Deputado pede em emenda reajuste de 19% para policiais e servidores pentenciários

Emenda do deputado Carlos Giannazi

 O deputado estadual  Carlos Giannazi encaminhou uma emenda ao projeto de Lei Complementar 26/2014, no qual pede que os valores dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, da Secretaria de Segurança Pública e da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária sejam reajustados em 19% (dezenove pontos percentuais) sobre suas atuais tabelas de vencimentos.

Lei abaixo a integra da emenda.

EMENDA Nº 1, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 2014

Os artigos a seguir dispostos, do projeto de lei complementar em epígrafe, ficam alterados na seguinte conformidade:

1- O artigo 1º:

“Artigo 1o – Os valores dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, da Secretaria de Segurança Pública e da carreira e classe que especifica, da Secretaria

da Administração Penitenciária, a seguir relacionados, ficam reajustados no importe de 19% (dezenove pontos percentuais) sobre suas atuais tabelas de vencimentos:

I – Integrantes das carreiras policiais civis, de que trata o artigo 2o da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso II do artigo 1º da Lei Complementar

nº 1.216, de 31 de outubro de 2013 e pelo artigo 1o da Lei Complementar nº 1.223 de 13 de dezembro de 2013;

II – Integrantes das carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso I deste

artigo;

III – Integrantes da Polícia Militar, de que trata o artigo 2o da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso III do artigo 1o da Lei Complementar nº 1.216, de 31 de outubro de 2013;

IV – Integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2o da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado pelo inciso I do artigo 2o

da lei complementar em que vier ser convertido o Projeto de lei complementar nº 18, de 2014;

V – Integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelo inciso II do artigo 2º

da lei complementar em que vier ser convertido o Projeto de lei complementar nº 18, de 2014.”

2- Excluam-se, por conta da alteração proposta acima, os Anexos I a IV.

3- inclua-se o inciso VI ao artigo 2º:

“Artigo 2o – …

(…)

VI – o inciso I do artigo 4o da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 8.106, de 27 de outubro de 1992 e pela Lei nº 8.320, de 22 de junho de 1993:

‘Artigo 4o – …

I – cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento e sessenta e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo

– UFESP, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.’ (NR)”

4- o inciso IV do artigo 9º:

“Artigo 9º – …

(…)

IV – a partir de 1° de março de 2014, os demais dispositivos.” 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei complementar, enviado pelo Sr. Governador, nem de longe representa a reivindicação das categorias policiais civis e militar do Estado de São Paulo.

Apresenta reajuste diferenciado, de 6% às carreiras da Polícia Civil e da Polícia Técnico Científica e de 8% à Polícia Militar, sob o argumento de ser “valorização salarial acima da

inflação”.

Ora, se o índice inflacionário oficial, pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ficou em 7,52%, entre março de 2013 e março de 2014, verifica-se que, para uma das categorias,

o reajuste real foi negativo, e para a outra, não chegou a meio ponto percentual.

Aponte-se que esse índice (IGP-M) é a referência para o reajuste do aluguel e, por via de consequência, aos demais índices de preços – logo, é o que mais afeta a vida dos cidadãos.

Portanto, com a alteração da redação do artigo 1º, propomos reajuste real, tal como defendido pelas categorias profissionais.

Ainda, alteramos a data da vigência do reajuste, por se tratar do respeito à data-base da categoria, em março. Por fim, prevemos a elevação do teto do auxílio alimentação

aos demais servidores, dos atuais 141 UFESPs para 164 UFESPs, tal como proposto para os policiais militares, como forma de assegurar que não percam o benefício com o reajuste.

Eis o que justifica esta emenda.

Sala das Sessões, em 27-6-2014.

a) Carlos Giannazi

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