Projeto quer aumentar de 70 para 75 anos a idade de aposenta
O Plenário da Câmara poderá votar duas propostas de emenda à Constituição nesta semana. Uma delas é a PEC 190/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino, que determina ao Supremo Tribunal Federal (STF) enviar ao Congresso, em 360 dias, projeto de lei sobre o Estatuto dos Servidores do Judiciário. O texto será votado em segundo turno.
A votação dessa matéria foi marcada para sessão extraordinária de quarta-feira (25), depois de pedido do líder do PT, deputado José Guimarães (CE), de mais tempo para discutir as consequências de um estatuto específico para todas as carreiras dos judiciários federal e estaduais. O adiamento ocorreu no último dia 11. O segundo turno da proposta já foi adiado outra vez na semana anterior devido ao baixo quórum na sessão. A matéria foi aprovada em primeiro turno em agosto deste ano.
Atualmente, os servidores federais da Justiça são regidos pela Lei 8.112/90, enquanto cada estado tem uma norma para os funcionários da Justiça estadual. A PEC cria um estatuto único.
Aposentadoria compulsória
A outra proposta de emenda à Constituição, deveria ser votada na ultima terça-feira (24), é a 457/05, do Senado, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória no serviço público, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O substitutivo da comissão especial que analisou a matéria foi aprovado em junho de 2006 e, desde então, a PEC entrou várias vezes na pauta do Plenário, mas não pôde ser votada por motivos diversos, desde trancamento de pauta a falta de acordo.
A (PEC) 457/05, de autoria do Senado, que assegura a aposentadoria compulsória aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Atualmente, a Constituição Federal estabelece os 70 anos como limite de idade para a permanência dos servidores na ativa.
A modificação no limite etário para servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios será regulamentada por lei complementar. Até a entrada em vigor desta lei, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) serão aposentados aos 75 anos, segundo a PEC 457/05.
Expectativa de vida
De acordo com o autor da proposta, senador Pedro Simon (PMDB-RS), o aumento da expectativa de vida dos brasileiros para 68 anos desequilibrou a proporção entre trabalhadores ativos e inativos e justifica a modificação. Segundo os senadores que assinaram a proposição, “vários trabalhadores acima dos 70 anos mantêm plena a sua capacidade produtiva”.
Além disso, dizem os apoiadores da proposta, a permanência no serviço público dessa força de trabalho diminuirá o número de aposentados precoces que migram para a iniciativa privada. “Esses servidores aposentados levam consigo anos de experiência e estudos patrocinados pelo Poder Público e oneram por longo tempo a Previdência, sem oferecer contrapartida”, acreditam.
Tramitação
A PEC 457/05 será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ser for admitida, uma comissão especial será formada para analisar o mérito da proposta.