Julgamento ocorreu hoje e foi acompanhando por advogados da
Inês Ferreira
O SINDCOP mostrou mais uma vez que o Departamento Jurídico da entidade trabalha para defender os direitos dos servidores. Hoje,03, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) extinguiu a ação que propunha o desconto de um dia de trabalho de ASPs, a título de imposto sindical. O SINDCOP foi à única entidade que peticionou pedindo a extinção da ação e teve seu pedido atendido pelos desembargadores do TJ.
“A vitória é de todos os servidores. Agradecemos, mais uma vez, pela confiança depositada em nosso Departamento Jurídico”, disse o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto.
A votação dos desembargadores foi acompanhada pelos advogados do SINDCOP, em São Paulo. A decisão saiu por volta das 16h. Agora, os advogados aguardam instruções da Secretaria da Fazenda para saber como será feita a devolução dos valores descontados indevidamente dos ASPs . Individualmente, o valor descontado equivale a um dia de trabalho do servidor.
Imposto sindical
O desconto foi realizado no ano passado, depois que o Sindasp entrou com um Mandado de Segurança, com pedido de liminar pedindo o desconto do “imposto sindical”, dos servidores.
A liminar acabou sendo concedida e os valores descontados, totalizando cerca de R$ 6 milhões, que deveriam ir para os cofres do Sindasp.
Na ocasião, o SINDCOP foi o primeiro a se posicionar contra o desconto, como pode ser visto na publicação digital do processo.
Assim que a liminar foi concedida, o presidente e o advogado do SINDCOP e o advogado da entidade José Marques, estiveram com o 1º Desembargador Paulo Dimas Mascaretti para tratar sobre o caso.
Em janeiro deste ano, eles retornaram a São Paulo onde estiveram com o desembargador-relator Sergio Rui da Fonseca, onde, em audiência externaram a preocupação dos servidores com o desconto já efetuado e o temor de haver um novo desconto por causa da proximidade do mês de março de 2016.