Liminar garante direito do trabalhador
O SINDCOP conseguiu, na Justiça, impedir o desconto dos dias parados de servidores penitenciários enquanto aguarda o deferimento da licença médica. A decisão foi concedida, num pedido de liminar, num mandado de segurança coletivo proposto pelo Departamento Jurídico do Sindicato.
“É mais uma vitória do Sindicato e a demonstração que temos um jurídico atuante que age imediatamente na defesa do direito do servidor”, disse o presidente da entidade Gilson Pimentel Barreto, ao saber da decisão da Justiça.
Ofício
No dia 11 de janeiro, deste ano, a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) expediu o ofício DRHU/SAP N 01/2016, informando que nos casos de pedido de licença para tratamento de saúde não caberia mais o lançamento da licença, como “aguardando publicação”, mas sim o registro de faltas injustificadas, até que viesse a manifestação do DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado) certificando os servidores, por escrito, quando ocorresse o agendamento da perícia.
O teor do ofício foi considerado abusivo e lesivo ao servidor. No momento que ele já se encontra fragilizado pela doença ainda tem seu recebimento subtraído indevidamente.
Assim que tomou conhecimento do ofício o presidente do SINDCOP determinou que fosse proposto um mandado de segurança, com pedido de liminar para evitar danos os servidores.
“Ao conceder a liminar, a Justiça tornou sem efeito o oficio. A agora temos que aguardar a sentença, referente ao mandato de segurança”, disse o advogado José Marques, do Departamento Jurídico do SINDCOP.