Pela Luta e pela causa! Câmara aprova projeto de lei que torna hediondo crime contra servidores públicos.

Nesta quinta feira, 26/03/2015 finalmente foi aprovado o pro

Com informações  da Agencia Câmara de Notícias

Texto adaptado por Gisela Nardelli –  assessoria de imprensa Sindcop.

Nesta quinta feira, 26/03/2015 finalmente foi aprovado o projeto de lei que torna hediondo, crime praticado contra servidores do sistema prisional e ainda contra  policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, servidores da Força de Segurança Nacional.

A luta pela aprovação do projeto de lei que tramitava na câmara dos Deputados, teve grande participação da diretoria do SINDCOP e da FEBRASP, que não tiveram descanso em prol de mais essa conquista que beneficia nossos servidores.

O substituto da lei altera o crime para um artigo específico e aumento de  até 30 anos de pena. Uma resposta ao crime cometido a servidores da segurança pública que eram julgados como crimes comuns e agora terá mais peso. O substitutivo não prevê a morte de servidores em período de folga, mas serve o pressuposto que a morte do servidor ou familiar se for devido ao trabalho, poderá ser aplicado. O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o policial quanto para o policial que matasse alguém. O texto alterado pelos deputados agrava ainda mais o crime.  A mudança também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado pela ligação com o agente de público.

Em todos estes casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).  Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino, o chamado feminicídio, do qual teve projeto de lei aprovado e sancionado recentemente. O texto aprovado pelos deputados, que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, terá uma penalidade aumentada de um a dois terços.

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