SAP autoriza inscrições
A SAP autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência a Saúde (Assistente Social,
Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para o Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas unidades prisionais, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência a Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para o Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Central do Estado.
Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/ Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação devendo protocolar requerimento constando a unidade pretendida, data e horário de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º – A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Centro/ Núcleo de Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão
com a contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de
Recursos Humanos, por meio de notes (Lenilton Romanin) e por malote, no período de inscrição, conforme disposto no artigo
10º da presente.
Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º – Os servidores inscritos na lista, de que trata o artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Porto Feliz terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12 meses na cidade de Porto Feliz, até a data da
publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia da documentação comprobatória de residência (conta de água,
luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à publicação desta resolução).
Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará
o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º – Definir, com base no § 3º do art. 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 10º – As inscrições, bem como a entrega dos documentos deverão ser efetuadas no período de 13 a 20-6-2014.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.