Prêmio por Desempenho Individual

02/12/2015

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76/12, considerando o disposto no art. 6o do Dec. 57.781/12, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos arts 3o e 4º da LC 1.158/11, alterado pela LC 1.250/14, na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/08, a partir de 01-12-2015 a JULIO CESAR PEREIRA, RG. 19.647.949-6, Diretor Técnico III, do SQC-I-QSAP.

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13/04 e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da LC 1.158/2011, na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente 16,00 (dezesseis inteiros) calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da LC 1.080/2008, ao servidor conforme abaixo especificado; ANDRE LUIS DOMICIANO, RG. 29.231.394-9, Diretor Técnico III do SQC-I-QSAP, a partir de 19-11-2015

Concedendo

o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o, da Lei Complementar no 1.158/2011, alterado pelo artigo 3o da LC 1250/2014, na proporção de 100%(cem) do valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,80 calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar no 1080/2008, a partir de 13/07/2015, a servidora Alessandra Palmeira Pietrobon, RG. 27.643.145-5, Oficial Administrativo do SQC-QSAP.

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