Instaurado o Concurso de Promoção por Merecimento, referen
Instaurado o Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2013, de que trata o art 10 da LC 959/2004, alterada pela LC 1.060/2008, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, Sábado, 5 de outubro de 2013 Diário O?cial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 123 (189) – 11
DEPARTAMENTO DE RECURSSOS HUMANOS
COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Portaria CP – 1, de 4-10-2013
O Presidente da Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP 120, publicada em 18-07-2013, alterada pela Resolução SAP 151, publicada em 11-9-2013, nos termos do art 3° do Dec 50.820/2006, expede esta portaria para declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2013, de que trata o art 10 da LC 959/2004, alterada pela LC 1.060/2008, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, que será regido pelas instruções adiante transcritas:
1 – Das Inscrições/Pré-Requisitos
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 21-10-2013 a 01-11-2013.
1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária de Classes II a VII que atenderem as exigências fixadas pelo artigo 6° do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009, a seguir transcritas:
– possuir interstício de 3 anos de efetivo exercício na classe, a ser apurado a partir da data da última promoção, ou provimento, ou enquadramento, até 30-06-2013;
– não ter sido punido disciplinarmente:
a) com as penas de advertência ou repreensão, no período de 01-07-2012 a 30-06-2013;
b) com as penas de multa ou suspensão, no período de 01-07- 2011 a 30-06-2013;
– encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria de Administração Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer cargo ou função de interesse penitenciário ou de representação classista da respectiva carreira, na data de 30-06-2013;
– ser portador de Certificado de aproveitamento no Curso de Especialização Técnico-Profissional para Agentes de Segurança Penitenciária – 2011, na modalidade à distância – EAD ou na modalidade presencial, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
1.3 – O órgão subsetorial de recursos humanos da unidade prisional deverá certificar, por meio do Anexo I, que integra esta Portaria, que o Agente de Segurança Penitenciária preenche os pré-requisitos para concorrer ao Concurso de Promoção.
2 – Da Avaliação do Merecimento
A avaliação do merecimento será efetuada mediante a atribuição de até 100 pontos, assim distribuídos:
2.1 – Até 30 pontos para os fatores aperfeiçoamento de conhecimentos e participação em comissões e grupos de trabalho, conforme transcrito:
– até o máximo de 24,0 pontos, quando portador de Certificados de conclusão dos cursos à distância, expedidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP no período de 01-07-2011 a 30-06-2013, com a atribuição de 8,0 pontos para cada certificado apresentado (podendo pontuar no máximo 3 cursos); e – 6,0 pontos, quando formalmente designado para constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, no período de 01-07-2011 a 30-06-2013, desde que tenha participado de pelo menos 6 reuniões da Comissão, a ser comprovada por meio de Ata.
2.1.1 – Para fazer jus aos pontos por conclusão dos cursos especificados, o servidor deverá apresentar o certificado original e em que se encontra classificado, que deverá observar a utilização de tal documento para o presente concurso de promoção. As cópias dos certificados, com a devida observação, deverão constar do prontuário funcional do servidor.
2.1.2 – Os certificados do servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente utilizados em outros Concursos de Promoção por Merecimento.
2.2 – Até 30 pontos para o fator assiduidade, determinado pela freqüência do servidor no período de 30-06-2010 a 29-06-2013, a ser certificado no Anexo I, que integra esta Portaria, atribuído na seguinte conformidade:
– 30 pontos – nenhum afastamento/faltas;
– 20 pontos – de 01 a 30 afastamentos/faltas;
– 10 pontos – de 31 a 60 afastamentos/faltas;
– 05 pontos – de 61 a 90 afastamentos/faltas
– 00 pontos – mais que 91 afastamentos/faltas.
2.3 – Até 40 pontos, atribuídos no relatório individual de desempenho, conforme Anexo II, que integra esta Portaria, preenchido pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes mediato e imediato, através da avaliação dos fatores colaboração, compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa, disciplina, flexibilidade, relacionamento interpessoal, responsabilidade no trabalho, assimilação de novo processo de trabalho, organização, pontualidade e qualidade do trabalho.
2.3.1 – A avaliação de desempenho será formalizada mediante o preenchimento do referido Anexo, pelo servidor avaliado e pelos superiores mediato e imediato, contendo a definição dos fatores de avaliação, bem como os conceitos com os devidos valores atribuídos a cada fator.
2.3.2 – O servidor se auto-avaliará e será avaliado, em cada fator, com os seguintes conceitos:
– AE – Atingiu o esperado;
– PE – Atingiu parcialmente o esperado;
– NA – Não atingiu o esperado.
2.3.3 – O resultado da avaliação de desempenho corresponderá à média da somatória do total de pontos atribuídos na avaliação do servidor e na avaliação conjunta dos superiores mediato e imediato.
2.3.4 – Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos da unidade prisional verificar os Agentes de Segurança Penitenciária que passaram à inatividade, a partir de 01-07-2013, em decorrência de aposentadoria, ou falecimento e que contavam, na data de 30-06-2013, com os pré-requisitos para concorrer à promoção.
2.3.5 – Os servidores aposentados conforme subitem anterior e os que se encontram licenciados deverão ser convocados para a auto-avaliação de desempenho. No caso do servidor falecido e daqueles aposentados ou licenciados, que se encontram impossibilitados de fazer a auto-avaliação, deverá prevalecer somente a avaliação conjunta das chefias mediata e imediata, ou seja, sem o cálculo da média referida no subitem 2.3.3 desta Portaria.
2.4 – Aos órgãos subsetoriais de recursos humanos da unidade prisional, no período de 21-10-2013 a 01-11-2013, caberá:
– expedir o Anexo I, verificando aqueles que preenchem os pré-requisitos para concorrer ao certame;
– verificado os servidores que não preenchem os pré-requisitos necessários, proceder a digitação no Sistema de Promoção dos dados desses servidores, indicando o motivo e imprimir a ficha gerada pelo sistema, dando ciência ao servidor, que após a devida conferência, deverá apor sua assinatura, devendo o documento ser juntado ao prontuário do interessado;
– aos servidores que preenchem os pré-requisitos, expedir o Anexo II, com os dados funcionais dos mesmos e a identificação dos superiores mediato e imediato;
– entregar os referidos Anexos aos superiores citados, para a devida avaliação de desempenho;
– efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se encontram em condições de participar do certame;
– imprimir, do Sistema de Promoção, a ficha com os dados de cada Agente de Segurança Penitenciária inscrito, dando ciência ao mesmo que, após a devida conferência, deverá apor sua assinatura;
– juntar ao prontuário do servidor os Anexos I e II, devidamente preenchidos e assinados, as cópias dos certificados dos cursos que foram considerados para a presente promoção e a ficha do Sistema de Promoção, constando a ciência do interessado;
– proceder correção, no Sistema de Promoção, se necessário, dos dados pessoais e/ou dos quesitos necessários para a avaliação do merecimento, durante o período de inscrições;
– a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como as necessárias durante o concurso de promoção.
3 – Dos Servidores que poderão ser beneficiados
O Anexo III, que integra esta Portaria, define o número de servidores que poderão ser beneficiados com a promoção, baseado na quantidade de Agentes de Segurança Penitenciária de Classes II a VII, existente em 30-06-2013, conforme artigo 9º do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
4 – Da Lista Classificatória
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial do Estado, as listas com todos os servidores inscritos, contendo: classificação, nome, número do RG, nota do merecimento, tempo de efetivo exercício na carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, encargos de família e idade.
Para a classificação acima mencionada serão previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no artigo 8° do Decreto 50.820/2006.
5 – Do Recurso
O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo 11 do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009, dirigido ao Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, com documentos comprobatórios.
O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder à imediata análise do requerido, instruindo o recurso com informações e/ou documentos necessários e com a manifestação conclusiva das autoridades competentes, a fim de que subsidiem a decisão do Presidente da Comissão de Promoção.
Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos disponíveis na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap.sp.gov.br.
Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados de forma a possibilitar a manifestação da Comissão, no prazo previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009, o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em decorrência dos recursos deferidos, não cabendo recurso, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
6 – Da Classificação Final
As listas de classificação final, por classe, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade prevista no Anexo III desta Portaria, com a classificação final, nome, número do RG e a classe para a qual o servidor será promovido.
Após a publicação do resultado final dos concursos de promoção, não serão acolhidos os recursos interpostos, bem como as solicitações provenientes dos órgãos subsetoriais de recursos humanos, conforme disposto no artigo 12 do Decreto 50.820/2006.
7 – Da Homologação
O Concurso de Promoção por Merecimento dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo previsto no artigo 14 do Decreto 50.820/2006.
8 – Da Promoção
A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários a partir de 1º/07/2013, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.