PORTE DE ARMAS

Sindicato quer saber quais são os novos procedimentos

 O presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto encaminhou ofício à SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) pedindo providências administrativas para esclarecer as normas e os procedimento de aquisição e renovação do registro e porte de armas de fogo. Segundo o ofício, foi feito contato com Alexandre Ferreira do setor do DISAP, pedindo esclarecimentos sobre o assunto, mas Ferreira se recusou a repassar as informações. Diante disso foi feita a solicitação de esclarecimento em nome do SINDCOP.

Conforme o ofício, no dia 29 de novembro de 2016 foi emitido pela Divisão Nacional de Controle de Armas de fogo o memorando 02/2016, o qual padronizou os procedimentos para o registro de arma de fogo de propriedade particular para agentes penitenciário. 

Segundo o procedimento o agente penitenciário deverá apresentar junto com a solicitação de registro da arma um requerimento da SAP, informando que ele se encontra apto ao desempenho de suas funções e atende aos requisitos técnicos e psicológicos exigidos pela portaria 270/08 DG/PF.

Consta também que os laudos de capacidade técnica e psicológica serão supridos por esta declaração, que comporão o processo para aquisição de arma de fogo na respectiva delegacia responsável pelo registro de armas na Polícia Federal.

Em dezembro de 2016, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto 8.935 que alterou algumas normas referentes à aquisição e renovação do registro de arma de fogo, principalmente quanto ao tempo de validade dos exames de aptidão e técnica psicológica.

O SINDCOP espera que por mio do ofício, essas alterações sejam transmitidas ao sindicato para serem repassadas aos servidores.

Notícias relacionadas

Curso online da EAP vai integrar carreira de policial penal

Lula e Lewandowski apresentam PEC da Segurança Pública a governadores

Comissão aprova projeto que cria banco de dados nacional de vitimização, suicídio e doenças psicológicas dos profissionais de segurança pública