. 7 – Turma, datas e horário: Turma A: dias 23,24,25,26,27,30,31/03;1o,02,06,07,08/04/2015 – das 9h às 16h30 NOME/RG/UNIDADE Ana Paula Gonçalves Soares-23.989.554-X-CDP “ASP Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra Bianca dos Santos Camilo-34.594.486-0- CDP “ASP NiltonCelestino” de Itapecerica da Serra Cesar Henrique Teixeira de Souza-43.338.146-2- CDP de Guarulhos II Cristiane Ferreira de Araujo-32.968.961-7-CDP Feminino de Franco da Rocha Davyd Cesar Borgomoni-43.853.361-6- CDP São Bernardo do Campo Érica Aparecida da Silva-30.826.250-5-CDP Feminino de Franco da Rocha Giselda Medeiros Cordesco-24.533.246-7-Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto José Carlos de Araújo-16.772.129- CPP de Franco da Rocha José Luiz Calazans-21.528.132-9 -CDP Diadema Leandro Romero Félix-29.935.910-4-CDP Diadema Murilo Cesar Santos Branquinho-44.562.200-3- CDP “ASP Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra Natanael França Norberto-09.514.255-1- Penit. “ASP Joaquim F. Lopes” de Parelheiros Rômulo José da Cunha Fernandes-44.077.654-5-CDP de Guarulhos II Sergio Luiz Makino-28.491.883-0- CDP “ASP Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra Silvio Curto-16.874.703-0-CDP São Bernardo do Campo Silvio Renato de Moraes-25.172.235-1- CDP “ASP Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra 8– Para participação no curso, é condição exigida no processo seletivo que o servidor seja ASP II ao VII. Caso haja servidores classe I, solicitamos que seja informado para nova chamada posteriormente. (EAP – 81) Transferências Transferindo: nos

SINDCOP homenageia mulheres com palestra no CPP de Bauru

O Sindicado dos Servidores Públicos do Sistema penitenciár  O Sindicado dos Servidores Públicos do Sistema penitenciário paulista – SINDCOP, realizou nos dias 05 e 06 de março, em parceria com a CIPA do CPP de Bauru evento comemorativo ao dia Internacional das Mulheres comemorado no primeiro domingo do mês de março em todo o mundo. Na ocasião foi oferecido um café da manhã para todas as mulheres do Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru. O café da manhã teve início às 09h nos dois dias, sendo que no segundo dia, a Senhora Maria José Majô Janderice, ex-vereadora da cidade de Bauru e integrante da União Brasileira de Mulheres marcou presença no evento elaborado pela CIPA, Diretoria Geral e equipe da Diretoria do Centro de Trabalho e Educação, a qual contou com a presença de 25 mulheres. No bate papo denominado “Café com a Majô”, a combatente dos direitos das mulheres fez uma breve explanação do contexto histórico de seus direitos, da importância da participação delas nos mecanismos políticos do Brasil e destacou principalmente as importantes conquistas tidas por elas nos últimos anos. O Dia Internacional das Mulheres foi instituído pelas marcantes manifestações feministas por melhores condições de vida e trabalho ocorridas nos primeiros anos do século XX. O celebrar de um dia em referência as elas e a data de 08 de março estão associados a esses fatos históricos, na qual a ONU designou em 1975 como o Ano Internacional das Mulheres, sendo adotado o referido dia em 1977 pela própria Organização das Nações Unidas para lembrar as conquistas sociais, políticas e econômicas das Mulheres.

Reformas dos códigos Penal e de Processo Penal são apontadas como necessárias

O representante da Associação dos Magistrados Brasileiros,   Maryanna Oliveira / Câmara dos Deputados O representante da Associação dos Magistrados Brasileiros, juiz Gervásio Santos, pediu ao Congresso, durante a comissão geral sobre segurança pública no Plenário da Câmara, a atualização do Código Penal, proposta que está parada no Senado desde 2010, e o aprimoramento da legislação sobre crimes cibernéticos. O advogado especialista em Direito Penal e Processual Penal Rafael Teixeira Martins lembrou ainda que o Código de Processo Penal é da década de 40. Martins, professor da Universidade Paulista, apoiou o anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal que hoje tramita na Câmara. Além dessas mudanças, o presidente da Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal, Marcos Leôncio Ribeiro, falou da importância da regulamentação de duas leis federais já em vigor: a Lei de Organizações Criminosas (12.850/13) e a de indenização de agentes públicos em fronteiras (12.855/13). A primeira trata da colaboração entre as diversas forças policiais no País – federais, estaduais e municipais. A segunda estimula a permanência de policiais federais nas fronteiras. “A Polícia Federal, sozinha, não dá conta; é preciso colaboração entre as forças de segurança”, disse. Controle externo O procurador da República Bruno Freire de Carvalho, do Ministério Público Federal, falou de outro aspecto da discussão, que é o controle externo da atividade policial. Essa atribuição constitucional é do Ministério Público e, segundo ele, é uma garantia para o cidadão. Ele defendeu ainda que a segurança pública não seja discutida apenas do ponto de vista dos crimes violentos. “Corrupção, lavagem de dinheiro e crimes de colarinho branco também devem ser tratados no âmbito da segurança pública”, destacou. Já a secretária-geral da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Aparecida Garcia Porto, apontou o combate à corrupção como fator relevante nas políticas públicas de segurança. Ela defendeu propostas enviadas pela associação à Comissão de Legislação Participativa da Câmara em 2010. Um dos projetos em análise na comissão qualifica a corrupção como crime hediondo. Outro propõe a criação de um Conselho Nacional de Ética Pública – composto pelas corregedorias parlamentares, da União e do Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O terceiro cria um sistema eletrônico de licitação, a cargo da Controladoria Geral da União.

Servidor nascido em Março tem até o final do mês para realizar o recadastramento

Os servidores públicos do Estado de São Paulo que nasceram  Os servidores públicos do Estado de São Paulo que nasceram no mês de março devem se recadastrar até o final do mês. Quem não fizer o recadastramento terá o salário suspenso e só voltará a receber depois que a situação for regularizada pelo RH. A atualização é obrigatória durante todo o ano e deve ser feita durante o mês de aniversário do servidor público. O objetivo do recadastramento é manter os dados dos servidores atualizados para planejar o seu perfil futuro Aposentados e pensionistas Os servidores públicos aposentados e pensionistas também devem se recadastrar no mês de aniversário. Neste caso, o recadastramento é feito em qualquer agência do Banco do Brasil. O recadastramento pode ser feito pelo site da secretaria de Gestão Pública ou ainda pelo preenchimento de formulário no RH dos órgãos competentes. Segue abaixo o link para recadastramento:

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO AEVP/2015 / CLASSIFICAÇÕES DA PROVA OBJETIVA COM CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRO/ CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO.

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO AEVP/2015  RESULTADO DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO AEVP/2015 / CLASSIFICAÇÕES DA PROVA OBJETIVA COM CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRO/ CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE  CONDICIONAMENTO FÍSICO. 3.1. As notas da prova objetiva foram obtidas nos termos do disposto no Capítulo 7, do mencionado Edital. “7.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem). 7.2. A nota da prova objetiva será obtida pela seguinte fórmula: NP = (Na x 100) / Tq 7.2.1. Legenda: NP = Nota da prova Na = Número de acertos do candidato Tq = Total de questões da prova 7.3. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).” 3.2. De acordo com o previsto no Capítulo 8, do mencionado Edital em seu item 8.1., em seu item 8.1.1. e em seu item 8.1.2.: “8.1. Para a realização da aferição de altura e prova de condicionamento físico serão convocadas – no total – 10.000 pessoas. As listas dos convocados conterão somente os candidatos habilitados na prova objetiva: a) na lista especial: os que constarem até a 500ª posição, aplicando-se os critérios de desempate previstos nas alíneas “a” até “f”, do item 7.6. deste Edital; b) na lista geral: os 9.500 candidatos melhores classificados dos que concorrem como pessoas sem deficiência, aplicando-se os critérios de desempate previstos nas alíneas “a” até “f”, do item 7.6. deste Edital; 8.1.1. Caso não tenham sido convocados 500 candidatos da lista especial (alínea “a”, do item 8.1. deste Edital) esse número será complementado – até a quantidade de 500 pessoas – com os candidatos que constem da lista geral (alínea “b”, do item 8.1. deste Edital) e que concorram como pessoa sem deficiência, observada a ordem de classificação da lista da alínea “b”, do item 8.1. deste Edital, até que o número total de convocados para a prova de condicionamento físico corresponda a 10.000 pessoas. 8.1.2. Os candidatos que não constarem nas listas de classificação constantes das alíneas “a” e “b”, do item 8.1., e do item 8.1.1. deste Edital, serão eliminados deste Concurso Público.” 3.3. As listas de resultado da prova objetiva foram elaboradas na seguinte conformidade: 3.3.1. listas de candidatos habilitados na lista geral (item 3.3.1.1. deste Edital) e na lista especial (item 3.3.1.2. deste Edital), com a convocação dos candidatos para a realização da aferição de altura prova de condicionamento físico e o modelo do atestado médico a ser entregue no dia da realização da prova de condicionamento físico; 3.3.2. lista de candidatos inabilitados; 3.3.3. lista de candidatos ausentes. 3.3.1. LISTAS DE CANDIDATOS HABILITADOS. 3.3.1.1. Na LISTA GERAL. 3.3.1.1.1. Esta lista figura em ordem alfabética, contendo: nome do candidato (NOME); número de inscrição (INSCRIÇÃO); número do documento de identificação (DOCUMENTO); data de nascimento (DATA NASC.); declaração, na ficha de inscrição, de ter exercido a função de jurado (sim = S) ou (não = N); acertos em Língua Portuguesa (L.P.); acertos em Matemática (MAT.); acertos em Conhecimentos Gerais (C.G.) que abrange as alíneas “c” e “d”, do item 7.6. do Edital de Abertura de Inscrições; total de acertos ; nota na prova objetiva (NOTA); classificação na prova objetiva (CLAS.P.O.) e situação. 3.3.1.1.2. Os candidatos constantes entre as classificações 1ª a 9.912ª: a) – ficam convocados para a aferição de altura e prova de condicionamento físico; b) – devem acompanhar – a partir de 14.04.2015 – a publicação, no Diário Oficial do Estado, do edital que divulgará as respectivas datas e locais de realização da aferição de altura e prova de condicionamento físico; c) – ficam convocados para providenciar o atestado médico a ser entregue no dia da realização da aferição de altura e prova de condicionamento físico (vide modelo no item 3.3.1.3. deste Edital) . Nome – Inscrição – Documento – data nasc. – jurado – L.P. – Mat. – C.G. – Total – Nota – Class. PO. – Situação A LISTA COMPLETA COM OS NOMES EM ORDEM ALFABÉTICA PODE SER VISTA ATRAVÉS DO LINK ABAIXO – (CLICAR EM CADERNO EXECUTIVO 1 COM DATA DESTA QUARTA FEIRA DIA 25/03/2015  A PARTIR DA PÁGINA 163 ATÉ  293 ): http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20150325&p=1