Porte de armas

Servidores aposentados estão sendo impedidos de portar arma

 O SINDCOP encaminhou oficio para a o secretário da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), Lourival Gomes, solicitando informações sobre a Resolução SAP 105 de 08 de 2006, que trata sobre o porte de armas. Segundo o ofício o porte de armas para servidores aposentados  já é regulamentado pelo artigo 15 parágrafo  6º da resolução, mas mesmo assim tem sido negado aos servidores. 

Segundo esse parágrafo: “ Ao funcionário que se aposentar ficará mantida a validade da Carteira de Identidade Funcional, até a data de seu vencimento e, caso tenha interesse em conservar a autorização para o porte de arma de fogo de sua propriedade para defesa pessoal, o interessado deverá submeter-se a cada 3 anos ao teste de avaliação da aptidão psicológica, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei Federal 10.826/2003 combinado com o artigo 37 do Decreto Federal 5.123/2004.”

No entanto, a SAP não tem aceitado documentos desses servidores e o porte de armas tem sido negado. Mesmo depois de aposentados  esses servidores correm risco de morte em consequência da profissão.

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