SINDCOP comemora publicação que regulamenta arma de calibre restrito aos agentes penitenciários.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistem O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista – Sindcop, Gilson Pimentel Barreto, também na condição de integrante da FEBRASP, comemora mais uma conquista para a categoria.  A Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários informou nesta quinta feira, 02/04/2015 a publicação no Diário Oficial da União, que trata da regulamentação  de aquisição de arma de calibre restrito aos agentes penitenciários de todo país . Gilson Pimentel Barreto além de presidir um dos sindicatos mais atuantes da categoria, também não mede esforços para obter grandes conquistas para os colegas agentes penitenciários não só da região, mas de todo o Estado de São Paulo e do país, já que também integra uma das maiores federações  de apoio aos servidores de segurança pública. Depois da conquista do direito ao porte de arma durante o Acampamento em Defesa da Vida do Agente Penitenciário, mais uma vez junto a FEBRASP, Gilson se faz presente para a conquista desse direito. A conquista pelo porte de arma de uso restrito, somente foi possível por conta de todo esforço da categoria e a Federação. Segundo Gilson Pimentel, essa vitória mostra o quanto a entidade tem se esforçado para a proteção e a defesa dos direitos dos servidores públicos: “Nós temos lutado de maneira incessante, tanto o porte de arma aos agentes quanto à regulamentação do uso de armas restritas, só confirma nosso trabalho e dedicação no SINDCOP e na FEBRASP do qual me orgulho de fazer parte, agora vamos seguir com nossa luta por outras melhorias”. Conclui === CONFIRA ABAIXO A PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO QUE ESTABELECE O ANUNCIADO ACIMA: COMANDO DO EXÉRCITO / COMANDO LOGÍSTICO PORTARIA No 16 – COLOG, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Estabelece normas para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências. O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército no 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 2o da Portaria do Comandante do Exército no 1.286, de 21 de outubro de 2014; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve: Art. 1o Aprovar as normas para a aquisição, o registro, o cadastro, a expedição de Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2o Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão adquirir, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, na indústria nacional ou por transferência. Art. 3o A aquisição das correspondentes munições por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais dar-se-á na forma prevista na Portaria n° 1.811do Ministério da Defesa, de 18 de dezembro de 2006. CAPÍTULO II DA AQUISIÇÃO, DO REGISTRO E DO CADASTRO Art. 4o A autorização para aquisição de arma de fogo e munições de uso restrito de que trata esta portaria é concedida pela Região Militar (RM) que possui encargo de fiscalização de produtos controlados na Unidade da Federação do adquirente, mediante requerimento conforme Anexo I desta portaria. Parágrafo único. A solicitação de autorização (Anexo I) deve ser enviada para a RM por intermédio do órgão de vinculação do adquirente. Art. 5o A indústria nacional deve enviar a arma solicitada para a RM que autorizou a aquisição ou Organização Militar indicada por esta e cadastrar os dados da mesma no Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA). Art. 6o O registro e o cadastramento da arma no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e a expedição do CRAF são encargos da RM. Art. 7o A arma adquirida não deve ser brasonada nem ter gravado o nome do órgão de vinculação do adquirente. Art. 8o Os dados da arma e do adquirente devem ser publicados em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no SIGMA. Parágrafo único. Os dados de que trata o caput são os previstos no §2o do art. 18 do Decreto 5.123, de 1o de julho de 2004. Art. 9o A arma adquirida por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais só deve ser entregue ao adquirente após ter sido registrada e cadastrada no SIGMA. CAPÍTULO III DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE Art. 10. A arma calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, adquirida na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais pode ser transferida para as pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, desde que sejam respeitados os critérios previstos em normas específicas. Art. 11. Fica vedada a aquisição por transferência de armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais quando a arma objeto de aquisição pertencer a acervo de coleção, tiro ou caça. Art. 12. A autorização para transferência de propriedade é concedida pela RM que possui encargo de fiscalização de produtos controlados na Unidade da Federação do adquirente, mediante requerimento (Anexo II) enviado por intermédio de seu órgão de vinculação. Parágrafo único. Os dados referentes à transferência da arma e do adquirente devem ser publicados em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no SIGMA. Art. 13. Quando a transferência envolver outras categorias de pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, os procedimentos devem ocorrer conforme o previsto para cada categoria. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14. O proprietário que tiver sua arma de fogo de uso restrito, adquirida nos termos destas normas, extraviada, furtada, roubada ou perdida,

INFORMATIVO SINDCOP

recesso abril  O Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista – SINDCOP, informa que estará de recesso nos  próximos dias 22, 23 e 24. O atendimento ao público será suspenso por conta de manutenção do prédio onde fica estabelecida a sede da entidade sindical que fica na rua Manoel Bento Cruz,  13 – 45 – centro. As subsedes de Pirajuí e Serrana funcionam normalmente. O atendimento em nossa sede em Bauru votará ao normal na segunda feira dia 27/04.

Novas Classificações / Prêmios de Desempenho Individual e Gratificações/ Transferências

diário Classificando: A partir de 6-4-2015, os cargos providos pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, nomeados por Decreto de 6, publicado em 7-2-2015, na unidade abaixo especificada. COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA Gustavo Woinaroski Ramirez, RG 445031694SP Yan Felipe dos Passos Assis, RG 350216149SP Paulo Cesar da Silva Pereira, RG 345118066SP Henrique Menezes Silvestre, RG 340931243SP Jose Gildario da Silva Junior, RG 35007785XSP Edson Massanobu Adachi, RG 246705784SP Marcelo Macedo Araujo, RG 261632632SP Alessandro Gomes Januario, RG 301670924SP Wagner Zelinschi Bueno, RG 261823930SP Romulo Nalesso Zanon, RG 463509729SP Joao Ewerton de Morais Batista, RG 1532537Rn Marcelo Silva, RG 276022154SP Julio Cesar Lourenco de Araujo Evangelista, RG351000975SP Anderson Fulgencio da Silva, RG 334973302SP Lucas Dias dos Santos, RG 1524660MS Ederson Filgueira dos Santos, RG 462723884SP Diogo Valentim Fernandes, RG 494826538SP Amado Alves Netto, RG 482914506SP Carlos Eduardo Rapanelo Rondon, RG 42874221SP A partir de 16-3-2015, os cargos providos pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, nomeados por Decreto de 15, publicado em 16-1-2015, na unidade abaixo especificada. COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA Igor Bruno Caravetto De Oliveira, RG 443159993SP Edgar Otavio Jurazeky, RG 407547307SP Welcio Bernardo Martins, RG 429126803SP Antonio Carlos De Oliveira, RG 421523311SP Jair Francisco Pereira, RG 251905962SP Paulo Cesar Casagrande, RG 289726955SP Prêmios de Desempenho Individual e Gratificações A partir de 31-3-2015, e considerando o disposto no art. 6o do Dec. 57.781/2012, ao servidor DIMAS VASCONCELLOS DE ANDRADE E SILVA, RG. 5.541.598-2, Assistente Técnico V, do SQC-I-QSAP, o Prêmio de Desenvolvimento Individual – PDI, nos termos dos arts 3o e 4o, da LC 1.158/2011, alterada pelo art. 3o da LC 1.250/2014, na proporção de 50%, do valor resultante da aplicação do coeficiente de 14,00, calculado sobre o valor UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008. Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto no 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do artigo 6o da Lei Complementar no 1250/2014, correspondente ao coeficiente 11,71 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 12/03/2015 ao(a) servidor(a) LUCIANA COSTA SILVETRE – RG. 42.115.292-8, Enfermeiro do SQC- III- QSAP. À vista da Resolução SAP-76, publicada em 13de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6o e do Decreto 57.781 de 10-02-2012, o Prêmio de Desempenho Individual -PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei Complementar 1.158de 02-12-2011na Proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente 13,00 (treze inteiros) calculado sobre o valor da UBV-Unidade Básica de Valor instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080 de 17-12-2008 a partir de: 18-03- 2015, ao servidor: MAURICIO ARANTES ROMERO GONÇALVES, RG: 25.781.589-2, Agente de Segurança Penitenciária de classe IV, do SQC-III-QSAP em virtude de ter sido Designado como Diretor Técnico II. Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 06-04-2015 ao servidor Rubens Carlos Dias Rodrigues, RG 17.704.729, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-SAP. Cessando, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 06-04-2015 ao servidor José Calixto da Silva Filho, RG 23.959.453-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-SAP. Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto no 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO AS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTENCIA A SAUDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar no 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 10,00, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor: – CLAUDIO ROBERTO CEDRONI, RG 12.395.398, Cirurgião Dentista, do SQF-II-QSAP, a partir de 12-02-2015. Transferências Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo provido pela servidora, conforme segue: Da Penitenciária Feminina Sant Ana para a Penitenciária Feminina da Capital Maria Cecilia Hessel Lopes, RG 50.515.227-7, Médico, do SQC-III-QSAP. Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo provido pela servidora abaixo: Da Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga, Para a Penitenciária de Mairinque. DEISE DE CASSIA GALDINO DE OLIVEIRA SARDELA, RG 19.437.762-3, Auxiliar de Enfermagem, do SQF-II-QSAP. Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78 a partir de 06-04-2015, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, provido por JOSE CALIXTO DA SILVA FILHO, RG. 23.959.453-8, da UA 11.337 Núcleo de Atendimento a Saúde, para a UA 11.141 Penitenciária II de Itapetininga (Centro de Segurança e Disciplina), ambos deste Estabelecimento Penal. Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78 a partir de 06-04-2015 o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, provido por RUBENS CARLOS DIAS RODRIGUES, RG. 17.704.729, da UA 11.141 Penitenciária II de Itapetininga (Centro de Segurança e Disciplina), para a UA 11.337 Núcleo de Atendimento a Saúde, ambos deste Estabelecimento Penal.

Alteração de plantões para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem // Correição Ordinária // Convocação de AEVPs para início de exercício // Transferências // Gratificação e Prêmios por Desempenho Individual.

diário  Resolução SAP – 75, de 7-4-2015 Altera a Resolução SAP 205 de 28-9-2012, que dispõe sobre os limites de plantões a serem distribuídos nas unidades da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário da Secretaria da Administração Penitenciária para as classes de Enfermeiro; Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas O Secretário da Administração Penitenciária resolve: Artigo 1o – Alterar o anexo a que se refere o art 1o da Resolução SAP 205, de 28-9-2012, alterada pela Resolução SAP 97, de 8-7-2014, em razão da necessidade de remanejamento no quantitativo dos plantões para as classes de Enfermeiro; Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, conforme anexo que integra esta resolução. Artigo 2o – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-5-2015. Anexo A que se refere o artigo 1o da Resolução SAP 075, de 7 de abril de 2015 Coordenadoria/Unidade Enfermeiros/Técnico de Enfermagem/Auxiliar de Enfermagem- Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário 380 / 20 / 350 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima” de Franco da Rocha 230 / 60 / 1300 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II De Franco da Rocha 200 / 130 / 500 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté 120 / 30 / 250 Total 930 / 240 / 2400 Correição Ordinária O Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário, Wilson Takao Kubo, nos termos do Artigo 4o incisos I e IV do Decreto 46.176 de 08-09-2000, faz saber a quem possa interessar que determinou a realização de correição ordinária nas Unidades Prisionais a seguir referidas, sendo os trabalhos instalados da seguinte forma: I – Data e Local: A partir das 10h, dia 23-04-2015, na Penitenciária II “Dr. José Augusto Cesar Salgado de Tremembé, relativo a todos os setores do Estabelecimento Prisional. A partir das 09h, dia 24-04-2015, no Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos, relativo a todos os setores da Unidade. II – Ficam convocados, nos termos do Artigo 10o do Decreto 46.176 de 08-09-2000, todos os Diretores de Área, Diretores de Núcleo e Diretores de Centro e o Diretor Técnico, que estejam em exercício nas referidas Unidades Prisionais. III – A abertura dos trabalhos se dará, respectivamente, às 10h do dia 23-04-2015 e as 09h do dia 24-04-2015, nas dependências dos Estabelecimentos Prisionais, sob a Presidência dos Corregedores Auxiliares presentes. IV – Durante os trabalhos da Correição os Corregedores Auxiliares atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional, conduta pública e privada dos servidores das respectivas Unidades Prisionais. V – O Diretor Técnico do Estabelecimento Prisional fica incumbido a dar publicidade ao presente edital, afixando-o em locais apropriados da Unidade Prisional. Convocação de AEVPs para início de exercício O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, comunica os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária abaixo relacionados, nomeados por Decretos publicados em 16/01 e 07-02-2015, que ficam os mesmos convocados a comparecerem neste Departamento de Recursos Humanos no dia 23-04-2015, no respectivo horário abaixo especificado, sito à Avenida General Ataliba Leonel, 556 – CEP 02033-000 – Carandiru – São Paulo/SP, para iniciar Exercício do cargo acima citado. Os nomeados deverão se apresentar munidos de Carteira de Identidade – RG (original), duas fotos recentes, formato 3×4 e cópia do cartão ou do extrato bancário contendo o número da Agência e da Conta Corrente no Banco do Brasil, caso já possua. Esquema de Convocação para Exercício do Cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Data: 23-04-2015 Horário: 09H30. Guilherme Augusto dos Santos Moreira, RG 282222509SP Rodrigo Matias de Oliveira Filho, RG 426549363-SP Diogo da Silva Filadelfo, RG 427707043-SP Frederico Leoncio de Freitas Pereira, RG 276840136-SP Welington Luiz Calisto Rodrigues, RG 417497118-SP Jose Fabiano Neves Dias, RG 247009945-SP Wagner Roberto Santos, RG 29095092-SP Danilo Coelho de Andrade Moreira, RG 265174983-SP Marcio da Silva Meira, RG 307368920-SP Fernando Henrique Galindo, RG 411168381-SP Willian Oliveira da Motta, RG 17464356-MG Marcos Suele Cavalcante Xavier, RG 250534551-SP Bruno Barbuto Sartori, RG 257653685-SP Leandro Mitsuyoshi Jimbo, RG 325679411-SP Edgar Otavio Jurazeky, RG 407547307-SP Rangel Conrado Ribeiro, RG 40967705X-SP Welcio Bernardo Martins, RG 429126803-SP Matheus Ceragioli, RG 392236485-SP Antonio Carlos de Oliveira, RG 421523311-SP Gilmar dos Santos Silva, RG 457837846-SP Igor Bruno Caravetto de Oliveira, RG 443159993-SP Paulo Cesar Casagrande, RG 289726955-SP Jair Francisco Pereira, RG 251905962-SP Elton Alves Barboza, RG 430546841-SP Lucas Jose Rolim de Paula, RG 404252904-SP Adriano Soares Alves, RG 454744171-SP Walber Silva, RG 534293608-SP Gustavo Woinaroski Ramirez, RG 445031694SP Yan Felipe dos Passos Assis, RG 350216149SP Paulo Cesar da Silva Pereira, RG 345118066SP Henrique Menezes Silvestre, RG 340931243SP Jose Gildario da Silva Junior, RG 35007785XSP Edson Massanobu Adachi, RG 246705784SP Marcelo Macedo Araujo, RG 261632632SP Alessandro Gomes Januario, RG 301670924SP Wagner Zelinschi Bueno, RG 261823930SP Romulo Nalesso Zanon, RG 463509729SP Joao Ewerton de Morais Batista, RG 1532537RN Marcelo Silva, RG 276022154SP Julio Cesar Lourenco de Araujo Evangelista, RG 351000975SP Anderson Fulgencio da Silva, RG 334973302SP Lucas Dias dos Santos, RG 1524660MS Ederson Filgueira dos Santos, RG 462723884SP Diogo Valentim Fernandes, RG 494826538SP Amado Alves Netto, RG 482914506SP Carlos Eduardo Rapanelo Rondon, RG 42874221SP (DRHU – 16) Transferências Transferindo, nos termos, dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar 180/78, os servidores classificados nesta Sede e na Unidade Prisional, conforme abaixo especificado: DA: SEDE DA COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL — PARA: Penit. “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé JESSICA MARIA PEREIRA – RG. 47.332.136-1, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP (Desp. GC. 07-04-2015). DO: CDP DE PRAIA GRANDE — PARA: Penitenciária II de São Vicente VALÉRIA AMARAL PAES – RG. 10.416.080-9, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo), do SQC-III-QSAP. Portarias do Coordenador, de 7-4-2015 Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC. 959/04, acrescentado pelo artigo 4o, LC. 1060/2008, a PARTIR DE 03-04-2015, o cargo provido pelo servidor, por interesse do serviço penitenciário, classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo descriminado. DO: CDP “DR. FÉLIX NÓBRE DE

Terceirização sem limites pode acabar com direitos dos trabalhadores

terceiriza acaba Por Grijalbo Fernandes Coutinho Tem sido enorme a pressão empresarial para o Estado autorizar a terceirização generalizada em todas as atividades econômicas. Não raro, até mesmo integrantes dos poderes proclamam que o tema deve ser objeto de rápida decisão porque assim esperam os agentes econômicos. Passam a enganosa impressão, com as suas falas oficiais, que a medida é necessária para proteger os empregados. Ora, a terceirização encontra-se interpretada ou regulamentada desde 1993, ao menos sob a configuração jurídica que agora se pretende alterar no âmbito do Parlamento e STF, com reduzidas modificações ao longo dos anos no conteúdo da Súmula 331, do TST. Com a celeridade almejada busca-se evitar a ampliação do debate público na sociedade brasileira sobre os efeitos da terceirização para o conjunto das relações de trabalho. Quanto menor for a mobilização popular, maiores serão as chances da aprovação do trabalho terceirizado sem estardalhaço sindical e operário. Inegavelmente, o trabalho e todas as suas instituições protetivas padecerão, na hipótese de  a terceirização  ser  liberada de forma generalizada. O PL 4.330/04, previsto para ser votado nos próximos dias, autoriza a terceirização sem freios, em contraposição aos limites impostos pela interpretação contida na Súmula 331 do TST, que hoje a admite apenas na atividade-meio. A referida iniciativa parlamentar apoiada por representações empresariais tem, como princípio nuclear, a liberação da terceirização na atividade-fim, acompanhada da responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras. Os demais dispositivos da proposta expressam apenas o desejo de escamotear a essência do duro golpe desferido contra o Direito do Trabalho. São disposições aparentemente protetoras da execução do contrato de prestação de serviços firmado entre empresas, responsáveis, contudo, pela legitimação do fenômeno em sua vertente mais predatória, de modo que não apenas sejam intensificadas as condições de trabalho degradantes hoje oferecidas aos trabalhadores terceirizados, como também  reste  viabilizada a extensão das perversas condições ao grande grupo obreiro que irá fatalmente compor o rol dos terceirizados, aumentando, portanto, os níveis de proletariedade social. A lógica do tudo terceirizável, no âmbito das relações de trabalho, legitimará o funcionamento das grandes empresas e dos conglomerados econômicos praticamente sem empregados formais em seus  respectivos quadros de pessoal. O modelo, com certeza, não interessa aos trabalhadores, que passam a negociar exclusivamente com intermediários os quais atuam como mera correia de transmissão do sistema, do ponto de vista mais geral. Diferentemente do discurso dominante, sem qualquer hesitação, a proposta em debate legitima o modo de gestão patronal terceirizante em sua vertente mais perversa contra os trabalhadores. Não poderia ser pior, tanto para a classe trabalhadora, quanto para a sociedade brasileira comprometida com a Justiça Social. Tanto é assim que temas básicos capazes de, em tese, minimizar os efeitos danosos de ação inexoravelmente redutora de direitos sociais sequer são cogitados na discussão legislativa, tais como, restrição do trabalho subcontratado às atividades de natureza transitória, responsabilidade solidária de todas as empresas integrantes do processo produtivo, isonomia absoluta entre trabalhadores centrais e terceirizados e enquadramento sindical obreiro com base na atividade da tomadora de serviços. As condições laborais, a partir de eventual terceirização generalizada, serão muito mais degradantes, tudo em nome da competitividade e do consequente aumento das taxas de lucro. A terceirização existe não para modernizar o processo produtivo senão para arrancar até o limite extremo o potencial criativo, combativo e gerador de riquezas da força de trabalho, que passará a ser remunerada nos níveis mais baixos possíveis no âmago dessa nova marchandage comercializada midiaticamente como solução para o mundo do trabalho infernal criado pelo próprio modo de intermediação e subcontratação de mão de obra, a ser inexoravelmente aprofundado, caso vingue o sonho de consumo atual das forças hegemônicas da economia. Em vez de banir o mal maior das relações de trabalho, persegue-se, concretamente, transformá-lo na regra geral, pouco importando o destino das pessoas que sofrem intensamente com o impacto da terceirização em variadas dimensões de suas vidas, bem como de outros milhões de serem humanos trabalhadores que também pegarão brevemente a fila do corredor da morte, opressão, humilhação, do decepamento de partes do corpo, das doenças laborais e da precariedade absoluta do ambiente de trabalho permeado por contundente intolerância social com os sujeitos construtores da riqueza nacional. Junto ao STF, as entidades empresariais desenvolvem duas teses centrais para alcançar a escancarada terceirização, quais sejam, liberdade de contratação e ausência de lei vedando o trabalho subcontratado na atividade fim (artigo 5º, inciso II, da CRFB, “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”). Invocar a liberdade de contratação para autorizar a terceirização generalizada ou qualquer outra forma de precarização das condições de trabalho seria extremamente adequado a partir do prisma jurídico vigente durante o auge do liberalismo econômico, nos séculos XVIII e XIX, na Europa. Com base em tal paradigma, crianças foram submetidas ao terror das condições degradantes geradoras de suicídios, acidentes graves e mortes ao lado das máquinas. Mulheres e homens trabalhadores sofreram maus tratos diversos no ambiente laboral como vítimas de crimes praticados em nome do lucro máximo, embora pouco pudessem fazer, do ponto de vista jurídico, porque a liberdade de contratação assegurava aos patrões arrancar-lhes até a última gota de sangue, em contraste com a opulência dos donos das máquinas. Entre o século XIX e os dias atuais mudou substancialmente o panorama econômico, político e jurídico no mundo inteiro. Eclodiram duas guerras mundiais ocasionadas pelo liberalismo, revoluções sociais foram feitas para assentar no poder a classe trabalhadora e explodiram grandes crises econômicas e financeiras, tudo resultando no reconhecimento público, por parte de um capital envergonhado pela herança deixada, do completo fracasso da veia liberal, em todos os campos do conhecimento humano, nos dois séculos de existência de modelo fincado na absoluta liberdade de contratação. Em outros termos, o pressuposto da livre contratação morreu juridicamente há quase um século. Nada é mais arcaico ou ultrapassado do que o seu ressurgimento para emprestar fantasmagórico conteúdo jurídico às novas formas de exploração da mão de obra humana, quando a essência do Direito do Trabalho reside exatamente na

Sindcop oferece dezenas de convênios aos filiados

conheça Sindcop oferece dezenas de convênios aos filiados Uma missão importante é zelar pela qualidade de vida dos colegas servidores O Sindcato dos Servidores Públicos do sistema Penitenciário Paulista – Sindcop cada vez mais tem se preocupado com a qualidade de vida dos agentes.  Através de um trabalho eficaz e com muita dedicação, a diretoria da entidade sindical tem firmado dezenas de parcerias e convênios para beneficiar os associados e seus familiares. Entre as empresas parceiras estão universidades, clínicas médicas, odontológicas e oftalmológicas, academias de ginástica, clube de férias, centro de formação profissional de segurança, clinica de estética, academias de natação e luta, farmácias, e lojas comerciais, além de chácaras para locação e empresas de RH. Nesta página, nós levamos até você servidor alguns dos nossos parceiros e com certeza ira desfrutar de cada serviço oferecido com descontos especiais graças ao trabalho incansável do SINDCOP :

Curso de Formação Técnico Profissional para ASP – Deliberação do Conselho de Classe / Gratificação GDAPAS e Prêmio por Desempenho Individual.

terça dia 14 Curso de Formação Técnico Profissional para ASP – Deliberação do Conselho de Classe / Gratificação GDAPAS e  Prêmio por Desempenho Individual. Comunicado A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, nos termos do artigo 17 da Resolução SAP 79/2013, torna público o resultado da deliberação do Conselho de Classe referente ao não aproveitamento, por insuficiência de nota, no Curso de Formação Técnico Profissional para Agentes de Segurança Penitenciária, realizado no período de 12/01/2015 a 26/03/2015, na Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”. Turma 07/2015/ASP Nome: Fagner Aleixo RG: 33.099.194-2 Unidade: CDP “ASP Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros II Disciplina: Criminologia Aluno Considerado: Aprovado Turma 08/2015/ASP Nome: Eduardo Marques Pereira RG: 47.680.043-2 Unidade: CDP “ASP Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros II Disciplina: Sindicância e Processo Administrativo Aluno Considerado: Aprovado Nome: Stwart Marques de Deus Silvano RG: 43.160.283-9 Unidade: CDP “ASP Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros II Disciplina: Sindicância e Processo Administrativo Aluno Considerado: Aprovado Turma 09/2015/ASP Nome: Adalberto Pereira de Jesus RG: 17.082.307 Unidade: CDP “ASP Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros II Disciplina: Comunicação e Expressão Aluno Considerado: Aprovado Nome: João Paulo Barbosa Dias da Silva RG: 47.645.274-0 Unidade: CDP “ASP Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros II Disciplina: Gerenciamento de Crise Aluno Considerado: Aprovado Nome: José Aparecido de Oliveira Pena RG: 20.374.967 Unidade: CDP “ASP Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros II Disciplina: Gerenciamento de Crise Aluno Considerado: Aprovado Nome: Kenned Aparecido Rodrigues RG: 43.281.567-3 Unidade: CDP “ASP Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros II Disciplina: Gerenciamento de Crise Aluno Considerado: Aprovado Nome: Manoel Wilson Souza Junior RG: 43.222.608-4 Unidade: CDP “ASP Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros II Disciplina: Gerenciamento de Crise Aluno Considerado: Aprovado Nome: Murilo de Lima Baruta RG: 41.738.926-7 Unidade: CDP “ASP Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros II Disciplina: Sindicância e Processo Administrativo Aluno Considerado: Aprovado Nome: Vagner Ribeiro de Oliveira RG: 19.459.815 Unidade: CDP “ASP Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros II Disciplina: Gerenciamento de Crise Aluno Considerado: Aprovado Turma 10/2015/ASP Nome: Cleverton Bispo dos Santos RG: 36.196.613-1 Unidade: CDP “ASP Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros II Disciplina: Comunicação e Expressão Aluno Considerado: Aprovado Nome: Marcelino dos Santos Antunes RG: 7.363.021 Unidade: CDP “ASP Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros II Disciplina: Comunicação e Expressão Aluno Considerado: Aprovado Nome: Osvaldo José dos Santos RG: 8.587.911-3 Unidade: CDP “ASP Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros II Disciplina: Comunicação e Expressão  Aluno Considerado: Aprovado (EAP-122/2015) Gratificação GDAPAS e Prêmio por Desempenho Individual Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE– GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 4,30 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 09-04-2015, a servidora NEIDE MARTINS GOMES, RG 18.687.227, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do SQC-III-QSAP.  Concedendo, à vista da Resolução SAP-121, publicada em 13-06-2012 e com fundamento no artigo 3o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI,nos termos dos artigos 4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, alterado pela Lei Complementar no 1250, de 03-07-2014, na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente, 9,00 calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 02/03/2015 ao servidor TOMAS JOSE DA SILVA, RG 24.818.326-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, designado Diretor II.

Jornada Temática Itinerante com o tema “Direção Defensiva e Preventiva” em Serra Azul/ Gratificação GESS, Elogio e Prêmio de Desempenho Individual/ Transferências

da 15 de abril  Jornada Temática Itinerante com o tema “Direção Defensiva e Preventiva” em Serra Azul/ Gratificação GESS, Elogio e Prêmio de Desempenho Individual/ Transferências  Comunicado A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, em parceria com a CIPA da Penitenciária I de Serra Azul, comunica a realização da Jornada Temática Itinerante com o tema “Direção Defensiva e Preventiva”. 1. Objetivos: conscientizar sobre os cuidados para uma direção segura, a fim de evitar possíveis acidentes de trânsito e implantar a rotina de realização de check list de cuidados preventivos com o veículo. 2. Público Alvo: servidores autorizados a conduzirem veículos oficiais do CDP, Penitenciária I e Penitenciária II de Serra Azul. 3. Metodologia: presencial. 4. Carga horária total: 8h/a. 5. Docente: Silvio Adriano de Souza e Silva. 6. Local: Centro de Detenção Provisória de Serra Azul – Rod. Abraão Assed, Km 28,7. 7. Turmas, data e horário: Turma 1: 24-04-2015, das 9h às 16h30. No/Nome/RG/Unidade 01/Alan Henrique dos Santos Guanais/45.695.145-3/P I  Serra Azul 02/Alessandro Cândido/29.543.395/CDP Serra Azul 03/Alex Sanders de Oliveira Carvalho/33.194.265/CDP Serra Azul 04/André Luis Tadokoro/27.192.292-8/P I Serra Azul 05/Armando Fabrício Jorge/26.246.505-X/P I Serra Azul 06/Carlos Eduardo do Nascimento Bastos/29.475.622/CDP Serra Azul 07/Cesar Augusto de Oliveira/21.874.002/P I Serra Azul 08/Daniel Elias de Oliveira Souza/ 30.933.576/CDP Serra Azul 09/Fabio José Ferreira/44.132.702-3/P I Serra Azul 10/Fernando Marcos Vian/28.398.989/CDP Serra Azul 11/Gledson Roberto Lemos/32.724.309/CDP Serra Azul 12/Henrique Marinho Rubert/28.540.770-3/P I Serra Azul 13/Jackson Bernardes dos Santos/34.723.303/CDP Serra Azul 14/Jaqueline Borges Zacharini/43.404.668/CDP Serra Azul 15/Jesiane Damasceno Silva Bueno/34.280.851/CDP Serra Azul 16/José Alves de Souza/13.910.831-2/P II Serra Azul 17/José Marcos Junior/42.174.515-0/P I Serra Azul 18/Jovair Silva Romualdo/05.729.127/P I Serra Azul 19/Júlio Cesar Carvalho/42.363.535-9/P I Serra Azul 20/Juraci Aparecido da Silva/23.109.425-5/P I Serra Azul 21/Luiz Carlos Menezes/11.403.918/CDP Serra Azul 22/Luiz Felipe Araújo Dias Molina/29.549.578/CDP Serra Azul 23/Mauricio Ranucci de Oliveira/23.626.793-0/P II Serra Azul 24/Nival Dedinho/7.989.594/CDP Serra Azul 25/Oswaldo Cesar Wiezel/22.957.544-7/P I Serra Azul 26/Pedro Renan Ferreira Picoli/43.477.874/CDP Serra Azul 27/Reginaldo José Donizete Andrade/27.186.983-5/P I Serra Azul 28/Reginaldo Neves de Araújo/21.917.453-2/P I Serra Azul 29/Rodrigo Ferreira da Silva/45.151.383/CDP Serra Azul 30/Sérgio Akio Kimura/21.934.410/P I Serra Azul 31/Sérgio Edvaldo Navarro /32.598.271-5/P I Serra Azul 32/Sérgio Fagionato Nórcia/30.691.090-1/P I Serra Azul 33/Telma Elisa Aparecida Batista /34.164.493-6/P I Serra Azul 34/Thiago Perosso Gomes Jardim/34.299.958-8/P I Serra Azul 35/Valdemar Alves dos Santos/36.248.065/CDP Serra Azul 36/Valter Aparecido Corrêa de Menezes/26.716.576-6/P I Serra Azul 37/Welington Zenaro/530.608/P I Serra Azul Turma 2: 27-04-2015, das 9h às 16h30. No/Nome/RG/Unidade 01/Adauto do Carmo Júnior/22.324.284/CDP Serra Azul 02/Alessandro de Jesus Klimeck/30.649.048/CDP Serra Azul 03/Alexandre Pereira da Silva Neto Kleizer/28.100.967/ CDP Serra Azul 04/André Renato Bizzi/22.259.149-3/P I Serra Azul 05/Caio Augusto Perez Julião/42.020.103/CDP Serra Azul 06/Carlos Amauri da Silva/20.400.401-9/P I Serra Azul 07/Carlos César Benini/23.494.519/CDP Serra Azul 08/Carlos Ernesto Gregolin/19.668.914/CDP Serra Azul 09/Carlos Roberto Silva Cruvinel/41.110.271/CDP Serra Azul 10/Danilo de Souza Fortunato/34.859.053/CDP Serra Azul 11/Danilo Fagionato Nórcia/30.691.091-3/P I Serra Azul 12/Danilo Gonçalves Barbosa/40.572.421-4/P I Serra Azul 13/Danilo Henrique de Queiroz/34.234.325-7/P I Serra Azul 14/Denis Nunes Rosseti/16.543.771/P I Serra Azul 15/Erick Keller Dacax/26.191.152/CDP Serra Azul 16/Fábio dos Santos Pinto/35.165.477/CDP Serra Azul 17/Gumercindo de Oliveira Junior/30.541.950-X/P I Serra Azul 18/Henrique Maciel da Mata/30.612.976-0/P I Serra Azul 19/Jefferson Amarilia Wolf/27.083.926-4/P I Serra Azul 20/Kelson Pimentel Alvim/26.277.258-9/P I Serra Azul 21/Marcelo Oliveira Prado/26.250.673-7/P I Serra Azul 22/Marco Antonio Carvalho/17.707.592-2/P I Serra Azul 23/Marcos Martins de Oliveira/18.490.546/CDP Serra Azul 24/Marcos Yudi Arimoto/23.254.357-4/P I Serra Azul 25/Murilo da Silva Dutra/43.338.184-X/P I Serra Azul 26/Noé Cardoso Rafael/32.045.501-4/P I Serra Azul 27/Paulo Eduardo dos Santos Nogueira/33.627.272-8/P II Serra Azul 28/Sergio Roberto Simão Júnior/34.198.496-6/P I Serra Azul 29/Sílvio José Vendrame/25.662.726/CDP Serra Azul 30/Vagner Ricardo Campana/19.336.129-2/P I Serra Azul 31/Valdeci Alves Martins/26.293.229-5/P I Serra Azul 32/Valdemir dos Reis Candido/28.174.519-5/P II Serra Azul 33/Valter Olimpio de Souza/25.438.531-X/P I Serra Azul 34/Vanderlei José Trindade/29.279.408/CDP Serra Azul 35/Victor Mantovani Gosch/24.923.884/CDP Serra Azul 36/Vivaldo Soares Sobrinho/17.984.857/P I Serra Azul 37/Walter Cardoso Bilches/26.176.987/CDP Serra Azul 8. Certificação: Será emitido certificado mediante 100% de frequência. (EAP 123) Gratificação GESS, Elogio e Prêmio de Desempenho Individual Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, ao servidor: ROBSON DE OLIVEIRA QUEROZ, R.G. 30.495.253-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, a partir de 24-03-2015. Consignando VOTO DE ELOGIO ao funcionário ROGERIO DA SILVA SANTANA, RG. 30.818.260-1, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, substituto do Diretor de Serviço do Turno I. Tendo em vista o mesmo ter apresentado um ótimo desempenho, zelo com suas obrigações e seus deveres. Dê-se ciência ao interessado, arquivando cópia do presente em seu respectivo prontuário funcional, para que a mesma lhe sirva de estímulo na manutenção do desempenho funcional.  Portaria da Diretora Substituta, de 13-4-2015 Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente 9,00 calculado o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 20-02-2015 ao (a) servidor(a) JANINE FROES MACHADO, RG 27.179.223-1, DIRETOR II, do SQC- III-QSAP. Transferência Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, a partir de 09-02-2015, o servidor BENEDITO GERALDO RIBEIRO, RG. 17.265.268-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, do Núcleo de Atendimento à Saúde do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde (UA 9710), para o Centro de Segurança e Disciplina (UA 09697).

SINDCOP participa de protesto contra a PEC da terceirização

sind  O Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista – SINDCOP participou na tarde desta quarta feira dia 15/04, de manifestação contra o projeto de Lei 4330/2004, que prevê a terceirização indiscriminada das classes trabalhadoras. O ato pacífico aconteceu às 16 horas em frente à Câmara Municipal de Bauru e contou com representantes de várias entidades sindicais e da Central Única dos Trabalhadores – CUT Durante o manifesto foram distribuídos panfletos com informações sobre os prejuízos causados aos trabalhadores caso a PEC seja aprovada. A manifestação ocorreu em vários municípios do estado de SP, outros 18 Estados e também no Distrito Federal. O Sindcop repudia a aprovação da PEC 4330/2004 e mantém firme e atuante nas mobilizações contra a terceirização, que se aprovada, pode acabar com os direitos trabalhistas e prejudicar diretamente todas as classes trabalhadoras. O Projeto de lei 4330/2004 seria votado nesta quarta feira 15/04 no Congresso nacional, mas teve a votação adiada e deve ser discutida novamente depois do feriado de Tiradentes.