A assessoria jurídica do SINDCOP continua a trabalhar com
A assessoria jurídica do SINDCOP continua a trabalhar com as ações coletivas para defender o direito dos servidores penitenciários. Segundo o assessor jurídico do Sindicato, Dr. José Marques, estas ações além de facilitar a vida do associado representam menor custo para a entidade e mais agilidade.
O advogado explica que nas ações coletivas o autor não pleiteia em juízo a defesa de um direito próprio, mas sim uma tutela que beneficie toda uma comunidade ou grandes grupos, titulares do direito material invocado. Neste caso, todos os filiados do SINDCOP. Para o presidente do Sindicato, Gilson Pimentel Barreto, as ações coletivas se tornaram imprescindíveis para o melhor exercício dos direitos individuais e coletivos e um instrumento jurídico importantíssimo usado pelo Sindicato.
“A decisão em uma dessas ações se estende a todos os filiados. Mesmo os que não têm conhecimento de seus direitos, terão seus benefícios garantidos”, diz o presidente. Entre as ações coletivas propostas pelo SINDCOP esta a do recálculo da sextaparte sobre os Vencimentos integrais, Ação nº 0042099-74.2010.8.26.0053, esta ação vai entrar na fase de execução e todos os Filiados (Oficial Administrativo, Assistente Social, Psicóloga, Dentista, Motorista, Asps e Aevps).
Tem direito a sexta-parte servidores que completaram o quarto quinquênio, os que ainda não entraram na justiça com ação similar podem ser habilitados no processo. Também foram propostas ações que pleiteiam a obrigatoriedade do Estado de efetuar o pagamento de adicionais que são direito do servidor, como o adicional de periculosidade, e o IR sobre Licença Premio em Pecúnia, entre outras.
Segundo o advogado, além da entidade estar atenta para que os servidores tenham todos os seus direitos garantidos, também se busca, por meio dessas ações, a comodidade do servidor.
Dinheiro no bolso: Algumas ações coletivas podem resultar na devolução de dinheiro para o bolso do servidor. É o caso das ações de propõem a incorporação de 11,98% de perdas originadas por Planos Econômicos, nos últimos cinco anos, a de URV.