PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
Promoção por Merecimento para ASP
Publicado no Doario Oficial abertura de Promoção por Merecimento.
Atenção para a abertura e termino das inscrições, faça sua inscrição e tire duvidas junto ao RH de sua Unidade Prisional.
Abaixo publicação com as regras e condiçoes de classificação e promoção na integra.
Diário Oficial
Seção I sábado, 29 de agosto de 2015
São Paulo, 125 (161)
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CP – 1, de 28-8-2015
A Presidente da Comissão, constituída pela Resolução SAP142, de 21, publicada em 23-07-2015, nos termos do artigo 3°do Decreto 50.820, de 23-05-2006, expede esta portaria paradeclarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2015, de que trata o artigo10 da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, alterada pela LeiComplementar 1.060, de 23-09-2008, para os integrantes dacarreira de Agente de Segurança Penitenciária, que será regidopelas instruções adiante transcritas:
1 – Das Inscrições/Pré-Requisitos
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema dePromoção (http://10.200.45.10), durante o período de 03-09-2015 a 18-09-2015.
1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciáriade Classes II a VI que atenderem as exigências fixadas peloartigo 6° do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto54.505/2009, a seguir transcritas:
– possuir interstício de 3 anos de efetivo exercício na classe,a ser apurado a partir da data da última promoção, ou provimento, ou enquadramento, até 30-06-2015;
– não ter sido punido disciplinarmente:
a) com as penas de advertência ou repreensão, no períodode 01-07-2014 a 30-06-2015;
b) com as penas de multa ou suspensão, no período de01-07-2013 a 30-06-2015;
– encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria de Administração Penitenciária, ou regularmente afastado para exercercargo ou função de interesse penitenciário ou de representaçãoclassista da respectiva carreira, na data de 30-06-2015;
– ser portador de Certificado de aproveitamento no Cursode Especialização Técnico Profissional para Agentes de Segurança Penitenciária – 2015 – disciplina “Reintegração Social”,expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. LuizCamargo Wolfmann”.
1.3 – O órgão subsetorial de recursos humanos da unidadeprisional deverá certificar, por meio do Anexo I, que integra estaPortaria, que o Agente de Segurança Penitenciária preenche ospré-requisitos para concorrer ao Concurso de Promoção.
2 – Da Avaliação do Merecimento
A avaliação do merecimento será efetuada mediante aatribuição de até 100 pontos, assim distribuídos:
2.1 – Até 30 pontos para os fatores aperfeiçoamento deconhecimentos e participação em comissões e grupos de trabalho, conforme transcrito:
– 18,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no Curso de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Segurança Penitenciária – 2015 – disciplina “Prática doServiço Penitenciário”, expedido pela Escola de AdministraçãoPenitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
– até o máximo de 12,0 pontos, quando portador de Certificados de conclusão dos cursos à distância, expedidos pelaSecretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP no períodode 01-07-2013 a 30-06-2015, com a atribuição de 4,0 pontospara cada certificado apresentado (podendo pontuar no máximo3 cursos).
2.1.1 – Para fazer jus aos pontos por conclusão dos cursosespecificados, o servidor deverá apresentar o certificado originale uma cópia do mesmo ao Diretor do Núcleo de Pessoal daUnidade em que se encontra classificado, que deverá observara utilização de tal documento para o presente concurso depromoção. As cópias dos certificados, com a devida observação,deverão constar do prontuário funcional do servidor.
2.1.2 – Os certificados do servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente utilizados em outros Concursosde Promoção por Merecimento.
2.2 – Até 30 pontos para o fator assiduidade, determinadopela frequência do servidor no período de 01-07-2012 a 30-06-2015, a ser certificado no Anexo I, que integra esta Portaria,atribuído na seguinte conformidade:
– 30 pontos – nenhum afastamento/faltas;
– 20 pontos – de 01 a 30 afastamentos/faltas;
– 10 pontos – de 31 a 60 afastamentos/faltas;
– 05 pontos – de 61 a 90 afastamentos/faltas
– 00 pontos – mais que 91 afastamentos/faltas.
2.3 – Até 40 pontos, atribuídos no relatório individual dedesempenho, conforme Anexo II, que integra esta Portaria,preenchido pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes mediato e imediato, através da avaliação dos fatores colaboração,compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa, disciplina,flexibilidade, relacionamento interpessoal, responsabilidade notrabalho, assimilação de novo processo de trabalho, organização, pontualidade e qualidade do trabalho.
2.3.1 – A avaliação de desempenho será formalizadamediante o preenchimento do referido Anexo, pelo servidoravaliado e pelos superiores mediato e imediato, contendo adefinição dos fatores de avaliação, bem como os conceitos comos devidos valores atribuídos a cada fator.
2.3.2 – O servidor se auto-avaliará e será avaliado, em cadafator, com os seguintes conceitos:
– AE – Atingiu o esperado;
– PE – Atingiu parcialmente o esperado;
– NA – Não atingiu o esperado.
2.3.3 – O resultado da avaliação de desempenho corresponderá à média da somatória do total de pontos atribuídosna avaliação do servidor e na avaliação conjunta dos superioresmediato e imediato.
2.3.4 – Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanosda unidade prisional verificar os Agentes de Segurança Penitenciária que passaram à inatividade, a partir de 01-07-2015, emdecorrência de aposentadoria, ou falecimento e que contavam,na data de 30-06-2015, com os pré-requisitos para concorrerà promoção.
2.3.5 – Os servidores aposentados conforme subitem anterior e os que se encontram licenciados deverão ser convocadospara a auto-avaliação de desempenho. No caso do servidor falecido e daqueles aposentados ou licenciados, que se encontramimpossibilitados de fazer a auto-avaliação, deverá prevalecersomente a avaliação conjunta das chefias mediata e imediata,ou seja, sem o cálculo da média referida no subitem 2.3.3 destaPortaria.
2.4 – Aos órgãos subsetoriais de recursos humanos dasunidades prisionais, no período de 03-09-2015 a 18-09-2015,caberá:
– expedir o Anexo I, verificando aqueles que preenchem ospré-requisitos para concorrer ao certame;
– verificado os servidores que não preenchem os pré-requisitos necessários, proceder a digitação no Sistema de Promoçãodos dados desses servidores, indicando o motivo e imprimir aficha gerada pelo sistema, dando ciência ao servidor, que apósa devida conferência, deverá apor sua assinatura, devendo odocumento ser juntado ao prontuário do interessado;
– aos servidores que preenchem os pré-requisitos, expedir oAnexo II, com os dados funcionais dos mesmos e a identificaçãodos superiores mediato e imediato;
– entregar os referidos Anexos aos superiores citados, paraa devida avaliação de desempenho;
– efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles quese encontram em condições de participar do certame;
– imprimir, do Sistema de Promoção, a ficha com os dadosde cada Agente de Segurança Penitenciária inscrito, dandociência ao mesmo que, após a devida conferência, deverá aporsua assinatura;
– juntar ao prontuário do servidor os Anexos I e II, devidamente preenchidos e assinados, as cópias dos certificadosdos cursos que foram considerados para a presente promoçãoe a ficha do Sistema de Promoção, constando a ciência dointeressado;
– proceder correção, no Sistema de Promoção, se necessário,dos dados pessoais e/ou dos quesitos necessários para a avaliação do merecimento, durante o período de inscrições;
– a responsabilidade pelas informações prestadas no atoda inscrição, bem como as necessárias durante o concurso depromoção.
3 – Dos Servidores que poderão ser beneficiadosO Anexo III, que integra esta Portaria, define o número
de servidores que poderão ser beneficiados com a promoção,baseado na quantidade de Agentes de Segurança Penitenciáriade Classes II a VI, existente em 30-06-2015, conforme artigo 9º do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 60.806/2014.
4 – Da Lista Classificatória
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficialdo Estado, as listas com todos os servidores inscritos, contendo:classificação, nome, número do RG, nota do merecimento, tempode efetivo exercício na carreira, tempo de efetivo exercício noserviço público estadual, encargos de família e idade.
Para a classificação acima mencionada serão previamenteaplicados os critérios de desempate, previstos no artigo 8° doDecreto 50.820/2006.
5 – Do Recurso
O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo11 do Decreto 50.820/2006, com as alterações introduzidas peloartigo 2o do Decreto 54.505/2009, dirigido ao Presidente daComissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, comdocumentos comprobatórios.
O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder àimediata análise do requerido, instruindo o recurso com informações e/ou documentos necessários e com a manifestaçãoconclusiva das autoridades competentes, a fim de que subsidiema decisão do Presidente da Comissão de Promoção.
Os documentos acima referidos deverão ser encaminhadosà comissão de promoção, através dos meios eletrônicos disponíveis na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap.sp.gov.br.
Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados de forma a possibilitar a manifestação da Comissão, noprazo previsto no § 2o do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficialdo Estado, no prazo previsto no § 3o do artigo 11 do Decreto50.820/2006, o resultado dos recursos e as listas classificatórias,alteradas em decorrência dos recursos deferidos, não cabendorecurso, conforme § 4o do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.
6 – Da Classificação Final
As listas de classificação final, por classe, serão publicadasno Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade previstano Anexo III desta Portaria, com a classificação final, nome,número do RG e a classe para a qual o servidor será promovido.
Após a publicação do resultado final dos concursos depromoção, não serão acolhidos os recursos interpostos, bemcomo as solicitações provenientes dos órgãos subsetoriais derecursos humanos, conforme disposto no artigo 12 do Decreto50.820/2006.
7 – Da Homologação
O Concurso de Promoção por Merecimento dos integrantesda carreira de Agente de Segurança Penitenciária será homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazoprevisto no artigo 14 do Decreto 50.820/2006.
8 – Da Promoção
A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniáriosa partir de 1o/07/2015, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.