São Paulo – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PS
São Paulo – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a lei que regulamenta a licença-maternidade de funcionárias públicas em estágio probatório – período de três anos em que o funcionário público fica sob avaliação até adquirir estabilidade. O dispositivo questionado consta da Lei Complementar 1199/13, cujo projeto foi enviado pelo próprio governador, mas passou por alterações na Assembleia Legislativa.
Na ação, Alckmin pede que os seis meses da licença-maternidade não sejam computados como tempo de serviços prestados no estágio. Se a ADI tiver aprovação da maioria dos ministros do STF, as servidoras gestantes terão de repor o semestre da licença depois de retornarem ao trabalho, ainda submetidas ao período probatório.
A emenda que inclui os seis meses da licença no cálculo do estágio foi proposta pelos líderes de bancada na Assembleia, incluindo o do PSDB, o ex-presidente da Casa Barros Munhoz. Ao sancionar a lei, Alckmin vetou esse artigo, mas os deputados estaduais derrubaram o veto e, por isso, o tucano agora tenta barrar a aplicação do dispositivo no Supremo.
Entidades que lutam pelos direitos das mulheres criticam a ação movida por Alckmin por entenderem que a ADI atrasa a carreira das funcionárias que engravidarem antes de serem efetivadas pelo Estado. Isso, na prática, também causaria às gestantes prejuízos financeiros pelo semestre a mais que elas terão de cumprir de estágio probatório. Quem não engravida durante o estágio probatório seria promovida antes de uma funcionária que foi mãe nesse período.
Em nota enviada pelo Palácio dos Bandeirantes ao Estado, o governo estadual justifica a medida argumentando que o trecho da lei referente à licença no estágio probatório “está em desacordo com a Constituição Federal”. O texto cita o artigo 41 da Carta, que apenas trata do prazo de três anos para um servidor concursado obter estabilidade no emprego e das situações em que o funcionário perde a garantia do emprego. A Constituição, nesse artigo, não faz nenhuma menção à licença-maternidade de funcionárias em estágio probatório.
O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu que a ADI seja julgada em rito abreviado, remetendo a ação diretamente para análise em plenário. O ministro entende que há “relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
A ação movida por Alckmin motivou críticas de entidades ligadas aos funcionários públicos e aos direitos das mulheres. “O governador Geraldo Alckmin, que é médico, está agindo contra os interesses das mães e contra toda proteção à maternidade trazida pela Constituição Federal, penalizando servidoras pela gravidez”, afirmou a presidente do Sindicado dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), Miriam Arado.
Diretora jurídica da Artemis – associação engajada pelas causas femininas -, Ana Lúcia Keunecke afirmou que a medida de Alckmin “viola os direitos humanos” e classificou a postura do governador como “discriminatória”. A advogada disse que vai protocolar uma denúncia contra a ação aberta por Alckmin no Ministério Público de São Paulo (MPE-SP) e também na Defensoria Pública. Os dois órgãos podem instaurar procedimentos que busquem barrar a aprovação da ADI no STF.
“Essa ação é discriminatória. Ela fere tratados internacionais assinados e ratificados pelo Brasil, bem como a própria Constituição, que prevê igualdade”, afirmou Ana Lúcia. Para ela, a ADI movida por Alckmin também desestimula as mulheres a terem filhos.
A diretora jurídica da Artemis afirmou que, se a ação for aprovada pelo Supremo, o tratamento entre homens e mulheres deixará de ser isonômico no serviço público. Como exemplo, Ana Lúcia disse que, se um homem em estágio probatório ficar quatro meses afastado por problemas na coluna, os dias em que ele ficou fora serão computados normalmente.
As informações são do jornal O Estado de São Paulo