ABERTURA DE LPTE PARA ICÉM

Publicada abertura da LPTE para o CDP de Icem.

 Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP – 181, de 11-11-2013

Autoriza a abertura de inscrições de servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança

Penitenciária e à classe de Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária, interessados em se

transferirem para o Centro de Detenção Provisória

“Marcos Amilton Raysaro” de Icém, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da

Região Oeste do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência

por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e

visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:

Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrições de servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e

à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória

“Marcos Amilton Raysaro” de Icém, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista

Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional do Centro de Detenção Provisória “

Marcos Amilton Raysaro” de Icém.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária

e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no

mínimo, 6 meses de efetivo exercício no cargo.

Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o

artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo

12 (doze) meses no Município de Icém, até a data da publicação

desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os

demais critérios sejam preenchidos.

Artigo 5º – A Lista Prioritária de Transferência Especial –

LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de

efetivo exercício na atual unidade de classificação.

Artigo 6º – Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do

período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a

apresentação de Certidão de Nascimento.

Artigo 7º – As transferências serão realizadas obedecendo a

ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da

Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a

conveniência administrativa.

Parágrafo único – o servidor preterido conforme caput deste

artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,

quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do

mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 8º – O ato de transferência não se concretizará se

o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

Parágrafo único – Em caso de Sindicância, a concretização

do ato de transferência ficará condicionada à conveniência

administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 9º – Os servidores interessados em se transferirem

para o Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysa-ro” de Icém, deverão comparecer no Núcleo de Pessoal, de sua

unidade de classificação, a fim de verificar os procedimentos

necessários.

Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá

no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando

a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,

será concedido um período de trânsito de até 8 dias a contar do

desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício

na unidade de destino.

Artigo 11 – Autorizar o Departamento de Recursos Humanos

– DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades

responsáveis.

Artigo 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação

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